sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

XIII CONGRESSO BRASILEIRO DE TERAPIA OCUPACIONAL


INSCRIÇÕES: EM BREVE



quarta-feira, 26 de dezembro de 2012


sábado, 22 de dezembro de 2012

Conheça a legislação do terapeuta ocupacional


RESOLUÇÃO Nº 418 DE 04 DE JUNHO DE 2012.


Fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais nas diversas modalidades prestadas pelo terapeuta ocupacional e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pela Resolução COFFITO 181 de 25 de novembro de 1997, em sua 224ª Reunião Ordinária, realizada no dia 1º de junho de 2012, na sede do Crefito 8, situada na Rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR, deliberou:

CONSIDERANDO o Decreto Lei 938 de 13 de outubro de 1969;

CONSIDERANDO os incisos II, III, XI, XII do Artigo 5° da Lei 6316 de 17 de setembro de 1975;

CONSIDERANDO a Lei nº 8856 de 1° de março de 1994 que fixa a jornada de trabalho dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional;

CONSIDERANDO o Código de Ética da Terapia Ocupacional disciplinado em resolução específica;

CONSIDERANDO a falta de normatização de parâmetros assistenciais terapêutico ocupacionais para orientar os profissionais, gestores, coordenadores, supervisores das instituições de saúde, de assistência social, de cultura, de educação e do judiciário no planejamento, programação e priorização das ações a serem desenvolvidas;

CONSIDERANDO a necessidade requerida pela comunidade de terapeutas ocupacionais, órgãos públicos, entidades filantrópicas, instituições privadas de estabelecer parâmetros assistenciais terapêuticos ocupacionais, face aos avanços verificados em vários níveis de complexidade do Sistema Único de Saúde, de Assistência Social, da Educação, de Cultura e do Judiciário e as necessidades assistenciais terapêuticas ocupacionais da população;

CONSIDERANDO que o caráter disciplinador e fiscalizador do Sistema COFFITO/CREFITOS sobre o exercício da profissão nos diversos serviços de Terapia Ocupacional do País, aplica-se também, ao estabelecimento de quantitativo de clientes/pacientes assistidos por terapeuta ocupacional para garantir uma assistência digna e de qualidade à população;

CONSIDERANDO a participação efetiva de profissionais terapeutas ocupacionais, da comunidade técnico científica, das entidades de classe, de diferentes instituições por meio da Consulta Pública COFFITO n° XX/2011, realizada no período de XX de XXXX a XX de 2011;

CONSIDERANDO que a infraestrutura mínima dos serviços de saúde, bem como, os recursos materiais e instrumentais mínimos que este deva ter para que o terapeuta ocupacional possa prestar uma assistência com dignidade estão disciplinadas em normativas próprias quer da esfera federal, estadual ou municipal e da ANVISA, ABNT, INMETRO;
RESOLVE:

Artigo 1° Estabelecer na forma desta Resolução e de seus Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em Saúde, em Contextos Sociais e Cultura e na Educação em todo território nacional.

Parágrafo Primeiro: Os referidos Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em Saúde, em Contextos Sociais e Cultura e na Educação, representam o quantitativo máximo de clientes/ pacientes/ usuários assistidos por profissional terapeuta ocupacional em turno de trabalho de seis horas, podendo a mesma sofrer adequações regionais e/ou locais de acordo com as realidades epidemiológicas e financeiras.

I – Para o estabelecimento do turno de trabalho de seis horas foram considerados os dias úteis semanais e a carga horária semanal de 30 horas, estabelecida pela Lei 8856/94.
II – Em caso de turnos de trabalho diferente do previsto no Parágrafo Primeiro, para mais ou para menos, deverá o terapeuta ocupacional, por meio de regra de três simples, calcular o quantitativo de clientes/ pacientes/ usuários assistidos.
III – Na hipótese de estabelecer número fracionado de clientes/ pacientes/ usuários o terapeuta ocupacional deverá arredondar este número para o menor valor.

Artigo 2° Para efeito desta Resolução, quando o terapeuta ocupacional realizar consulta terapêutico ocupacional, o quantitativo de cliente/paciente/usuário assistido por ele deverá ser reduzido na proporção de uma consulta por um atendimento, para respeitar o número máximo de atendimentos por turno de trabalho, considerando que a consulta demanda maior tempo de dedicação por parte deste profissional.

Artigo 3° É de responsabilidade do terapeuta ocupacional, além da consulta e assistência propriamente dita, o que se segue:
I – o respeito as normas e cuidados de biossegurança e bioética;
II – a cooperação com os serviços de controle de infecção hospitalar na prevenção de infecções e na manutenção da higiene de todos os ambientes de trabalho;
III – o registro sistemático da evolução do cliente/paciente e de sua conduta profissional, em prontuário e/ou registros pessoais e institucionais, segundo os critérios previstos em legislação específica.
IV – Respeito aos Direitos Humanos e aos direitos de grupos populacionais específicos e assistidos pelo profissional, incluindo, entre outros, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto do Portador de Deficiência além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Artigo 4° Os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em Saúde, objeto desta Resolução, são estabelecidos nos âmbitos:

I – internação hospitalar, leito dia e ambulatório hospitalar de média ou alta complexidade e instituições de longa permanência;
II – ambulatorial extra-hospitalar;
III – atenção domiciliar (visita, assistência, acompanhamento e internação domiciliar);
IV – atenção básica
V – Saúde do Trabalhador.

Parágrafo Primeiro: para efeito desta Resolução o termo “internação hospitalar” se refere ao local de internação institucionalizada. Pacientes que são admitidos para ocupar um leito hospitalar por um período igual ou maior a 24 horas. Leito dia é o leito destinado ao atendimento nas modalidades de Hospital Dia caracterizado como internações de curta duração de caráter intermediário entre a assistência hospitalar e ambulatorial. Instituição de longa permanência implica internação para cuidados prolongados à saúde devido a condições crônicas ou crônico-degenerativas, onde a assistência terapêutica ocupacional será prestada.

Parágrafo Segundo: para efeito desta Resolução considera-se o termo “ambulatorial” como o local onde a assistência terapêutico ocupacional é prestada fora das unidades de internação hospitalar ou do Hospital Dia, seja intra ou extra-hospitalar.

Parágrafo Terceiro: para efeito desta Resolução o termo “domiciliar” se refere ao local de residência do cliente/paciente/usuário, onde a assistência terapêutico ocupacional será prestada.

Parágrafo Quarto: para efeito desta Resolução o termo “atenção básica” se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde e o termo “saúde da família” se refere à estratégia prioritária de reorganização da atenção básica pelo planejamento e execução de ações integradas no território adstrito.

Parágrafo Quinto: para efeito desta Resolução o termo “Saúde do Trabalhador” refere-se à intervenção do Terapeuta Ocupacional nos locais onde ocorrem as relações de trabalho com vistas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores, submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

Artigo 5°: Os Parâmetros Assistências Terapêuticos Ocupacionais em Contextos Sociais, objeto desta Resolução são estabelecidos no âmbito comunitário; territorial; domiciliar ou outras formas de moradia em:

I- serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica;
II- em serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial
de média complexidade;
III- em serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial
de alta complexidade;
IV- em serviços, programas e projetos culturais;
V- em serviços, programas e projetos educativos formais e não formais;
VI- em serviços, programas e projetos socioambientais, econômicos, diversas
modalidades associativas e com comunidades tradicionais.

Parágrafo Primeiro: para efeito desta resolução entende-se por “serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica” as ações para Proteção e Atendimento Integral à família, ações para Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Ações no domícilio para pessoas com deficiência, idosas, ações territoriais e comunitárias para o desenvolvimento socioambiental, cultural e econômico;

Parágrafo Segundo: para efeito desta resolução entende-se por “serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial de média complexidade” os Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), o Serviço Especializado em Abordagem Social e Abordagem Cultural, o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e o Serviço Especializado para Comunidades Tradicionais;

Parágrafo Terceiro: para efeito desta resolução entende-se por “serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial de alta complexidade” Serviço de Acolhimento Institucional nas modalidades: abrigo institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem e Residência Inclusiva, Serviço de Acolhimento em República, Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências além de Complexos Penitenciários, Casa de Correção, Abrigos de Vítimas de Trauma e Violência e outras instituições de Longa Permanência;

Parágrafo Quarto: para efeito desta resolução entende-se por “serviços, programas e projetos culturais” as ações voltadas para a proteção e promoção do patrimônio cultural, da diversidade étnica, expressiva, artística e cultural;

Parágrafo Quinto: para efeito desta resolução, entende-se por “serviços, programas e projetos educativos formais e não formais” as ações e programas educacionais que visam a elaboração de projetos de vida, a inclusão escolar, a profissionalização, a participação e a cidadania de crianças, jovens e adultos, em meio urbano e rural;

Parágrafo Sexto: para efeito desta resolução entende-se por programas de cooperação para o desenvolvimento socioambiental ações territoriais e comunitárias voltadas para a construção e consolidação de modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico, adaptações ambientais e urbanísticas, mobilidade, acessibilidade, pertencimento sociocultural e outras tecnologias de suporte para a inclusão sociocomunitária junto a pessoas grupos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade ou mesmo de urgência devido à migração, a catástrofes e a eventos sociais graves como conflitos seguidos de violência;

Parágrafo Sétimo: para efeito desta resolução entende-se por serviços, programas e projetos sócio-ocupacionais, econômicos e cooperativas ou outras formas associativas e ou/individuais de geração de renda as ações territoriais e comunitárias voltadas para a criação de alternativas de produção de bens, de serviços e de saberes, relações de trocas materiais e simbólicas e de formação de valores junto a pessoas grupos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade ou mesmo de urgência devido à migração, a catástrofes e a eventos sociais graves como conflitos seguidos de violência;

Parágrafo Oitavo: para efeito desta resolução entende-se por serviços, programas e projetos com comunidades tradicionais as ações voltadas para o desenvolvimento dos potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informação, valorizando saberes, modos de vida, laços de apoio pré-existentes, facilitando o acesso a experiências diversas de manifestações culturais, artísticas, expressivas, esportivas, ritualísticas e linguísticas;

Parágrafo Nono: para efeito desta Resolução o termo “territorial/comunitário” se refere às ações nos espaços de circulação e convivência dos indivíduos e seus familiares, onde a assistência terapêutica ocupacional será prestada.

Artigo 6° Os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em Educação, objeto desta Resolução, são estabelecidos nos âmbitos:

I – Ensino Regular;
II – Educação Especial.

Parágrafo Primeiro: para efeito desta resolução o termo “ensino regular” se refere a aquele praticado na educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, e nas suas diversas modalidades, bem como a integração com a educação profissional e aquela oferecida em classes hospitalares durante as internações prolongadas.

Parágrafo Segundo: para efeito desta resolução o termo “educação especial” se refere a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiências e também em instituições especialmente destinadas a esse fim.

Artigo 7° As atividades de prevenção, promoção em saúde pública, saúde coletiva, saúde do trabalhador, levantamento epidemiológico que requerem apresentação de palestras, campanhas, discussão de vivências, entre outras, não estão contempladas nesta Resolução ficando à responsabilidade do terapeuta ocupacional estabelecer o quantitativo de clientes/pacientes/usuários assistidos, considerando seu turno de trabalho.

Artigo 8° Os casos omissos serão deliberados pela Plenária do COFFITO.

Artigo 9° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS HOSPITALARES, DE MÉDIA OU ALTA COMPLEXIDADE, EM INTERNAÇÃO, LEITO DIA E AMBULATÓRIO HOSPITALAR

Descrição Geral
Atuação do terapeuta ocupacional em instituições hospitalares de saúde de pequeno, médio ou grande porte, seja hospital geral ou especializado, nos níveis secundário e terciário de atenção à saúde, inclusive os hospitais psiquiátricos e penitenciários, em todas as fases do desenvolvimento ontogenético, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção e reabilitação do cliente/paciente/usuário.

Procedimento de avaliação, intervenção e orientação, realizado em regime ambulatorial (hospitalar) ou internação, com o cliente/paciente/usuário internado e/ou familiar e cuidador, em pronto-atendimento, enfermaria, berçário, CTI, UTI (neonatal, pediátrica e de adulto), unidades semi-intensiva, hospital-dia, unidades especializadas, como unidade coronariana, isolamento, brinquedoteca hospitalar, unidade materno infantil, unidade de desintoxicação, de quimioteriapia, radioterapia e hemodiálise para intervenção o mais precoce possível, a fim de prevenir deformidades, disfunções e agravos físicos e/ou psico-afetivo-sociais, promovendo o desempenho ocupacional e qualidade de vida a todos os clientes/ pacientes/ usuários, incluindo o que estão “fora de possibilidades curativas”, ou atuando em Cuidados Paliativos.

Considerando:

Avaliação: Procedimento que identifica as habilidades e limitações do paciente/cliente/usuário para a realização das atividades da vida diária, atividades instrumentais de vida diária, atividades educacionais, de trabalho, lúdicas, de lazer, descanso, sono e participação social, incluindo: fatores do cliente, tais como as estruturas e funções corporais; padrões de desempenho (hábitos, rotinas, papéis e padrões de comportamento; contextos e ambientes - cultural, físico, ambiental, social e espiritual e as demandas das atividades que afetem o desempenho ocupacional, entre outros, e favorece diagnóstico terapêutico ocupacional e elaboração do plano terapêutico.

São consideradas consultas as intervenções diretas ao cliente/paciente/usuário e familiares ou cuidadores, sendo:

ORIENTAÇÃO FAMILIAR: Procedimento no qual se desenvolvem estratégias para realizar orientações à família do cliente/paciente/usuário, necessárias para efetivar o processo terapêutico ocupacional.

ORIENTAÇÃO A CUIDADORES: Procedimento realizado com o objetivo de orientar cuidadores de bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos, para facilitar a realização das Atividades de Vida Diária, Atividades Instrumentais de Vida Diária e de Lazer, com segurança e prevenção de agravos e acidentes. Pode incluir atendimento terapêutico individual ou em grupo ao cuidador para prevenção de agravos e acidentes à saúde deste.



I.1. EM ENFERMARIA GERAL / LEITO COMUM / HOSPITAL-DIA


PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Enfermaria/Leito Comum:
1 consulta/45 min

ATENDIMENTO POR TURNO DE 6
HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/ paciente/ usuário individualmente.
Enfermaria/Leito Comum:
12 clientes/ pacientes/ usuários / turno 6 horas


ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE
ATIVIDADES/ GRUPO DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR
Procedimento realizado com número de participantes no qual cada participante realiza Individualmente e de forma independente sua atividade ou seu projeto, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação de independência, porém interativa.
Um grupo de no máximo 10 clientes/pacientes/usuários/ ou acompanhante/cuidador) com duração
mínima de 1 hora


ATIVIDADES EM GRUPO
Procedimento realizado com número de participantes caracterizado pela realização de uma atividade ou um projeto desenvolvido em grupo, através da relação de trabalho em conjunto e do convívio com questões do cotidiano, por meio de conduta sistematizada,
promotora das relações interpessoais.
Um grupo de no máximo 10 clientes/ pacientes/ usuários/ ou acompanhante/ou cuidador) com duração mínima de 1 hora

paciente: sob ponto de vista terapêutico ocupacional, com dependência parcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades e participação social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial.

1.2. EM ENFERMARIAS/ UNIDADES ESPECIALIZADAS

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Enfermarias/ Unidades Especializadas:
1 consulta/ 45 min

ATENDIMENTO POR TURNO DE 6
HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/ paciente/ usuário individualmente.
Enfermarias/ Unidades Especializadas:
10 atendimentos/turno

ATENDIMENTO GRUPAL/ GRUPO DE ATIVIDADES/ GRUPO DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR
Procedimento realizado com número de participantes no qual cada participante realiza Individualmente e de forma independente sua atividade ou seu projeto, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e
estabelecendo com os demais membros uma relação de independência, porém interativa.
Um grupo de no máximo 10 clientes/ pacientes/ usuários ou acompanhante/ou cuidador) com duração mínima de 1 hora

ATIVIDADES EM GRUPO
Procedimento realizado com número de participantes caracterizado pela realização de uma atividade ou um projeto desenvolvido em grupo, através da relação de trabalho em conjunto e do convívio com questões do cotidiano, por meio de conduta sistematizada, promotora das relações interpessoais.
Um grupo de no máximo 10 clientes/ pacientes/ usuários ou acompanhante/ou cuidador) com duração mínima de 1 h 30 mim

Paciente: sob ponto de vista terapêutico ocupacional, com dependência parcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades e participação social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial, necessitando de cuidados de complexidade intermediária.

São consideradas consultas as intervenções direta ao paciente/ cliente/ usuário e familiares ou cuidadores

1.3. EM UNIDADES, TERAPIA INTENSIVA / SEMI-INTENSIVA / URGÊNCIA/EMERGÊNCIA (ADULTO E PEDIÁTRICO)

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.

Unidade Terapia Intensiva / Semi-Intensiva / Urgência/Emergência
1 Consulta/ 45 min.

ATENDIMENTO POR TURNO DE 6
HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/ paciente/ usuário individualmente.
Enfermarias/ Unidades Especializadas:
(pediátrica/neonatal; adultos):
8 atendimentos/turno
paciente de cuidado semi-intensivo: paciente recuperável, com risco iminente de morte, passiveis de instabilidade das funções vitais, requerendo assistência clínica permanente e especializada da equipe de saúde.

paciente de cuidado intensivo: paciente grave e recuperável, com risco iminente de morte, sujeitos à instabilidade das funções vitais, requerendo assistência clínica permanente e especializada da equipe de saúde.

1.4. EM UNIDADES DE CUIDADOS PALIATIVOS

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Unidade de Cuidados Paliativos:
1 Consulta/Hora

ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente.
Unidade de Cuidados Paliativos
1 atendimento/45 min


ATENDIMENTO GRUPAL/ GRUPO DE
ATIVIDADES/ GRUPO DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR EM UNIDADE DE CUIDADOS PALIATIVOS
Procedimento realizado com número de participantes no qual cada participante realiza sua atividade ou seu projeto com assistência, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação interativa.
Um grupo de no máximo 5 clientes/ pacientes/ usuários ou acompanhante/ ou cuidador) com duração mínima de 1 hora

Cuidados Paliativos: compreende o oferecimento de cuidados a clientes/ pacientes/ usuários que estão “fora de possibilidades curativas”, oferecido em equipe multiprofissional de saúde.


1.5. EM CONTEXTO AMBULATORIAL INTRA-HOSPITALAR

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Unidade ambulatorial
1 Consulta/45min

ATENDIMENTO POR TURNO DE 6
HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta
Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente em atendimento ambulatorial a paciente clínico ou em cuidados paliativos.
Unidade ambulatorial
12 atendimentos/turno


ATENDIMENTO GRUPAL EM UNIDADE AMBULATORIAL
Procedimento realizado com número de participantes no qual cada participante realiza sua atividade ou seu projeto com assistência, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação interativa.

Um grupo de no mínimo 5 e no máximo 15 clientes/ pacientes/ usuários/ ou acompanhante/ ou cuidador) com duração mínima de 1 hora


Paciente clínico: sob ponto de vista clínico, não internado no hospital, com dependência parcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades e participação social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial, necessitando de cuidados de complexidade intermediária.

Paciente de Cuidados Paliativos: compreende o oferecimento de cuidados a pacientes que estão “fora de possibilidades curativas”, oferecido em equipe multiprofissional de saúde.

Nota explicativa:
1. Considera-se ambulatório especializado de média ou alta complexidade aqueles destinados ao atendimento/ acompanhamento diferenciado de clientes/pacientes com comprometimentos que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente atendidos em ambulatórios especializados intra-hospitalares, excluindo unidades ou centros de reabilitação.

ANEXO II

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM CONTEXTO AMBULATORIAL EXTRA-HOSPITALAR DE MÉDIA OU ALTA COMPLEXIDADE

Descrição Geral
Procedimento de avaliação, intervenção e orientação, realizado com o cliente em nível ambulatorial, geral ou especializado, atendimento pré e pós-cirúrgico visando aplicação de procedimentos especializados e/ou de alta complexidade e seguimento terapêutico, promovendo o desempenho ocupacional e qualidade de vida.

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.

Ambulatório Geral
1 consulta/ 45min

Ambulatório Especializado de Média Complexidade
1 consulta/ 45min

Ambulatório Alta Complexidade em
Reabilitação
1 consulta/ 45min
ESTIMULAÇAO, TREINO E/OU RESGATE DAS ATIVIDADES DAS ÁREAS DO DESEMPENHO OCUPACIONAL
Procedimento no qual se desenvolvem condutas sistematizadas que constituem o programa terapêutico ocupacional ao cliente/ paciente/ usuário, família e/ou comunidade. Compõe-se de intervenções / abordagens com a utilização de atividades humanas, organizadas e qualificadas de acordo com o planejamento/projeto terapêutico ocupacional.
Ambulatório Geral
12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

Ambulatório Especializado de Média Complexidade
10 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

Ambulatório Alta Complexidade em
Reabilitação
08 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

TRATAMENTO DAS HABILIDADES DE DESEMPENHO OCUPACIONAL
Procedimento que visa aplicar métodos, técnicas e/ou abordagens que recuperem ou melhorem as habilidades de desempenho ocupacional (habilidades práxica e motora, habilidades percepto-sensoriais, habilidade de regulação emocional, habilidades cognitivas,habilidades sociais e de comunicação) relacionado às atividades do cotidiano.

Ambulatório Geral
12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

Ambulatório Especializado de Média Complexidade
10 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

Ambulatório Alta Complexidade em
Reabilitação
08 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
APLICAÇÃO DE MÉTODOS/ TÉCNICAS/ ABORDAGENS ESPECÍFICAS
Procedimento que inclui a aplicabilidade de métodos/técnicas/abordagens com objetivo de favorecer o desempenho ocupacional.

Ambulatório Geral
12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

Ambulatório Especializado de Média Complexidade
10 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

Ambulatório Alta Complexidade em
Reabilitação
08 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
ADEQUAÇÃO AMBIENTAL
4.1. ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE
DOMICILIÁRIO:
Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente domiciliar (layout, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD).

4.2. ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE CONTROLE AMBIENTAL:
Procedimento que inclui a educação para o uso de dispositivo tecnológico visando o desempenho ocupacional com mais segurança, autonomia e independência.

Ambulatório Geral
8 pacientes/turno de 6h

Ambulatório Especializado de Média Complexidade
6 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

Ambulatório Alta Complexidade em
Reabilitação
4 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

ATENDIMENTO GRUPAL - REALIZAÇÃO DE OFICINAS
Procedimento realizado em grupo, caracterizado pela conduta sistematizada, promotora das relações interpessoais entre seus participantes, com caráter de construir projetos terapêuticos individuais e coletivos, que auxiliem no processo de promoção ou resgate da contratualidade, participação e autonomia e interação com as demandas do cotidiano.

Um grupo de no máximo 15 clientes/ pacientes/ usuários com duração
mínima de 1h 30 minutos

ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE
ATIVIDADES
Procedimento realizado com número de participantes no qual cada participante realiza Individualmente e de forma independente sua atividade ou seu projeto, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação de independência, porém interativa.
Um grupo de no máximo 15 clientes/ pacientes/ usuários com duração
mínima de 1h 30 minutos

ATIVIDADES EM GRUPO
Procedimento realizado com número de participantes caracterizado pela realização de uma atividade ou um projeto desenvolvido em grupo, através da relação de trabalho em conjunto e do convívio com questões do cotidiano, por meio de conduta sistematizada,
promotora das relações interpessoais.
Um grupo de no máximo 15 clientes/ pacientes/ usuários com duração
mínima de 1h 30 minutos

ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO
Procedimento realizado em ambiente interno ou externo, que visa estimular o paciente/usuário/cliente a praticar e transferir aprendizado e vivenciar atividades na comunidade, favorecendo sua inclusão.
Em Grupo:
Um grupo de 2 à 6 clientes/ pacientes/ usuários a cada 2 horas

Individual:
1 cliente/ paciente / usuário/hora
PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora da capacidade funcional do indivíduo
Prescrição:
1 cliente/paciente/usuário /hora

Confecção:
No mínimo uma hora/recurso

TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE
TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento que visa treinar o paciente/ usuário/ cliente para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada.
06 clientes/ pacientes/ usuários /turno


AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS
DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA
ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários.
06 clientes/ pacientes/ usuários /turno


HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO,READAPTAÇÃO PROFISSIONAL
Procedimento que prepara o trabalhador com seqüelas da doença ou do acidente para o retorno às atividades laborais. Pode incluir a prescrição/confecção, treino e monitoramento de produtos/dispositivos de tecnologia assistiva. Inclui qualificação para o mercado de trabalho ordinário, atendimento nas oficinas protegidas de produção e oficinas protegidas terapêuticas.
Em Grupo:
Um grupo de 5 à 15 clientes/ pacientes/ usuários com duração mínima de 1h 30 minutos

Individual:
06 clientes/pacientes/usuários /turno

Nota explicativa:
1. Considera-se ambulatório especializado de média complexidade aqueles destinados ao atendimento exclusivo e diferenciado de clientes/pacientes com comprometimentos neurológicos, ortopédicos, queimados, cardiorrespiratórios, pediátricos, geriátricos, de saúde mental, álcool e drogas, transtornos psiquiátricos infanto-juvenis e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente atendidos em ambulatórios especializados extra-hospitalares, incluindo centro de reabilitação.

2. Considera-se ambulatório de alta complexidade aqueles destinados ao atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, auditiva, visual e múltiplas deficiências em ambulatórios especializados extra-hospitalares, incluindo centro de reabilitação.


ANEXO III

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM CONTEXTOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR (VISITA, ASSISTÊNCIA, ACOMPANHAMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR)

Descrição Geral
Procedimentos que envolvem visita e atendimento ao clientes/pacientes/membros da comunidade e/ou familiares e cuidadores, orientações de manejo no contexto do cliente (casa, escola, trabalho, associações, etc.) objetivando a promoção do desempenho ocupacional em suas áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional, incluindo cuidados paliativos.


PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores
Em domicílio:
3 consultas/turno

No território:
3 consultas/turno

ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente
Em domicílio:
3 atendimentos/turno

No território:
3 atendimentos/turno

ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional à grupos de clientes/ pacientes/ membros da comunidade e/ou familiares.

Um grupo de 5 à 10 clientes/ pacientes/ usuários, com duração mínima de 30 minutos

ADEQUAÇÃO AMBIENTAL
4.1. ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE
DOMICILIÁRIO:
Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente domiciliar (layout, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD).

4.2. ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE
CONTROLE AMBIENTAL:
Procedimento que inclui a educação para o uso de dispositivo tecnológico visando o desempenho ocupacional com mais segurança, autonomia e independência.

3 pacientes/clientes/usuários/turno

PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora da capacidade funcional do indivíduo
Prescrição:
3 pacientes/clientes/usuários/turno

Confecção:
3 pacientes/clientes/usuários/turno

TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE
TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento que visa treinar o paciente/ usuário/ cliente para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada.
3 pacientes/clientes/usuários/turno


AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS
DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA
ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários.
3 pacientes/clientes/usuários/turno

ANEXO IV

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM ATENÇÃO BÁSICA

Descrição Geral

Conjunto de ações integradas que envolvem a atuação da terapia ocupacional visando realizar a atenção a saúde no território (promoção, proteção, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos. Desenvolver atividades de vigilância à saúde, por meio de visitas e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade. Desenvolver ações intersetoriais, integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde.

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. identificação de
necesidades sociocupacionais identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental cultural. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores
Em domicílio:
1 consulta/hora

No território:
1 consulta/hora

ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente
Em domicílio:
6 atendimentos/turno

No território:
6 atendimentos/turno

ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional à grupos de clientes/ pacientes/ membros da comunidade e/ou familiares.
Um grupo de 5 à 10 clientes/ pacientes/ usuários, com duração mínima de 30 minutos

ANEXO V

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR

Descrição Geral
Procedimentos que envolvem visita e atendimento ao trabalhador em seu local de trabalho, formal ou informal, objetivando realizar ações em benefício do mesmo, atuando na promoção da saúde e na prevenção, tratamento e reabilitação de doenças e acidentes de trabalho, levando em consideração as condições e organizações do trabalho enquanto determinantes de adoecimento.


PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional, análise de local de trabalho, avaliação ergonômica, fatores de risco ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores
No local de trabalho
1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao trabalhador individualmente
12 atendimentos/turno
ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional à grupos de trabalhadores.

Um grupo de 5 à 10 trabalhadores, com duração mínima de 30 minutos

ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente de trabalho (layout, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD).

Prescrição:
1 trabalhador/hora

Confecção:
No mínimo uma hora/recurso

PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora da capacidade de trabalho do indivíduo.
06 trabalhadores/turno


TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento que visa treinar o paciente/ usuário/ cliente para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada.
06 trabalhadores/turno

AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS
DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA
ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários.
06 trabalhadores/turno

ANEXO VI

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Descrição Geral

Procedimento que envolve a atenção em terapia ocupacional para a prevenção à violação dos direitos de pessoas, familiais – em todas as suas formas de composição – e de comunidades; o desenvolvimento social e cultural; programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais.

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de necessidades sociocupacionais identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de
vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o
desenvolvimento sócio-ambiental e cultural e ações junto às comunidades tradicionais para o desenvolvimento do potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informação,
valorizando saberes, modos de vida, laços de apoio pré-existentes, facilitando o acesso a experiências diversas de manifestações culturais, artísticas expressivas, esportivas, ritualísticas e linguísticas
Mínimo de 1 consulta/hora

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional contemplando atenção individual, grupal e comunitária em ações para proteção e
atenção integral, encaminhamentos, oficinas sociocupacionais, culturais, expressivas e de geração de renda e de valor, para o acompanhamento de ações para convivência e fortalecimento de redes de relações, constituição de cooperativas e outras formas
associativas, ações no domicilio e territoriais notadamente para crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosas, comunidades tradicionais, ações territoriais para o desenvolvimento socioambiental, cultural e econômico.
Individual:
12 paciente/usuário/cliente/turno


Oficinas Sócio-ocupacionais, Culturais,
Expressivas:
Um grupo de 5 à 15 pacientes/ usuários/ clientes) por turno de duas horas.

Oficinas de Geração de Renda e de Valor:
Um grupo de 5 à 15 pacientes/usuários/ clientes) por turno de 4 horas.


ANEXO VII

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Descrição Geral

Procedimento que envolve a atenção em terapia ocupacional em situação de vulnerabilidade de ameaça ou violação de direitos (como violência física, psicológica, sexual, econômica, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas sócio-educativas em meio aberto) para pessoas, famílias – em todas as suas formas de composição –, grupos e comunidades ; o fortalecimento das redes de relações e o desenvolvimento de potencialidades, participação social; o desenvolvimento social, cultural e econômico em programas, projetos, serviços e benefícios sócioassistenciais.

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de
necessidades sociocupacionais
identitárias, dos modos de vida, do
autocuidado, das atividades da vida diária,
das atividades instrumentais de vida diária,
do trabalho, das expressões estéticas e
culturais, do lazer e da vida cotidiana,
ocupacionais e econômicas, diagnóstico
territorial, planejamento e avaliação de
ações, nas áreas de vulnerabilidade para a
construção de projetos contextualizados e
o desenvolvimento socioambiental
cultural.

Mínimo de 1 consulta/hora

Atendimento por turno de 6 horas
(quantitativo)
Atendimento prestado pelo Terapeuta
Ocupacional a pessoas, grupos, famílias e
comunidades contemplando atenção
individual, grupal e comunitária em
acompanhamento sistemático e
monitorado em serviço ou programas de
orientação e apoio sociofamiliar, plantão
social, abordagem de rua, abordagem
territorial, cuidado domiciliar, serviço de
habilitação e reabilitação na comunidade
das pessoas com deficiência, em
comunidades tradicionais, constituição de
cooperativas e outras formas associativas,
elaboração e acompanhamento de
programas de participação cultural
medidas socioeducativas em meio-aberto,
instituições do sistema educacional e de
valorização de modos de vida em situações
marcadas pela diferença cultural, de
saberes e de práticas e por desigualdade
social mas sem ruptura de vínculos

Individual:
10 pessoas/turno.

Oficinas Sociocupacionais, Culturais,
Expressivas:
Um grupo (de 5 à 15 pacientes/usuários/ clientes) por turno de duas horas.

Oficinas de Geração de Renda e de Valor:
Um grupo (de 5 à 15 pessoas) por
turno de 4 horas.

Reuniões e Ações Comunitárias:
Duas reuniões/turno.

ANEXO VIII

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Descrição Geral
Procedimento que envolve a atenção em terapia ocupacional em situação de violação de direitos, que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados/sair de seu núcleo de pertencimento e, ou, de sua comunidade, território ou mesmo país (refugiados, asilados) para pessoas, famílias – em todas as suas formas de composição, grupos e comunidades.

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de necessidades sócio-ocupacionais e identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento
socioambiental e cultural.
Mínimo de 1 consulta/hora

Atendimento por turno de 6 horas
(quantitativo)
Atendimento prestado pelo Terapeuta
Ocupacional a pessoas, grupos, famílias e
comunidades incluindo comunidades
tradicionais, na atenção integral e
acompanhamento sistemático e monitorado, o
fortalecimento das redes de relações, o
desenvolvimento de potencialidades e da
participação social; o desenvolvimento social,
cultural e econômico; programas, projetos,
serviços e benefícios sócio-assistenciais
encaminhamentos, oficinas sociocupacionais,
e de geração de renda, reabilitação e
reinserção social e preparação para saída do egresso; atendimento integral institucional
casa lar ; república ; casa de passagem
albergue ; família substituta ; família
acolhedora ; medidas socioeducativas
restritivas e privativas de liberdade (semi
liberdade, internação provisória e
sentenciada) ; trabalho protegido, programas
de participação cultural e de valorização de
modos de vida em situações marcadas pela
diferença cultural, de saberes e de práticas e
por desigualdade social.

Individual:
10 pessoas/turno.

Oficinas Sociocupacionais, Culturais,
Expressivas:
Um grupo (de 5 à 15 pacientes/usuários/ clientes) por turno de duas horas.

Oficinas de Geração de Renda e de Valor:
Um grupo (de 5 à 15 pessoas) por
turno de 4 horas.

Reuniões e Ações Comunitárias:
Duas reuniões/turno.

ANEXO IX

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS

Descrição Geral
Procedimento que envolve ações voltadas para a proteção e promoção do patrimônio cultural, da diversidade étnica, expressiva, artística e cultural.

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de potencialidades, necessidades
sociocupacionais e identitárias, dos modos de vida, das expressões estéticas
e culturais, do lazer e da vida cotidiana e econômica, diagnóstico sócioambiental,
planejamento e avaliação de ações projetos para o desenvolvimento socioambiental e cultural.
Mínimo de 1 consulta/hora

Atendimento por turno de 6 horas(quantitativo)
Atendimento prestado pelo terapeuta ocupacional à pessoas, grupos e
comunidades, incluindo as comunidades tradicionais, junto a instituições,
programas e projetos do Sistema Nacional de Cultura. Compõem-se de ações voltadas à inclusão cultural pertencimento e protagonismo, buscando o acesso aos meios de
formação, criação, difusão e fruição artístico-cultural afim de que os sujeitos
se constituam como atores principais da produção e transformação das dinâmicas culturais e identitárias.
Individual:
6 pessoas/usuário/cliente/turno

Grupo:
Grupo (de 5 à 15 pessoas) com duração
mínima de 30 minutos.

Oficinas de Produção Artística:
Duas oficinas/turno.



ANEXO X

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCATIVOS FORMAIS E NÃO FORMAIS

Descrição Geral
Procedimento que envolve o atendimento terapêutico ocupacional nas ações e programas educacionais que visam o desenvolvimento de potencialidades e elaboração de programas, projetos e ações junto ao ensino regular, a superação das desigualdades educacionais e a inclusão escolar, a formação para o trabalho, a promoção da sustentabilidade socioambiental, as especificidades sócio-culturais e lingüísticas de cada comunidade, a promoção da participação e a cidadania de crianças, jovens, adultos e idosos considerando também as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades tradicionais, garantindo a equidade educacional.

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de atividades comunicativas, dos saberes e da vida ocupacional e expressiva que constituem práticas histórico-culturais integrantes da história, trajetória e memória de pessoas, grupos e comunidades para mediação sócio-ocupacional, visando a emancipação social e o pertencimento sócio-educativo em contextos
educacionais formais e não formais.

Mínimo de 1 consulta/hora

Atendimento por turno de 6 horas
(quantitativo)
Atendimento prestado pelo terapeuta ocupacional à pessoas, grupos e comunidades, incluindo as comunidades tradicionais, junto a instituições, programas e projetos educacionais. Compõem-se de ações voltadas à inclusão escolar, universalização do
ensino, ao acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação, respeitando a diversidade cultural, de gênero, de raça, de religião e as relações intergeracionais.
Individual:
10 pessoas/estudante/turno

Grupo:
Grupo (de 5 à 15 pessoas) com duração
mínima de 30 minutos.


ANEXO XI

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS, ECONÔMICOS, DIVERSAS MODALIDADES ASSOCIATIVAS E COM COMUNIDADES TRADICIONAIS

Descrição Geral

Procedimento que envolve a atenção em Terapia Ocupacional:
1) em programas e projetos de desenvolvimento socioambiental ações territoriais e comunitárias voltadas para a construção e consolidação de modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico e outras tecnologias de suporte para a inclusão sociocomunitária junto a pessoas grupos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade ou mesmo de urgência devido a catástrofes e eventos sociais graves como conflitos seguidos de violência;
2) em programas e projetos sócio-ocupacionais, econômicos e cooperativas ou outras formas associativas e ou/individuais de geração de renda e a criação de alternativas de produção de bens, de serviços, de saberes e de formação de valores junto a pessoas grupos e comunidades em situação de vulnerabilidade ou de urgência devido a catástrofes e eventos sociais graves como conflitos seguidos de violência e guerras;
3) em serviços, programas e projetos com comunidades tradicionais as ações voltadas para o desenvolvimento dos potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informação, valorizando saberes, modos de vida, laços de apoio pré-existentes, facilitando o acesso a experiências diversas de manifestações culturais, artísticas, expressivas, esportivas, ritualísticas e lingüísticas;


PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação
de necessidades sociocupacionais
identitárias, dos modos de vida, do
autocuidado, das atividades da vida
diária, das atividades instrumentais de
vida diária, do trabalho, das expressões
estéticas e culturais, do lazer e da vida
cotidiana, ocupacionais e econômicas,
diagnóstico territorial, planejamento e
avaliação de ações, nas áreas de
vulnerabilidade para a construção de
projetos contextualizados e o
desenvolvimento socioambiental e
cultural.
Mínimo de 1 consulta/hora

Atendimento por turno de 6 horas
(quantitativo)
Atendimento prestado pelo terapeuta ocupacional a pessoas, grupos, famílias e comunidades contemplando atenção individual, grupal e comunitária em acompanhamento sistemático e monitorado em serviço ou programas de orientação e apoio sociofamiliar, abordagem territorial e comunitária, cuidado domiciliar, serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência, em comunidades tradicionais, constituição de cooperativas e outras formas associativas, elaboração e acompanhamento de programas de participação cultural, medidas socioeducativas em meio-aberto, instituições do sistema educacional e de valorização de modos de vida em situações marcadas pela diferença cultural, de saberes e de práticas e por desigualdade social.
Individual:
10 pessoas/turno.

Oficinas Sociocupacionais, Culturais, Expressivas:
Um grupo (de 5 à 15 pessoas) por turno de duas horas.

Oficinas de Geração de Renda e de Valor:
Um grupo (de 5 à 15 pessoas) por turno de 4 horas.


Reuniões e Ações Comunitárias:
Duas reuniões/turno



ANEXO XII

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM EDUCAÇÃO

Descrição Geral
Procedimento que envolve ações terapêuticas ocupacionais no ensino regular ou especial que visam facilitar o processo de ensino/aprendizado, a superação das desigualdades educacionais e a inclusão escolar, a formação para o trabalho, a promoção da participação e da cidadania de crianças, jovens, adultos e idosos.

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional, análise do ambiente escolar, avaliação ergonômica, fatores de risco ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores
Mínimo de 1 consulta/hora

Atendimento por turno de 6 horas
(quantitativo)
Assistência prestada pelo terapeuta ocupacional ao aluno/professor/pais/membros da equipe individualmente
Individual:
10 aluno/professor/pais/membros da equipe
Grupo:
Grupo (de 5 à 15 pessoas) com duração
mínima de 30 minutos.

ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistência prestada pelo terapeuta ocupacional à grupos de alunos/professores/pais/membros da equipe
Um grupo de 5 à 10 alunos/professores/pais/membros da equipe, com duração mínima de 30 minutos

ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente escolar (brinquedos, material pedagógico, layout, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD).

Prescrição:
1 aluno/hora

Confecção:
No mínimo uma hora/recurso

PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora do processo ensino/aprendizagem
06 alunos/professores/pais/membros da equipe /turno


TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento que visa treinar o aluno e/ou professor para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada.
06 alunos/professores/pais/membros da equipe /turno

AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS
DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA
ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários.
06 alunos/professores/pais/membros da equipe /turno /turno


Fonte: http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=2279&psecao=9

Conheça a legislação do terapeuta ocupacional


RESOLUÇÃO Nº 418 DE 04 DE JUNHO DE 2012.


Fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais nas diversas modalidades prestadas pelo terapeuta ocupacional e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pela Resolução COFFITO 181 de 25 de novembro de 1997, em sua 224ª Reunião Ordinária, realizada no dia 1º de junho de 2012, na sede do Crefito 8, situada na Rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR, deliberou:

CONSIDERANDO o Decreto Lei 938 de 13 de outubro de 1969;

CONSIDERANDO os incisos II, III, XI, XII do Artigo 5° da Lei 6316 de 17 de setembro de 1975;

CONSIDERANDO a Lei nº 8856 de 1° de março de 1994 que fixa a jornada de trabalho dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional;

CONSIDERANDO o Código de Ética da Terapia Ocupacional disciplinado em resolução específica;

CONSIDERANDO a falta de normatização de parâmetros assistenciais terapêutico ocupacionais para orientar os profissionais, gestores, coordenadores, supervisores das instituições de saúde, de assistência social, de cultura, de educação e do judiciário no planejamento, programação e priorização das ações a serem desenvolvidas;

CONSIDERANDO a necessidade requerida pela comunidade de terapeutas ocupacionais, órgãos públicos, entidades filantrópicas, instituições privadas de estabelecer parâmetros assistenciais terapêuticos ocupacionais, face aos avanços verificados em vários níveis de complexidade do Sistema Único de Saúde, de Assistência Social, da Educação, de Cultura e do Judiciário e as necessidades assistenciais terapêuticas ocupacionais da população;

CONSIDERANDO que o caráter disciplinador e fiscalizador do Sistema COFFITO/CREFITOS sobre o exercício da profissão nos diversos serviços de Terapia Ocupacional do País, aplica-se também, ao estabelecimento de quantitativo de clientes/pacientes assistidos por terapeuta ocupacional para garantir uma assistência digna e de qualidade à população;

CONSIDERANDO a participação efetiva de profissionais terapeutas ocupacionais, da comunidade técnico científica, das entidades de classe, de diferentes instituições por meio da Consulta Pública COFFITO n° XX/2011, realizada no período de XX de XXXX a XX de 2011;

CONSIDERANDO que a infraestrutura mínima dos serviços de saúde, bem como, os recursos materiais e instrumentais mínimos que este deva ter para que o terapeuta ocupacional possa prestar uma assistência com dignidade estão disciplinadas em normativas próprias quer da esfera federal, estadual ou municipal e da ANVISA, ABNT, INMETRO;
RESOLVE:

Artigo 1° Estabelecer na forma desta Resolução e de seus Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em Saúde, em Contextos Sociais e Cultura e na Educação em todo território nacional.

Parágrafo Primeiro: Os referidos Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em Saúde, em Contextos Sociais e Cultura e na Educação, representam o quantitativo máximo de clientes/ pacientes/ usuários assistidos por profissional terapeuta ocupacional em turno de trabalho de seis horas, podendo a mesma sofrer adequações regionais e/ou locais de acordo com as realidades epidemiológicas e financeiras.

I – Para o estabelecimento do turno de trabalho de seis horas foram considerados os dias úteis semanais e a carga horária semanal de 30 horas, estabelecida pela Lei 8856/94.
II – Em caso de turnos de trabalho diferente do previsto no Parágrafo Primeiro, para mais ou para menos, deverá o terapeuta ocupacional, por meio de regra de três simples, calcular o quantitativo de clientes/ pacientes/ usuários assistidos.
III – Na hipótese de estabelecer número fracionado de clientes/ pacientes/ usuários o terapeuta ocupacional deverá arredondar este número para o menor valor.

Artigo 2° Para efeito desta Resolução, quando o terapeuta ocupacional realizar consulta terapêutico ocupacional, o quantitativo de cliente/paciente/usuário assistido por ele deverá ser reduzido na proporção de uma consulta por um atendimento, para respeitar o número máximo de atendimentos por turno de trabalho, considerando que a consulta demanda maior tempo de dedicação por parte deste profissional.

Artigo 3° É de responsabilidade do terapeuta ocupacional, além da consulta e assistência propriamente dita, o que se segue:
I – o respeito as normas e cuidados de biossegurança e bioética;
II – a cooperação com os serviços de controle de infecção hospitalar na prevenção de infecções e na manutenção da higiene de todos os ambientes de trabalho;
III – o registro sistemático da evolução do cliente/paciente e de sua conduta profissional, em prontuário e/ou registros pessoais e institucionais, segundo os critérios previstos em legislação específica.
IV – Respeito aos Direitos Humanos e aos direitos de grupos populacionais específicos e assistidos pelo profissional, incluindo, entre outros, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto do Portador de Deficiência além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Artigo 4° Os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em Saúde, objeto desta Resolução, são estabelecidos nos âmbitos:

I – internação hospitalar, leito dia e ambulatório hospitalar de média ou alta complexidade e instituições de longa permanência;
II – ambulatorial extra-hospitalar;
III – atenção domiciliar (visita, assistência, acompanhamento e internação domiciliar);
IV – atenção básica
V – Saúde do Trabalhador.

Parágrafo Primeiro: para efeito desta Resolução o termo “internação hospitalar” se refere ao local de internação institucionalizada. Pacientes que são admitidos para ocupar um leito hospitalar por um período igual ou maior a 24 horas. Leito dia é o leito destinado ao atendimento nas modalidades de Hospital Dia caracterizado como internações de curta duração de caráter intermediário entre a assistência hospitalar e ambulatorial. Instituição de longa permanência implica internação para cuidados prolongados à saúde devido a condições crônicas ou crônico-degenerativas, onde a assistência terapêutica ocupacional será prestada.

Parágrafo Segundo: para efeito desta Resolução considera-se o termo “ambulatorial” como o local onde a assistência terapêutico ocupacional é prestada fora das unidades de internação hospitalar ou do Hospital Dia, seja intra ou extra-hospitalar.

Parágrafo Terceiro: para efeito desta Resolução o termo “domiciliar” se refere ao local de residência do cliente/paciente/usuário, onde a assistência terapêutico ocupacional será prestada.

Parágrafo Quarto: para efeito desta Resolução o termo “atenção básica” se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde e o termo “saúde da família” se refere à estratégia prioritária de reorganização da atenção básica pelo planejamento e execução de ações integradas no território adstrito.

Parágrafo Quinto: para efeito desta Resolução o termo “Saúde do Trabalhador” refere-se à intervenção do Terapeuta Ocupacional nos locais onde ocorrem as relações de trabalho com vistas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores, submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

Artigo 5°: Os Parâmetros Assistências Terapêuticos Ocupacionais em Contextos Sociais, objeto desta Resolução são estabelecidos no âmbito comunitário; territorial; domiciliar ou outras formas de moradia em:

I- serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica;
II- em serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial
de média complexidade;
III- em serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial
de alta complexidade;
IV- em serviços, programas e projetos culturais;
V- em serviços, programas e projetos educativos formais e não formais;
VI- em serviços, programas e projetos socioambientais, econômicos, diversas
modalidades associativas e com comunidades tradicionais.

Parágrafo Primeiro: para efeito desta resolução entende-se por “serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica” as ações para Proteção e Atendimento Integral à família, ações para Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Ações no domícilio para pessoas com deficiência, idosas, ações territoriais e comunitárias para o desenvolvimento socioambiental, cultural e econômico;

Parágrafo Segundo: para efeito desta resolução entende-se por “serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial de média complexidade” os Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), o Serviço Especializado em Abordagem Social e Abordagem Cultural, o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e o Serviço Especializado para Comunidades Tradicionais;

Parágrafo Terceiro: para efeito desta resolução entende-se por “serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial de alta complexidade” Serviço de Acolhimento Institucional nas modalidades: abrigo institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem e Residência Inclusiva, Serviço de Acolhimento em República, Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências além de Complexos Penitenciários, Casa de Correção, Abrigos de Vítimas de Trauma e Violência e outras instituições de Longa Permanência;

Parágrafo Quarto: para efeito desta resolução entende-se por “serviços, programas e projetos culturais” as ações voltadas para a proteção e promoção do patrimônio cultural, da diversidade étnica, expressiva, artística e cultural;

Parágrafo Quinto: para efeito desta resolução, entende-se por “serviços, programas e projetos educativos formais e não formais” as ações e programas educacionais que visam a elaboração de projetos de vida, a inclusão escolar, a profissionalização, a participação e a cidadania de crianças, jovens e adultos, em meio urbano e rural;

Parágrafo Sexto: para efeito desta resolução entende-se por programas de cooperação para o desenvolvimento socioambiental ações territoriais e comunitárias voltadas para a construção e consolidação de modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico, adaptações ambientais e urbanísticas, mobilidade, acessibilidade, pertencimento sociocultural e outras tecnologias de suporte para a inclusão sociocomunitária junto a pessoas grupos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade ou mesmo de urgência devido à migração, a catástrofes e a eventos sociais graves como conflitos seguidos de violência;

Parágrafo Sétimo: para efeito desta resolução entende-se por serviços, programas e projetos sócio-ocupacionais, econômicos e cooperativas ou outras formas associativas e ou/individuais de geração de renda as ações territoriais e comunitárias voltadas para a criação de alternativas de produção de bens, de serviços e de saberes, relações de trocas materiais e simbólicas e de formação de valores junto a pessoas grupos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade ou mesmo de urgência devido à migração, a catástrofes e a eventos sociais graves como conflitos seguidos de violência;

Parágrafo Oitavo: para efeito desta resolução entende-se por serviços, programas e projetos com comunidades tradicionais as ações voltadas para o desenvolvimento dos potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informação, valorizando saberes, modos de vida, laços de apoio pré-existentes, facilitando o acesso a experiências diversas de manifestações culturais, artísticas, expressivas, esportivas, ritualísticas e linguísticas;

Parágrafo Nono: para efeito desta Resolução o termo “territorial/comunitário” se refere às ações nos espaços de circulação e convivência dos indivíduos e seus familiares, onde a assistência terapêutica ocupacional será prestada.

Artigo 6° Os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em Educação, objeto desta Resolução, são estabelecidos nos âmbitos:

I – Ensino Regular;
II – Educação Especial.

Parágrafo Primeiro: para efeito desta resolução o termo “ensino regular” se refere a aquele praticado na educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, e nas suas diversas modalidades, bem como a integração com a educação profissional e aquela oferecida em classes hospitalares durante as internações prolongadas.

Parágrafo Segundo: para efeito desta resolução o termo “educação especial” se refere a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiências e também em instituições especialmente destinadas a esse fim.

Artigo 7° As atividades de prevenção, promoção em saúde pública, saúde coletiva, saúde do trabalhador, levantamento epidemiológico que requerem apresentação de palestras, campanhas, discussão de vivências, entre outras, não estão contempladas nesta Resolução ficando à responsabilidade do terapeuta ocupacional estabelecer o quantitativo de clientes/pacientes/usuários assistidos, considerando seu turno de trabalho.

Artigo 8° Os casos omissos serão deliberados pela Plenária do COFFITO.

Artigo 9° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS HOSPITALARES, DE MÉDIA OU ALTA COMPLEXIDADE, EM INTERNAÇÃO, LEITO DIA E AMBULATÓRIO HOSPITALAR

Descrição Geral
Atuação do terapeuta ocupacional em instituições hospitalares de saúde de pequeno, médio ou grande porte, seja hospital geral ou especializado, nos níveis secundário e terciário de atenção à saúde, inclusive os hospitais psiquiátricos e penitenciários, em todas as fases do desenvolvimento ontogenético, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção e reabilitação do cliente/paciente/usuário.

Procedimento de avaliação, intervenção e orientação, realizado em regime ambulatorial (hospitalar) ou internação, com o cliente/paciente/usuário internado e/ou familiar e cuidador, em pronto-atendimento, enfermaria, berçário, CTI, UTI (neonatal, pediátrica e de adulto), unidades semi-intensiva, hospital-dia, unidades especializadas, como unidade coronariana, isolamento, brinquedoteca hospitalar, unidade materno infantil, unidade de desintoxicação, de quimioteriapia, radioterapia e hemodiálise para intervenção o mais precoce possível, a fim de prevenir deformidades, disfunções e agravos físicos e/ou psico-afetivo-sociais, promovendo o desempenho ocupacional e qualidade de vida a todos os clientes/ pacientes/ usuários, incluindo o que estão “fora de possibilidades curativas”, ou atuando em Cuidados Paliativos.

Considerando:

Avaliação: Procedimento que identifica as habilidades e limitações do paciente/cliente/usuário para a realização das atividades da vida diária, atividades instrumentais de vida diária, atividades educacionais, de trabalho, lúdicas, de lazer, descanso, sono e participação social, incluindo: fatores do cliente, tais como as estruturas e funções corporais; padrões de desempenho (hábitos, rotinas, papéis e padrões de comportamento; contextos e ambientes - cultural, físico, ambiental, social e espiritual e as demandas das atividades que afetem o desempenho ocupacional, entre outros, e favorece diagnóstico terapêutico ocupacional e elaboração do plano terapêutico.

São consideradas consultas as intervenções diretas ao cliente/paciente/usuário e familiares ou cuidadores, sendo:

ORIENTAÇÃO FAMILIAR: Procedimento no qual se desenvolvem estratégias para realizar orientações à família do cliente/paciente/usuário, necessárias para efetivar o processo terapêutico ocupacional.

ORIENTAÇÃO A CUIDADORES: Procedimento realizado com o objetivo de orientar cuidadores de bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos, para facilitar a realização das Atividades de Vida Diária, Atividades Instrumentais de Vida Diária e de Lazer, com segurança e prevenção de agravos e acidentes. Pode incluir atendimento terapêutico individual ou em grupo ao cuidador para prevenção de agravos e acidentes à saúde deste.



I.1. EM ENFERMARIA GERAL / LEITO COMUM / HOSPITAL-DIA


PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Enfermaria/Leito Comum:
1 consulta/45 min

ATENDIMENTO POR TURNO DE 6
HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/ paciente/ usuário individualmente.
Enfermaria/Leito Comum:
12 clientes/ pacientes/ usuários / turno 6 horas


ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE
ATIVIDADES/ GRUPO DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR
Procedimento realizado com número de participantes no qual cada participante realiza Individualmente e de forma independente sua atividade ou seu projeto, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação de independência, porém interativa.
Um grupo de no máximo 10 clientes/pacientes/usuários/ ou acompanhante/cuidador) com duração
mínima de 1 hora


ATIVIDADES EM GRUPO
Procedimento realizado com número de participantes caracterizado pela realização de uma atividade ou um projeto desenvolvido em grupo, através da relação de trabalho em conjunto e do convívio com questões do cotidiano, por meio de conduta sistematizada,
promotora das relações interpessoais.
Um grupo de no máximo 10 clientes/ pacientes/ usuários/ ou acompanhante/ou cuidador) com duração mínima de 1 hora

paciente: sob ponto de vista terapêutico ocupacional, com dependência parcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades e participação social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial.

1.2. EM ENFERMARIAS/ UNIDADES ESPECIALIZADAS

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Enfermarias/ Unidades Especializadas:
1 consulta/ 45 min

ATENDIMENTO POR TURNO DE 6
HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/ paciente/ usuário individualmente.
Enfermarias/ Unidades Especializadas:
10 atendimentos/turno

ATENDIMENTO GRUPAL/ GRUPO DE ATIVIDADES/ GRUPO DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR
Procedimento realizado com número de participantes no qual cada participante realiza Individualmente e de forma independente sua atividade ou seu projeto, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e
estabelecendo com os demais membros uma relação de independência, porém interativa.
Um grupo de no máximo 10 clientes/ pacientes/ usuários ou acompanhante/ou cuidador) com duração mínima de 1 hora

ATIVIDADES EM GRUPO
Procedimento realizado com número de participantes caracterizado pela realização de uma atividade ou um projeto desenvolvido em grupo, através da relação de trabalho em conjunto e do convívio com questões do cotidiano, por meio de conduta sistematizada, promotora das relações interpessoais.
Um grupo de no máximo 10 clientes/ pacientes/ usuários ou acompanhante/ou cuidador) com duração mínima de 1 h 30 mim

Paciente: sob ponto de vista terapêutico ocupacional, com dependência parcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades e participação social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial, necessitando de cuidados de complexidade intermediária.

São consideradas consultas as intervenções direta ao paciente/ cliente/ usuário e familiares ou cuidadores

1.3. EM UNIDADES, TERAPIA INTENSIVA / SEMI-INTENSIVA / URGÊNCIA/EMERGÊNCIA (ADULTO E PEDIÁTRICO)

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.

Unidade Terapia Intensiva / Semi-Intensiva / Urgência/Emergência
1 Consulta/ 45 min.

ATENDIMENTO POR TURNO DE 6
HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/ paciente/ usuário individualmente.
Enfermarias/ Unidades Especializadas:
(pediátrica/neonatal; adultos):
8 atendimentos/turno
paciente de cuidado semi-intensivo: paciente recuperável, com risco iminente de morte, passiveis de instabilidade das funções vitais, requerendo assistência clínica permanente e especializada da equipe de saúde.

paciente de cuidado intensivo: paciente grave e recuperável, com risco iminente de morte, sujeitos à instabilidade das funções vitais, requerendo assistência clínica permanente e especializada da equipe de saúde.

1.4. EM UNIDADES DE CUIDADOS PALIATIVOS

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Unidade de Cuidados Paliativos:
1 Consulta/Hora

ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente.
Unidade de Cuidados Paliativos
1 atendimento/45 min


ATENDIMENTO GRUPAL/ GRUPO DE
ATIVIDADES/ GRUPO DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR EM UNIDADE DE CUIDADOS PALIATIVOS
Procedimento realizado com número de participantes no qual cada participante realiza sua atividade ou seu projeto com assistência, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação interativa.
Um grupo de no máximo 5 clientes/ pacientes/ usuários ou acompanhante/ ou cuidador) com duração mínima de 1 hora

Cuidados Paliativos: compreende o oferecimento de cuidados a clientes/ pacientes/ usuários que estão “fora de possibilidades curativas”, oferecido em equipe multiprofissional de saúde.


1.5. EM CONTEXTO AMBULATORIAL INTRA-HOSPITALAR

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Unidade ambulatorial
1 Consulta/45min

ATENDIMENTO POR TURNO DE 6
HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta
Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente em atendimento ambulatorial a paciente clínico ou em cuidados paliativos.
Unidade ambulatorial
12 atendimentos/turno


ATENDIMENTO GRUPAL EM UNIDADE AMBULATORIAL
Procedimento realizado com número de participantes no qual cada participante realiza sua atividade ou seu projeto com assistência, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação interativa.

Um grupo de no mínimo 5 e no máximo 15 clientes/ pacientes/ usuários/ ou acompanhante/ ou cuidador) com duração mínima de 1 hora


Paciente clínico: sob ponto de vista clínico, não internado no hospital, com dependência parcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades e participação social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial, necessitando de cuidados de complexidade intermediária.

Paciente de Cuidados Paliativos: compreende o oferecimento de cuidados a pacientes que estão “fora de possibilidades curativas”, oferecido em equipe multiprofissional de saúde.

Nota explicativa:
1. Considera-se ambulatório especializado de média ou alta complexidade aqueles destinados ao atendimento/ acompanhamento diferenciado de clientes/pacientes com comprometimentos que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente atendidos em ambulatórios especializados intra-hospitalares, excluindo unidades ou centros de reabilitação.

ANEXO II

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM CONTEXTO AMBULATORIAL EXTRA-HOSPITALAR DE MÉDIA OU ALTA COMPLEXIDADE

Descrição Geral
Procedimento de avaliação, intervenção e orientação, realizado com o cliente em nível ambulatorial, geral ou especializado, atendimento pré e pós-cirúrgico visando aplicação de procedimentos especializados e/ou de alta complexidade e seguimento terapêutico, promovendo o desempenho ocupacional e qualidade de vida.

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.

Ambulatório Geral
1 consulta/ 45min

Ambulatório Especializado de Média Complexidade
1 consulta/ 45min

Ambulatório Alta Complexidade em
Reabilitação
1 consulta/ 45min
ESTIMULAÇAO, TREINO E/OU RESGATE DAS ATIVIDADES DAS ÁREAS DO DESEMPENHO OCUPACIONAL
Procedimento no qual se desenvolvem condutas sistematizadas que constituem o programa terapêutico ocupacional ao cliente/ paciente/ usuário, família e/ou comunidade. Compõe-se de intervenções / abordagens com a utilização de atividades humanas, organizadas e qualificadas de acordo com o planejamento/projeto terapêutico ocupacional.
Ambulatório Geral
12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

Ambulatório Especializado de Média Complexidade
10 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

Ambulatório Alta Complexidade em
Reabilitação
08 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

TRATAMENTO DAS HABILIDADES DE DESEMPENHO OCUPACIONAL
Procedimento que visa aplicar métodos, técnicas e/ou abordagens que recuperem ou melhorem as habilidades de desempenho ocupacional (habilidades práxica e motora, habilidades percepto-sensoriais, habilidade de regulação emocional, habilidades cognitivas,habilidades sociais e de comunicação) relacionado às atividades do cotidiano.

Ambulatório Geral
12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

Ambulatório Especializado de Média Complexidade
10 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

Ambulatório Alta Complexidade em
Reabilitação
08 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
APLICAÇÃO DE MÉTODOS/ TÉCNICAS/ ABORDAGENS ESPECÍFICAS
Procedimento que inclui a aplicabilidade de métodos/técnicas/abordagens com objetivo de favorecer o desempenho ocupacional.

Ambulatório Geral
12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

Ambulatório Especializado de Média Complexidade
10 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

Ambulatório Alta Complexidade em
Reabilitação
08 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
ADEQUAÇÃO AMBIENTAL
4.1. ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE
DOMICILIÁRIO:
Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente domiciliar (layout, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD).

4.2. ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE CONTROLE AMBIENTAL:
Procedimento que inclui a educação para o uso de dispositivo tecnológico visando o desempenho ocupacional com mais segurança, autonomia e independência.

Ambulatório Geral
8 pacientes/turno de 6h

Ambulatório Especializado de Média Complexidade
6 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

Ambulatório Alta Complexidade em
Reabilitação
4 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h

ATENDIMENTO GRUPAL - REALIZAÇÃO DE OFICINAS
Procedimento realizado em grupo, caracterizado pela conduta sistematizada, promotora das relações interpessoais entre seus participantes, com caráter de construir projetos terapêuticos individuais e coletivos, que auxiliem no processo de promoção ou resgate da contratualidade, participação e autonomia e interação com as demandas do cotidiano.

Um grupo de no máximo 15 clientes/ pacientes/ usuários com duração
mínima de 1h 30 minutos

ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE
ATIVIDADES
Procedimento realizado com número de participantes no qual cada participante realiza Individualmente e de forma independente sua atividade ou seu projeto, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação de independência, porém interativa.
Um grupo de no máximo 15 clientes/ pacientes/ usuários com duração
mínima de 1h 30 minutos

ATIVIDADES EM GRUPO
Procedimento realizado com número de participantes caracterizado pela realização de uma atividade ou um projeto desenvolvido em grupo, através da relação de trabalho em conjunto e do convívio com questões do cotidiano, por meio de conduta sistematizada,
promotora das relações interpessoais.
Um grupo de no máximo 15 clientes/ pacientes/ usuários com duração
mínima de 1h 30 minutos

ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO
Procedimento realizado em ambiente interno ou externo, que visa estimular o paciente/usuário/cliente a praticar e transferir aprendizado e vivenciar atividades na comunidade, favorecendo sua inclusão.
Em Grupo:
Um grupo de 2 à 6 clientes/ pacientes/ usuários a cada 2 horas

Individual:
1 cliente/ paciente / usuário/hora
PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora da capacidade funcional do indivíduo
Prescrição:
1 cliente/paciente/usuário /hora

Confecção:
No mínimo uma hora/recurso

TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE
TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento que visa treinar o paciente/ usuário/ cliente para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada.
06 clientes/ pacientes/ usuários /turno


AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS
DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA
ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários.
06 clientes/ pacientes/ usuários /turno


HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO,READAPTAÇÃO PROFISSIONAL
Procedimento que prepara o trabalhador com seqüelas da doença ou do acidente para o retorno às atividades laborais. Pode incluir a prescrição/confecção, treino e monitoramento de produtos/dispositivos de tecnologia assistiva. Inclui qualificação para o mercado de trabalho ordinário, atendimento nas oficinas protegidas de produção e oficinas protegidas terapêuticas.
Em Grupo:
Um grupo de 5 à 15 clientes/ pacientes/ usuários com duração mínima de 1h 30 minutos

Individual:
06 clientes/pacientes/usuários /turno

Nota explicativa:
1. Considera-se ambulatório especializado de média complexidade aqueles destinados ao atendimento exclusivo e diferenciado de clientes/pacientes com comprometimentos neurológicos, ortopédicos, queimados, cardiorrespiratórios, pediátricos, geriátricos, de saúde mental, álcool e drogas, transtornos psiquiátricos infanto-juvenis e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente atendidos em ambulatórios especializados extra-hospitalares, incluindo centro de reabilitação.

2. Considera-se ambulatório de alta complexidade aqueles destinados ao atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, auditiva, visual e múltiplas deficiências em ambulatórios especializados extra-hospitalares, incluindo centro de reabilitação.


ANEXO III

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM CONTEXTOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR (VISITA, ASSISTÊNCIA, ACOMPANHAMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR)

Descrição Geral
Procedimentos que envolvem visita e atendimento ao clientes/pacientes/membros da comunidade e/ou familiares e cuidadores, orientações de manejo no contexto do cliente (casa, escola, trabalho, associações, etc.) objetivando a promoção do desempenho ocupacional em suas áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional, incluindo cuidados paliativos.


PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores
Em domicílio:
3 consultas/turno

No território:
3 consultas/turno

ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente
Em domicílio:
3 atendimentos/turno

No território:
3 atendimentos/turno

ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional à grupos de clientes/ pacientes/ membros da comunidade e/ou familiares.

Um grupo de 5 à 10 clientes/ pacientes/ usuários, com duração mínima de 30 minutos

ADEQUAÇÃO AMBIENTAL
4.1. ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE
DOMICILIÁRIO:
Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente domiciliar (layout, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD).

4.2. ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE
CONTROLE AMBIENTAL:
Procedimento que inclui a educação para o uso de dispositivo tecnológico visando o desempenho ocupacional com mais segurança, autonomia e independência.

3 pacientes/clientes/usuários/turno

PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora da capacidade funcional do indivíduo
Prescrição:
3 pacientes/clientes/usuários/turno

Confecção:
3 pacientes/clientes/usuários/turno

TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE
TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento que visa treinar o paciente/ usuário/ cliente para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada.
3 pacientes/clientes/usuários/turno


AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS
DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA
ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários.
3 pacientes/clientes/usuários/turno

ANEXO IV

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM ATENÇÃO BÁSICA

Descrição Geral

Conjunto de ações integradas que envolvem a atuação da terapia ocupacional visando realizar a atenção a saúde no território (promoção, proteção, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos. Desenvolver atividades de vigilância à saúde, por meio de visitas e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade. Desenvolver ações intersetoriais, integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde.

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. identificação de
necesidades sociocupacionais identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental cultural. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores
Em domicílio:
1 consulta/hora

No território:
1 consulta/hora

ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente
Em domicílio:
6 atendimentos/turno

No território:
6 atendimentos/turno

ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional à grupos de clientes/ pacientes/ membros da comunidade e/ou familiares.
Um grupo de 5 à 10 clientes/ pacientes/ usuários, com duração mínima de 30 minutos

ANEXO V

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR

Descrição Geral
Procedimentos que envolvem visita e atendimento ao trabalhador em seu local de trabalho, formal ou informal, objetivando realizar ações em benefício do mesmo, atuando na promoção da saúde e na prevenção, tratamento e reabilitação de doenças e acidentes de trabalho, levando em consideração as condições e organizações do trabalho enquanto determinantes de adoecimento.


PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional, análise de local de trabalho, avaliação ergonômica, fatores de risco ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores
No local de trabalho
1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao trabalhador individualmente
12 atendimentos/turno
ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional à grupos de trabalhadores.

Um grupo de 5 à 10 trabalhadores, com duração mínima de 30 minutos

ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente de trabalho (layout, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD).

Prescrição:
1 trabalhador/hora

Confecção:
No mínimo uma hora/recurso

PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora da capacidade de trabalho do indivíduo.
06 trabalhadores/turno


TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento que visa treinar o paciente/ usuário/ cliente para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada.
06 trabalhadores/turno

AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS
DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA
ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários.
06 trabalhadores/turno

ANEXO VI

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Descrição Geral

Procedimento que envolve a atenção em terapia ocupacional para a prevenção à violação dos direitos de pessoas, familiais – em todas as suas formas de composição – e de comunidades; o desenvolvimento social e cultural; programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais.

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de necessidades sociocupacionais identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de
vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o
desenvolvimento sócio-ambiental e cultural e ações junto às comunidades tradicionais para o desenvolvimento do potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informação,
valorizando saberes, modos de vida, laços de apoio pré-existentes, facilitando o acesso a experiências diversas de manifestações culturais, artísticas expressivas, esportivas, ritualísticas e linguísticas
Mínimo de 1 consulta/hora

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional contemplando atenção individual, grupal e comunitária em ações para proteção e
atenção integral, encaminhamentos, oficinas sociocupacionais, culturais, expressivas e de geração de renda e de valor, para o acompanhamento de ações para convivência e fortalecimento de redes de relações, constituição de cooperativas e outras formas
associativas, ações no domicilio e territoriais notadamente para crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosas, comunidades tradicionais, ações territoriais para o desenvolvimento socioambiental, cultural e econômico.
Individual:
12 paciente/usuário/cliente/turno


Oficinas Sócio-ocupacionais, Culturais,
Expressivas:
Um grupo de 5 à 15 pacientes/ usuários/ clientes) por turno de duas horas.

Oficinas de Geração de Renda e de Valor:
Um grupo de 5 à 15 pacientes/usuários/ clientes) por turno de 4 horas.


ANEXO VII

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Descrição Geral

Procedimento que envolve a atenção em terapia ocupacional em situação de vulnerabilidade de ameaça ou violação de direitos (como violência física, psicológica, sexual, econômica, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas sócio-educativas em meio aberto) para pessoas, famílias – em todas as suas formas de composição –, grupos e comunidades ; o fortalecimento das redes de relações e o desenvolvimento de potencialidades, participação social; o desenvolvimento social, cultural e econômico em programas, projetos, serviços e benefícios sócioassistenciais.

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de
necessidades sociocupacionais
identitárias, dos modos de vida, do
autocuidado, das atividades da vida diária,
das atividades instrumentais de vida diária,
do trabalho, das expressões estéticas e
culturais, do lazer e da vida cotidiana,
ocupacionais e econômicas, diagnóstico
territorial, planejamento e avaliação de
ações, nas áreas de vulnerabilidade para a
construção de projetos contextualizados e
o desenvolvimento socioambiental
cultural.

Mínimo de 1 consulta/hora

Atendimento por turno de 6 horas
(quantitativo)
Atendimento prestado pelo Terapeuta
Ocupacional a pessoas, grupos, famílias e
comunidades contemplando atenção
individual, grupal e comunitária em
acompanhamento sistemático e
monitorado em serviço ou programas de
orientação e apoio sociofamiliar, plantão
social, abordagem de rua, abordagem
territorial, cuidado domiciliar, serviço de
habilitação e reabilitação na comunidade
das pessoas com deficiência, em
comunidades tradicionais, constituição de
cooperativas e outras formas associativas,
elaboração e acompanhamento de
programas de participação cultural
medidas socioeducativas em meio-aberto,
instituições do sistema educacional e de
valorização de modos de vida em situações
marcadas pela diferença cultural, de
saberes e de práticas e por desigualdade
social mas sem ruptura de vínculos

Individual:
10 pessoas/turno.

Oficinas Sociocupacionais, Culturais,
Expressivas:
Um grupo (de 5 à 15 pacientes/usuários/ clientes) por turno de duas horas.

Oficinas de Geração de Renda e de Valor:
Um grupo (de 5 à 15 pessoas) por
turno de 4 horas.

Reuniões e Ações Comunitárias:
Duas reuniões/turno.

ANEXO VIII

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Descrição Geral
Procedimento que envolve a atenção em terapia ocupacional em situação de violação de direitos, que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados/sair de seu núcleo de pertencimento e, ou, de sua comunidade, território ou mesmo país (refugiados, asilados) para pessoas, famílias – em todas as suas formas de composição, grupos e comunidades.

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de necessidades sócio-ocupacionais e identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento
socioambiental e cultural.
Mínimo de 1 consulta/hora

Atendimento por turno de 6 horas
(quantitativo)
Atendimento prestado pelo Terapeuta
Ocupacional a pessoas, grupos, famílias e
comunidades incluindo comunidades
tradicionais, na atenção integral e
acompanhamento sistemático e monitorado, o
fortalecimento das redes de relações, o
desenvolvimento de potencialidades e da
participação social; o desenvolvimento social,
cultural e econômico; programas, projetos,
serviços e benefícios sócio-assistenciais
encaminhamentos, oficinas sociocupacionais,
e de geração de renda, reabilitação e
reinserção social e preparação para saída do egresso; atendimento integral institucional
casa lar ; república ; casa de passagem
albergue ; família substituta ; família
acolhedora ; medidas socioeducativas
restritivas e privativas de liberdade (semi
liberdade, internação provisória e
sentenciada) ; trabalho protegido, programas
de participação cultural e de valorização de
modos de vida em situações marcadas pela
diferença cultural, de saberes e de práticas e
por desigualdade social.

Individual:
10 pessoas/turno.

Oficinas Sociocupacionais, Culturais,
Expressivas:
Um grupo (de 5 à 15 pacientes/usuários/ clientes) por turno de duas horas.

Oficinas de Geração de Renda e de Valor:
Um grupo (de 5 à 15 pessoas) por
turno de 4 horas.

Reuniões e Ações Comunitárias:
Duas reuniões/turno.

ANEXO IX

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS

Descrição Geral
Procedimento que envolve ações voltadas para a proteção e promoção do patrimônio cultural, da diversidade étnica, expressiva, artística e cultural.

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de potencialidades, necessidades
sociocupacionais e identitárias, dos modos de vida, das expressões estéticas
e culturais, do lazer e da vida cotidiana e econômica, diagnóstico sócioambiental,
planejamento e avaliação de ações projetos para o desenvolvimento socioambiental e cultural.
Mínimo de 1 consulta/hora

Atendimento por turno de 6 horas(quantitativo)
Atendimento prestado pelo terapeuta ocupacional à pessoas, grupos e
comunidades, incluindo as comunidades tradicionais, junto a instituições,
programas e projetos do Sistema Nacional de Cultura. Compõem-se de ações voltadas à inclusão cultural pertencimento e protagonismo, buscando o acesso aos meios de
formação, criação, difusão e fruição artístico-cultural afim de que os sujeitos
se constituam como atores principais da produção e transformação das dinâmicas culturais e identitárias.
Individual:
6 pessoas/usuário/cliente/turno

Grupo:
Grupo (de 5 à 15 pessoas) com duração
mínima de 30 minutos.

Oficinas de Produção Artística:
Duas oficinas/turno.



ANEXO X

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCATIVOS FORMAIS E NÃO FORMAIS

Descrição Geral
Procedimento que envolve o atendimento terapêutico ocupacional nas ações e programas educacionais que visam o desenvolvimento de potencialidades e elaboração de programas, projetos e ações junto ao ensino regular, a superação das desigualdades educacionais e a inclusão escolar, a formação para o trabalho, a promoção da sustentabilidade socioambiental, as especificidades sócio-culturais e lingüísticas de cada comunidade, a promoção da participação e a cidadania de crianças, jovens, adultos e idosos considerando também as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades tradicionais, garantindo a equidade educacional.

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de atividades comunicativas, dos saberes e da vida ocupacional e expressiva que constituem práticas histórico-culturais integrantes da história, trajetória e memória de pessoas, grupos e comunidades para mediação sócio-ocupacional, visando a emancipação social e o pertencimento sócio-educativo em contextos
educacionais formais e não formais.

Mínimo de 1 consulta/hora

Atendimento por turno de 6 horas
(quantitativo)
Atendimento prestado pelo terapeuta ocupacional à pessoas, grupos e comunidades, incluindo as comunidades tradicionais, junto a instituições, programas e projetos educacionais. Compõem-se de ações voltadas à inclusão escolar, universalização do
ensino, ao acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação, respeitando a diversidade cultural, de gênero, de raça, de religião e as relações intergeracionais.
Individual:
10 pessoas/estudante/turno

Grupo:
Grupo (de 5 à 15 pessoas) com duração
mínima de 30 minutos.


ANEXO XI

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS, ECONÔMICOS, DIVERSAS MODALIDADES ASSOCIATIVAS E COM COMUNIDADES TRADICIONAIS

Descrição Geral

Procedimento que envolve a atenção em Terapia Ocupacional:
1) em programas e projetos de desenvolvimento socioambiental ações territoriais e comunitárias voltadas para a construção e consolidação de modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico e outras tecnologias de suporte para a inclusão sociocomunitária junto a pessoas grupos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade ou mesmo de urgência devido a catástrofes e eventos sociais graves como conflitos seguidos de violência;
2) em programas e projetos sócio-ocupacionais, econômicos e cooperativas ou outras formas associativas e ou/individuais de geração de renda e a criação de alternativas de produção de bens, de serviços, de saberes e de formação de valores junto a pessoas grupos e comunidades em situação de vulnerabilidade ou de urgência devido a catástrofes e eventos sociais graves como conflitos seguidos de violência e guerras;
3) em serviços, programas e projetos com comunidades tradicionais as ações voltadas para o desenvolvimento dos potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informação, valorizando saberes, modos de vida, laços de apoio pré-existentes, facilitando o acesso a experiências diversas de manifestações culturais, artísticas, expressivas, esportivas, ritualísticas e lingüísticas;


PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação
de necessidades sociocupacionais
identitárias, dos modos de vida, do
autocuidado, das atividades da vida
diária, das atividades instrumentais de
vida diária, do trabalho, das expressões
estéticas e culturais, do lazer e da vida
cotidiana, ocupacionais e econômicas,
diagnóstico territorial, planejamento e
avaliação de ações, nas áreas de
vulnerabilidade para a construção de
projetos contextualizados e o
desenvolvimento socioambiental e
cultural.
Mínimo de 1 consulta/hora

Atendimento por turno de 6 horas
(quantitativo)
Atendimento prestado pelo terapeuta ocupacional a pessoas, grupos, famílias e comunidades contemplando atenção individual, grupal e comunitária em acompanhamento sistemático e monitorado em serviço ou programas de orientação e apoio sociofamiliar, abordagem territorial e comunitária, cuidado domiciliar, serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência, em comunidades tradicionais, constituição de cooperativas e outras formas associativas, elaboração e acompanhamento de programas de participação cultural, medidas socioeducativas em meio-aberto, instituições do sistema educacional e de valorização de modos de vida em situações marcadas pela diferença cultural, de saberes e de práticas e por desigualdade social.
Individual:
10 pessoas/turno.

Oficinas Sociocupacionais, Culturais, Expressivas:
Um grupo (de 5 à 15 pessoas) por turno de duas horas.

Oficinas de Geração de Renda e de Valor:
Um grupo (de 5 à 15 pessoas) por turno de 4 horas.


Reuniões e Ações Comunitárias:
Duas reuniões/turno



ANEXO XII

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM EDUCAÇÃO

Descrição Geral
Procedimento que envolve ações terapêuticas ocupacionais no ensino regular ou especial que visam facilitar o processo de ensino/aprendizado, a superação das desigualdades educacionais e a inclusão escolar, a formação para o trabalho, a promoção da participação e da cidadania de crianças, jovens, adultos e idosos.

PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional, análise do ambiente escolar, avaliação ergonômica, fatores de risco ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores
Mínimo de 1 consulta/hora

Atendimento por turno de 6 horas
(quantitativo)
Assistência prestada pelo terapeuta ocupacional ao aluno/professor/pais/membros da equipe individualmente
Individual:
10 aluno/professor/pais/membros da equipe
Grupo:
Grupo (de 5 à 15 pessoas) com duração
mínima de 30 minutos.

ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistência prestada pelo terapeuta ocupacional à grupos de alunos/professores/pais/membros da equipe
Um grupo de 5 à 10 alunos/professores/pais/membros da equipe, com duração mínima de 30 minutos

ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente escolar (brinquedos, material pedagógico, layout, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD).

Prescrição:
1 aluno/hora

Confecção:
No mínimo uma hora/recurso

PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora do processo ensino/aprendizagem
06 alunos/professores/pais/membros da equipe /turno


TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento que visa treinar o aluno e/ou professor para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada.
06 alunos/professores/pais/membros da equipe /turno

AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS
DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA
ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários.
06 alunos/professores/pais/membros da equipe /turno /turno


Fonte: http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=2279&psecao=9