terça-feira, 27 de março de 2012

GT de EDUCAÇÃO da ABRATO-SC REINICIA ATIVIDADES

No dia 13 de Março aconteceu a primeira reunião do GT de EDUCAÇÃO da Abrato-SC com repasses sobre as Assembléias, publicações de textos no Blog e o livro Terapia Ocupacional e as Atividades da Vida Diária, Atividades Instrumentais da Vida Diária e Tecnologia Assistiva da Abrato.

Na sequencia deu-se inicio a discussão sobre a atuação do terapeuta ocupacional na Educação, onde foram levantados os seguintes itens os quais foram observados a partir de práticas que já acontecem na cidade de Joinville-SC, através do programa CEAPE Centro de Apoio Pedagógico da Secretaria de Educação:

PARA DISCUSSÃO NO GT DE EDUCAÇÃO TERAPEUTA OCUPACIONAL NA EDUCAÇÃO
1) ATENDIMENTO ESCOLAR


2) ATENDIMENTO AO ALUNO


3) FORMAÇÃO DE PROFESSORES, AUXILIARES DE EDUCADOR E DEMAIS FUNCIONÁRIOS


1) O que o terapeuta ocupacional faz ATENDIMENTO ESCOLAR que CONSISTE EM:


  • Observação do ambiente escolar;
  •  mobiliário escolar;
  • orientação a professores e funcionários;
  • acessibilidade arquitetônica;
  • acessibilidade de comunicação;
  •  uso de tecnologia assistiva.
2) O que o terapeuta ocupacional faz quanto aos ATENDIMENTO AO ALUNO:


  •  Observa o aluno no ambiente escolar;
  • verifica as questões de AVD´s, AVDI´s;
  • indicação e treinamento de TA para auxiliar o desempenho escolar;
  •  postura e posicionamento;
  •  prescrição de órteses e cadeira de rodas;
  • treinamento de órteses e cadeira de rodas;
  •  encaminhamentos específicos que são identificados;
  •  atendimento especifico do aluno voltado as questões escolares;
  • intermediário entre a escola e outras equipes que atendem o aluno;
  • orientação à família....
Solicitamos a participação dos terapeutas ocupacional que atuam na área de Educação, na fundamentação desta proposta. Se possivel encaminhar sugestões, opiniões e relatos para o email




AGENDA  2012


10/ABRIL
8/MAIO
12/JUNHO
10/JULHO
Aguardamos a participação dos terapeutas ocupacionais,


GT de EDUCAÇÃO da Abrato-SC


domingo, 25 de março de 2012

III Ciclo de Palestras: “o terapeuta ocupacional: competências e atribuições”

Data: 31 de Março de 2012
Local: Rua: Ministro Calógenas, 1257. Joinville/SC
Horário: 8hs: 30min ás 17hs:30min
 Assembléia Anual:

- Meta discutir e planejar as diretrizes da associação para o Ano de 2012;

III Ciclo de Palestras: “o terapeuta ocupacional: competências e atribuições” no Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF, Dra Paula Agnolin, terapeuta ocupacional do NASF de Bento Gonçalves/RS – confirmada a presença.

e

“o terapeuta ocupacional: competências e atribuições”: dos aspectos Éticos a Prática no campo das adaptações; Dra Cristiane Schmeling, terapeuta ocupacional e conselheira: Comissão de Ética do CREFITO-10 – a confirmar presença.

INSCRIÇÕES                                         Até
                                                        30/03        Local                                                        

terapeuta ocupacional - associado            Isento      Isento

terapeuta ocupacional -não associado       R$35,00    R$45,00

acadêmico - associado                            Isento       Isento

acadêmico - não associado                      R$20,00    R$30,00

Obs.: Caixa Econômica Federal – Agência: 0419 OP 13 Conta: 329.246-0

Informações: abrato-sc@hotmail.com

sábado, 24 de março de 2012

LANÇAMENTO DO LIVRO

"Ocupação: sentido, realização y libertad"

Grupo de Investigação da Ocupación y Realización Humana da Universidad Nacional de Colombia
Disponível: http://www.bdigital.unal.edu.co/5794/

Fonte: Rosibeth Palm, terapeuta ocupacional




"Terapia Ocupacional na reabilitação pós-Acidente Vascular Encefálico: Atividades de Vida Diária e Interdisciplinaridade"



Publicação: Editora Santos

http://www.grupogen.com.br/ch/prod/10873/0/terapia-ocupna-reabpos-acidente-vascular-encefalico-atividades-de-vida-diaria-e-interdisciplinar.aspx#descricao  


Fonte: Daniel Marinho Cezar da Cruz, terapeuta ocupacional



Abrato-SC RECOMENDA 


"Pensar e Inventar-se: Terapia Ocupacional com Clínica dos Afectos"
Christiane Siegmann

Editora CRV

http://www.editoracrv.com.br/index.php?f=departamentos&filtro_nome=terapia+ocupaci&imageField2.x=11&imageField2.y=11


"Terapia Ocupacional e as atividades da vida diária, atividades instrumentais da vida diária e tecnologia assistiva"

Ana Paula Martins Cazeiro
Élcio Alteris dos Santos
José Naum Mesquita Chagas
Marcus Vinicius de Almeida
Simone Maria de Bastos

Editora: Associação brasileira dos terapeutas ocupacionais - Abrato

Informações: abrato-sc@hotmail.com

sexta-feira, 23 de março de 2012

ELEIÇÃO do COFFITO - Resultado

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

Atendendo ao disposto na norma do paragrafo 4º do artigo 6º da Resolução COFFITO nº 349, de 26.05.2008, publicada no D.O.U. n° 100, Seção 1, pág. 97, de 28.05.2008, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO publica o presente edital com a finalidade de tornar publico o resultado da eleição para Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, tendo sido eleita, por unanimidade dos votantes, já que o CREFITO-5 se absteve da votação, a CHAPA ÚNICA DIGNIDADE E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL, tendo como membros os seguintes profissionais:

Membros Efetivos:
Roberto Mattar Cepeda - CREFITO-8 - 6036-F,
Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão - CREFITO-1 - 1067- TO,
Elineth da Conceição da Silva Braga - CREFITO- 12 - 19958-F,
Cássio Fernando Oliveira Da Silva - CREFITO-9 - 15728-F,
Patrícia Luciane Santos de Lima - CREFITO-8 n° 3907-TO,
Wilen Heil e Silva - CREFITO-2 - 28007-F,
Marcelo Renato Massahud Júnior - CREFITO- 4 - 60044-F,
Patrícia Rossafa Branco - CREFITO-8 - 29271-F,
Leonardo José Costa de Lima - CREFITO-3 - 1257-TO
Membros Suplentes: Ricardo Lotif Araújo - CREFITO-6 - 33481-F,
Glademir Schwingel - CREFITO-5 - 15500-F,
José Wagner Cavalcante Muniz - CREFITO-12 - 9860-F,
Augusto Cesinando Carvalho - CREFITO-3 - 6076-F;
Fernanda Vieira Guimarães Torres - CREFITO-10 - 22007-F,
Ana Rita Costa de Souza Lobo Braga - CREFITO-11 - 6723-TO,
Cleber Murilo Pinheiro Sady - CREFITO-7 - 5773-F,
Maria Luiza Vautier Teixeira - CREFITO-8 - 786-TO,
Maria Severa de Vasconcelos Alcantra - CREFITO-12 n° 3473-TO.
Brasília, 21 de março de 2012.

Elineth da Conceição da Silva Braga
Diretora-Secretária

Roberto Mattar Cepeda


Fonte:
http://www.coffito.org.br/ELEICOES2012/Edital_de_Resultado_da_elei%E7%E3o.pdf 
Presidente do Conselho

quarta-feira, 21 de março de 2012

PL 7.647/2010 - COMISSÃO SOCIAL E FAMÍLIA: VOTO DA RELATORA

PROJETO DE LEI No 7.647, DE 2010

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Terapia Ocupacional e dá outras providências.

Autor: Deputado MILTON MONTI
Relatora: Deputada SUELI VIDIGAL

COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO

O Projeto de Lei nº 7.647, de 2010, tem o objetivo de regulamentar a profissão de terapeuta ocupacional. Após a emissão de Parecer, com substitutivo, a matéria recebeu 10 emendas, apresentadas pela Deputada Célia Rocha, além de algumas sugestões apresentadas por representantes da referida classe profissional, em reuniões, e encaminhadas pelo Conselho profissional. Por isso, necessário se faz a presente Complementação de Voto.

No que se refere às emendas apresentadas, considero plausíveis de acolhimento, com as adaptações necessárias para uniformização do texto, as de número 01 e 05. As demais emendas devem ser rejeitadas tendo em vista a ausência de adequabilidade aos preceitos da Lei Complementar nº 95/1998, no caso das emendas nº 02, 06, 07 e, nos demais casos, pela ausência de razões de mérito ou alterações do texto do substitutivo, como é o caso das emendas de nº 03, 04, 08, 09 e 10.

Em relação às contribuições enviadas pela classe profissional alvo do presente projeto, ofertadas em reuniões e por meio de Ofícios e outros documentos, as considero bastante relevantes. Eles são os trabalhadores diretamente atingidos pela proposta de disciplina legal ora em análise no âmbito desta CSSF. Portanto, é medida de alto conteúdo de justiça que esta Relatoria os escute e busque, segundo critérios de constitucionalidade e juridicidade, albergar os anseios de tão importante classe profissional. Assim, diante dessas considerações, tornou-se necessária a elaboração de um novo substitutivo, de modo a acolher as propostas que se revelaram meritórias para a matéria em comento.

Ante o exposto, VOTO pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.647, de 2010, na forma do Substitutivo em anexo.

Sala da Comissão, em 14 de março de 2012.

Deputada SUELI VIDIGAL
Relatora



COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 7.647, DE 2010

Dispõe sobre o exercício da Terapia Ocupacional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei trata do exercício da Terapia Ocupacional.

Art. 2º O terapeuta ocupacional é profissional de nível superior da área da saúde, da assistência social, da educação e da cultura, dentre outras definidas a partir das diretrizes curriculares nacionais, diplomado por escolas e cursos regularmente reconhecidos pelo Estado, ou devidamente validados no Brasil se cursados em escolas estrangeiras.

Art. 3º O objeto de atuação do terapeuta ocupacional é o desempenho da atividade humana, no que tange à sua prevenção, manutenção e recuperação, a assistência social, a educação e cultura, tendo como diretrizes a dignidade humana e o bem-estar de todos.

Art. 4º O terapeuta ocupacional deverá exercer seu ofício com autonomia e em mútua colaboração com outros profissionais, em benefício do enfoque multidisciplinar da atenção à saúde humana.

Art. 5º Constituem atribuições do terapeuta ocupacional, sem prejuízo das demais competências delegadas em outras leis:

I – realizar consulta terapêutica ocupacional;

II – executar métodos e técnicas terapêuticas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar as funções físicas e mentais do paciente;

III – dirigir serviços de saúde em instituições públicas e particulares;

IV – prestar assessoria técnica no seu campo de atuação;

V – exercer o magistério nas disciplinas de sua formação profissional;

VI – avaliar o desempenho ocupacional e seus componentes, por meio de testes, exames complementares e outros;

VII – formular o diagnóstico terapêutico ocupacional e sócio ocupacional sobre o comprometimento funcional, mental e cognitivo e de desempenho ocupacional e participação social;

VIII – prescrever e aplicar a terapêutica ocupacional indicada para estimular, educar, treinar e resgatar o domínio da pessoa sobre os componentes ocupacionais, cognitivos e funcionais;

IX – realizar adequação ambiental;

X – prescrever, confeccionar, ajustar e treinar o uso de órteses, próteses e outros dispositivos similares;

XI – executar preparação pré-protética;

XII – desenvolver o planejamento ergonômico de empresas e outras atividades relacionadas à ergonomia e saúde do trabalhador;

XIII – promover a readaptação profissional;

XIV – orientar famílias ou terceiros acerca dos procedimentos terapêuticos ocupacionais;

XV – planejar, coordenar e desenvolver o acompanhamento e avaliação de estratégias nas quais as atividades humanas são definidas como tecnologia complexa de mediação sócio ocupacional para a emancipação social, desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural de pessoas, famílias, grupos, instituições, organizações e comunidades urbanas, rurais e tradicionais; XVI – realizar treino de orientação e mobilidade para as atividades da vida diária e instrumentais da vida diária e promoção de acessibilidade e independência das pessoas com deficiência e portadores de necessidades especiais;

XVII – exercer atividades de gestão, auditoria, supervisão técnica terapêutica ocupacional, consultoria e assessoria;

XVIII – desenvolver atividade de ensino, pesquisa, extensão, supervisão de alunos e profissionais em atividades técnicas e práticas;

XIX – elaborar e emitir parecer, atestado ou laudo pericial para delimitar o grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar competências ou incompetências laborais e mudanças ou adaptações nas funcionalidades, transitórias ou definitivas, e seus efeitos no desempenho laboral, educacional e social em razão de demandas técnicas, administrativas, trabalhistas e judiciais;

XX – atuar na área de saúde mental por meio de ações de promoção, prevenção e intervenção que trabalham a autonomia do indivíduo com o sofrimento psíquico, relação de abuso de droga e outras compulsões, a capacidade de estabelecer relações pessoais, as habilidades e potencialidades, desempenho ocupacional e participação social como sujeito de sua história;

XXI – atuar na área de educação por meio de ações de educação em saúde, facilitação do processo de inclusão escolar, avaliação, prescrição, confecção, treino e adaptação de recursos de tecnologia assistiva facilitadora do processo de aprendizagem;

XXII – atuar na área da cultura por meio da identificação de necessidades e de demandas e para o estudo, a avaliação e o acompanhamento de pessoas, famílias, grupos e comunidades urbanas, rurais e tradicionais para a atenção individual e coletiva, com acompanhamento sistemático e monitorado em serviços, programas ou projetos para promover a inclusão e a participação cultural e a expressão estética das populações, grupos sociais e pessoas com as quais trabalha;

XXIII – atuar na área social por meio de ações voltadas para o desenvolvimento dos potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informação; XXIV – atuar em programas e projetos de desenvolvimento socioambiental, de ações territoriais e comunitárias voltadas para a construção e consolidação de modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico e outras tecnologias de suporte para a inclusão digital e social junto a pessoas, grupos, famílias e comunidade em situação de vulnerabilidade ou em situação de urgência devido a catástrofes, migrações e deslocamentos humanos e eventos sociais graves e de conflitos seguidos de violência;
XXV – exercer as demais atividades autorizadas em lei.
Art. 6º Ficam resguardadas as competências específicas das demais profissões da área da saúde.
Art. 7º A titulação de terapeuta ocupacional é privativa dos graduados em cursos superiores de Terapia Ocupacional devidamente reconhecido pelo Poder Público.
Art. 8º O exercício profissional de terapeuta ocupacional é privativo dos titulados na forma do artigo anterior e que estiverem regularmente inscritos no respectivo Conselho de fiscalização do exercício da profissão com competência de atuação na Unidade da Federação em que o profissional exerce seu ofício.
Art. 9º A jornada de trabalho dos terapeutas ocupacionais não excederá 30 (trinta) horas semanais.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 14 de março de 2012.

Deputada SUELI VIDIGAL
Relatora







domingo, 18 de março de 2012

sábado, 17 de março de 2012

EVENTOS: TERAPIA OCUPACIONAL - ANO 2012

31/MARÇO:
III Ciclo de Palestras “o terapeuta ocupacional competências e atribuições” – Abrato-SC
Joinville/SC

13 e 14/ABRIL:
I SEMINÁRIO DE TERAPIA OCUPACIONAL DO DISTRITO FEDERAL!
Organização: Centro Acadêmico de Terapia Ocupacional,
Faculdade de Ceilândia, Universidade de Brasília
http://caterapia.blogspot.com/2011/10/i-seminario-de-terapia-ocupacional-do.html

14/ABRIL:  
Fórum de Terapia Ocupacional
Maringá/PR
Realização: CREFITO-8


20 e 21/ABRIL:  
Associação dos terapeutas ocupacionais do Rio Grande do Sul; POA/RS

8 a 11/MAIO
Semana Acadêmica de Terapia Ocupacional da Universidade Federal de Santa Maria


9,10 e 11/MAIO
Congresso Internacional de Estudantes de Terapia Ocupacional Espanha
Email: cientifico.cieto2@gmail.com 

24 a 27/MAIO
Congresso Mundial de Terapia Ocupacional
Estocolmo/Suécia
Informações: http://www.cotec2012.se/  

27/MAIO
I SIMPÓSIO DE TERAPIA OCUPACIONAL DO ETO
Informações: http://etoceto.blogspot.com.br/ 


25 e 26/MAIO
I Fórum Sul Brasileiro de Terapia Ocupacional
Jlle/SC
Realização: Actoep, Atorgs e Abrato-SC
Apoio: Abrato e CREFITOs 5, 8 e 10



9/JUNHO
Fórum Paranaense de Terapia Ocupacional
Londrina/PR
Realização: CREFITO-8

7 a 9/JUNHO
III Congresso Brasileiro De Saúde Mental "Aperreios e Doidices: saúde mental como diversidade, subjetividade e luta política”
Fortaleza/CE
Promoção: Abrasme
Fonte: http://www.congresso2012.abrasme.org.br/  



26 a 29/JUNHO
V Congresso Paranaense de Terapia Ocupacional
Ctba/PR
Realização: Actoep


4 a 6/JULHO 
Congresso Nacional de Terapia Ocupacional
África do Sul
Promoção: Associação de Terapia Ocupacional da África do Sul
www.otasacongress.co.za



19 a 22/SETEMBRO
16º Congresso Colombiano de Terapia Ocupacional
Bogotá/DC
http://www.wfot.org/NewsEvents/tabid/120/newsid481/57/Default.aspx  

26 a 29/SETEMBRO  IX Congresso Norte-Nordeste de Terapia Ocupacional
Natal/RN



27/OUT  
IV Encontro Catarinense de Terapia Ocupacional
Fpolis/SC
Realização: CREFITO-10

DEZEMBRO
Jornada Gaúcha de Terapia Ocupacional
POA/RS
Realização: Atorgs



2012 A WFOT COMEMORA 60 ANOS DE EXISTÊNCIA.

WFOT tem relações oficiais com a OMS desde 1959, realizando

um trabalho colaborativo com o objetivo de melhorar a saúde mundial.

quinta-feira, 15 de março de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA ANUAL

Data da Assembleia: 31/Março/2012 – Sábado
Local: Rua: Ministro Calógenas, 1257. Joinville/SC
Horário: 8h 30mim em primeira convocação
           9hs em segunda e última convocação, com qualquer número de presente.


CONVOCA
Os seus associados a comparecer na Assembleia Anual da Associação brasileira dos terapeutas ocupacionais, regional Santa Catarina – Abrato-SC que se fará realizar no dia, local e hora acima mencionados, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos:
1 ) Apresentação das ações realizadas em 2011;
2 ) Prestação de contas ano 2011;
3) Apresentar e votação do planejamento das ações de 2012;
4 ) Assuntos Gerais.


Observação:
É importante lembrar que os ausentes ficam obrigados a aceitar o que for deliberado.

Lembramos ainda que só poderão votar na assembleia os associados que estiverem com o pagamento da sua anuidade atualizado.

terça-feira, 13 de março de 2012

APAE Florianópolis/SC



CONTRATA TERAPEUTA OCUPACIONAL


CH: 30 horas

Currículo até 16 de março de 2012 para direcaotecnica@apaeflorianopolis.org.br Fonte: CREFITO-10

segunda-feira, 12 de março de 2012

GT - Educação

REUNIÃO DO GT DE EDUCAÇÃO
DIA: 13/03/2012
HORÁRIO: 17:30hs
LOCAL: APSCAI (Rua: Desembargador Nelson Nunes Guimarães, 529 Atiradores. Jlle/SC. -  próximo ao
Batalhão da PM.

QUEM PODE PARTICIPAR: PROFISSIONAIS E ALUNOS

quinta-feira, 8 de março de 2012

III Ciclo de Palestras: “o terapeuta ocupacional: competências e atribuições” e Assembléia Anual

Data: 31/Março/2012

Local: Joinville/SC

Assembléia Anual: Meta discutir e planejar as diretrizes da associação para o Ano de 2012;


III Ciclo de Palestras: “o terapeuta ocupacional: competências e atribuições” no Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF, Dra Paula Agnolin, terapeuta ocupacional do NASF de Bento Gonçalves/RS – confirmada a presença


INSCRIÇÕES
                                                                     Até 30/Março                         Local

terapeuta ocupacional - associado               Isento                                  Isento

terapeuta ocupacional -não associado              R$35,00                               R$45,00

acadêmico - associado                                  Isento                                  Isento

acadêmico - não associado                              R$20,00                              R$30,00


Solicite a Ficha de Inscrição: abrato-sc@hotmail.com

terça-feira, 6 de março de 2012

 LIVRO TERAPIA OCUPACIONAL


Terapia Ocupacional e as atividades da vida diária, atividades instrumentais da vida diária e tecnologia assistiva

Editora: Associação brasileira dos terapeutas ocupacionais




Vendas: através do e-mail abrato-sc@hotmail.com

segunda-feira, 5 de março de 2012

Best Jobs 2012: Occupational Therapist - US News and World Report

Segundo a U.S News a TERAPIA OCUPACIONAL esta entre as 10 profissões mais promissoras dos EUA em 2012 e projeta crescimento significativo ao longo da década.
O crescimento projetado para as profissoes considerou a taxa de empregabilidade, o salário médio, as perspectivas de trabalho e uma avaliação quantitativa da satisfação daqueles que estão atualmente ou já trabalhou na profissão.
Na lista também encontramos: enfermeiros, criador de Softwares, farmacêuticos, analistas de TI, programadores a lista das 25 profissões mais requisitadas na integra
http://money.usnews.com/money/careers/articles/2012/02/27/the-best-25-jobs-of-2012-rankings   
A reportagem indica que a média salarial do terapeuta ocupacional nos EUA e $72,320 a $86,930/anual.

Fontes:
Beatriz Macali, terapeuta ocupacional, membro da Abrato-SC
Pâmella Barbosa publicou em terapeutas ocupacionais de Santa Catarina.
http://money.usnews.com/money/careers/articles/2012/02/27/the-best-25-jobs-of-2012-rankings

domingo, 4 de março de 2012

Abrato-SC PROMOVE III Ciclo de Palestras


Assembléia Anual:

 Meta discutir e planejar as diretrizes da associação para o Ano de 2012;

III Ciclo de Palestras: “o terapeuta ocupacional: competências e atribuições”

  • Núcleo de Apóio a Saúde da Família – NASF, Dra Paula Agnolin, terapeuta ocupacional do NASF de Bento Gonçalves/RS – confirmada a presença
  • Uma visão contextualizada da America Latina, Dra Rosibeth Palm, terapeuta ocupacional e docente da Universidade Federal do Paraná – a confirmar presença
Data: 31 de Março de 2012

Horário: da 8hs:30min as 17hs:30min


Local: Joinville/SC

Outras informações: abrato-sc@hotmail.com