sábado, 30 de junho de 2012

Prezado (a) terapeuta ocupacional



Estamos aguardando a sua presença entre os membros da Abrato-SC, porque entendemos que uma categoria profissional unida é capaz de produzir muito mais em prol da sociedade.
Atualmente Abrato-SC tem uma diretoria composta por doze terapeutas ocupacionais distribuídos entre a capital, o sul e o norte do Estado, visando ampliar a representação da Terapia Ocupacional junto aos órgãos competentes, possibilitar visibilidade junto a sociedade cientifica e ofertar os serviços a comunidade em geral facilitando.

Vantagens (algumas) de ser um associado:
- resolução de problemas em conjunto;

- maior representatividade junto: à comunidade; ao empregador; aos órgãos de classe; ao poder público,...

- Abrato-SC é Filiação:
  Associação brasileira dos terapeutas ocupacionais - Abrato;
  World Federation Of Occupacional Therapy – WFOT;

-  Desconto em Eventos:
exemplo:
Congresso Brasileiro de Terapia Ocupacional - CBTO;
Isenção, ex. Roda de Conversa...

Porque integrar a associação dos terapeutas ocupacionais?
As metas da Abrato-SC são discutidas e aprovadas na assembléia anual, dentre elas destacamos: fomentar as múltiplas facetas da Terapia Ocupacional e dos seus profissionais, facilitando assim atingir a meta de integrar os fazeres e ações pró-Terapia Ocupacional, dos seus profissionais e para com a sociedade nos campos da Saúde, Assistência Social e Educação.


DESTAQUE: 2011 foram instituídos os grupos de trabalho: Saúde; Social e Educação possibilitando discussões cientificas e política sobre o fazer do terapeuta ocupacional propiciando assim que a Terapia Ocupacional desenvolva técnicas e métodos gerando novas e eficazes abordagens.


Como associar-se? veja o passo a passo na sequência.  
Metas para os próximos dois anos:

Manutenção e ampliação de todas as atividades já existentes;

Realização do Congresso Brasileiro de Terapia ocupacional em Flpolis/2013;

Ampliar o número de associados;
Promover e divulgar a Terapia Ocupacional em Santa Catarina; ...
Aguardamos a sua contribuição...

Profissional consciente é filiado na associação dos terapeutas ocupacionais da sua região.
Seja um membro da Abrato-SC, participe das ações pró-Terapia Ocupacional.
Acompanhe as discussões e fique atualizado sobre os diversos temas da Terapia Ocupacional, participe das reuniões, envie informações e acesse este blog com frequência.

Diretoria da Abrato-SC

quarta-feira, 27 de junho de 2012

LAVAR AS MÃOS

Principais orientações para lavar as mãos de forma correta, segundo o Ministério da Saúde:


  •  Molhe as mãos com água e aplique o sabonete;
  •  Ensaboe as mãos, esfregando uma na outra;
  •  Esfregue a palma de uma das mãos nas costas da outra, entrelaçando os dedos, e vice-versa;
  •  Entrelace as mãos e esfregue bem os espaços entre os dedos;
  •  Enxágue bem as mãos com água;
  •  Seque as mãos com papel toalha e o utilize para fechar a torneira.

RECOMENDAÇÕES:

A OMS recomenda que o procedimento dure entre 40 e 60 segundos.

A torneira deve ficar fechada enquanto as mãos estão sendo ensaboadas.

terça-feira, 26 de junho de 2012

NOTICIAS IMPORTANTES


  • IX Congresso Norte Nordeste de Terapia Ocupacional - CONNTO
 A ciência da ocupação e a interdisciplinaridade nas políticas de saude e contexto social

Natal/RN - 26 a 29/Set/2012

 
Prorrogado o prazo de envio de trabalho: http://www.conntonatal2012.com.br/  
https://www.facebook.com/pages/CONNTO-2012-NatalRN/240264352704378  

Não percam o melhor CONNTO de todos os tempos!

Venham conhecer as terras potiguares!

Fonte: Leidiane F. Queiroz
         terapeuta ocupacional
         Dir. Divulgação CONNTO



  • 10° Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva “Saúde é Desenvolvimento: Ciência para a cidadania”

Porto Alegre (RS): 14 a 18/Nov/2012

www.saudecoletiva2012.com.br

 

Inscrição de trabalhos: ATÉ 29 de junho (sexta-feira)






segunda-feira, 25 de junho de 2012

XIII CONGRESSO BRASILEIRO DE TERAPIA OCUPACIONAL

Florianópolis, 13 A 16 de Outubro de 2013.

Centro de Convenções: Centro Sul

Promoção: Associação brasileira dos terapeutas ocupacionais – Abrato

Realização:
Associação brasileira dos terapeutas ocupacionais, regional Santa Catarina – Abrato-SC

Organização: Ag3

domingo, 24 de junho de 2012

Competências Profissionais


Dra. Maria de Mello*


A Tecnologia Assistiva é uma disciplina de domínio de engenheiros de reabilitação, de computação, biomédicos, elétricos, etc. ; médicos; arquitetos; desenhistas industriais; terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos trabalhando juntos para restaurar a função humana através do uso de ajudas técnicas. Mundialmente o terapeuta ocupacional tem sido o profissional eleito para coordenar o processo clínico interdisciplinar de avaliação das necessidades do usuário e de prescrição da ajuda técnica de forma a atender a demanda identificada . As competências profissionais na área de Tecnologia Assistiva no Brasil, estão se definindo à medida que a prática vai se consolidando.

Na área da educação, pedagogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais têm atuado na prescrição das ajudas técnicas, embora em vários municípios brasileiros a disponibilidade de ajudas técnicas nas escolas seja insuficiente e não atende a necessidade específica dos alunos com necessidades especiais. Em vários municípios as crianças não têm acesso a serviços de reabilitação antes da idade escolar, dessa forma, em muitos casos a necessidade de ajudas técnicas (e é claro, de intervenções reabilitadoras) só são percebidas quando a criança entra na escola. Percebe-se que há necessidade das escolas atuarem em conjunto com as equipes de reabilitação que atuam na região para promover a educação inclusiva. Na verdade, o ideal seria ter uma equipe de reabilitação, que também fosse especializada em tecnologia assistiva e educação, disponível para atender a rede escolar agindo de forma complementar as equipes de reabilitação que atuam na área da saúde. A intervenção reabilitadora tem que sair do modelo médico e migrar para o sócio-educacional.

O Serviço Único de Saúde - SUS e as entidades conveniadas a ele, tem sido o principal responsável pela concessão de órteses e próteses no país. Historicamente, o médico é o responsável pelas prescrições de órteses e próteses no SUS, embora se sabe que na prática, em muitos serviços de reabilitação, outros profissionais são os que realizam os procedimentos de avaliação das necessidades do cliente e elaboram a prescrição.

Recentemente, o artigo 2 da Resolução No 316 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, de 19 de julho de 2006, e publicada em 3 de agosto de 2006, afirma que o terapeuta ocupacional é o profissional responsável pelo processo de prescrição de TA. O artigo será citado a seguir, visto a sua relevância na área de TA:

Artigo 2º - Compete ao terapeuta ocupacional o uso da Tecnologia Assistiva nas Atividades de Vida Diária (AVDs) e Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVDs) com os objetivos de:


II - criar equipamentos, adaptações de acesso ao computador e software;
III - utilizar sistemas de comunicação alternativa, de órteses, de próteses e de adaptações;
IV - promover adequações posturais para o desempenho ocupacional por meio de adaptações instrumentais;
V - realizar adaptações para déficits sensoriais (visuais, auditivos, táteis, dentre outros) e cognitivos em equipamentos e dispositivos para mobilidade funcional;
VI - adequar unidades computadorizadas de controle ambiental;
VII - promover adaptações estruturais em ambientes domésticos, laborais, em espaços públicos e de lazer;
"VIII - promover ajuste, acomodação e adequação do indivíduo a uma nova condição e melhoria na qualidade de vida ocupacional.”

Acredita-se que após a publicação dessa resolução, a rede de serviços provedoras de TA deverá ser re-organizada de forma a cumpri-la. Novas competências profissionais deverão surgir, medidas para remuneração de serviços também deverão ser alteradas, além de que o terapeuta ocupacional deverá fazer parte da equipe de concessão de órteses e próteses em todo o território nacional.

Bases Legais do Acesso a Tecnologia Assistiva

No Portal Nacional de Tecnologia Assistiva http://www.assistiva.org.br/, é possível ter acesso a toda a legislação pertinente ao uso de TA no país. Segundo o Decreto Nº 3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a lei 7.853, de 24/10/1989, e dispõe sobre a Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência, no capítulo VII, Art. 19. “Consideram-se ajudas técnicas, para os efeitos deste decreto, os elementos que permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais das pessoas portadoras de deficiências, com o objetivo de permitir-lhes superar as barreiras da comunicação e da mobilidade e de possibilitar sua plena inclusão social. São ajudas técnicas, incisos”:


II – órteses que favoreçam a adequação funcional.
III – equipamentos e elementos necessários á terapia e reabilitação da pessoa portadora de deficiência.
IV – equipamentos, maquinarias e utensílos de trabalho especialmente desenhados ou adaptados para uso por pessoa portadora de deficiência.
V – elementos de mobilidade, cuidado e higiene pessoal necessários para facilitar a autonomia e a segurança da pessoa portadora de deficiência.
VI – elementos especiais para facilitar a comunicação, informação e a sinalização para pessoa portadora de deficiência.
VII – equipamentos e material pedagógico especial para educação, capacitação e recreação da pessoa portadora de deficiência.
VIII – adaptações ambientais e outras que garantam o acesso, a melhoria funcional e a autonomia pessoal.
IX – bolsas coletoras para portadores de ostomia.
Vários instrumentos legais brasileiros (Decreto 3298, 20/12/99; Decreto 5296 2/12/04; Lei 10098 de 19/12/2000 entre outros) garantem o direito da pessoa com deficiência (e aí inclui o idoso com comprometimento da capacidade funcional), em ter acesso as ajudas técnicas, além do acesso a programas de reabilitação. Embora existam essas garantias legais, os serviços de saúde disponibilizados, tanto da rede pública quanto da saúde complementar, ainda não as cumprem de forma satisfatória.

Além disso, ainda não há nenhum instrumento legal que obrigue os planos e seguros privados de saúde disponibilizarem serviços de reabilitação envolvidos na prescrição e treino do uso das ajudas técnicas, e nem o equipamento/adaptação em si, deixando para o estado e o usuário o ônus de aquisição. Apesar dos instrumentos legais definir muito claramente o que são as ajudas técnicas, não há legislação suficiente para sustentar uma rede de serviços de tecnologia assistiva no país (BERSCH, 2006): “ a nossa legislação não fala em “Serviços” de “Ajudas Técnicas” e estes parecem estar subentendidos quando da garantia de atendimento de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência”.

Problemas na Prática de Tecnologia Assistiva no Brasil

Embora seja evidente o beneficio que a utilização de ajudas técnica pode trazer as pessoas com deficiência e aos idosos, é decepcionante ver que a maioria dos cidadãos brasileiros que poderiam se beneficiar do uso de TA, não estão usufruindo desse beneficio. Há também discrepância entre os estados brasileiros em relação à oferta de produtos e serviços relacionados com TA. O Sudeste é a região onde se concentra o maior número de profissionais capacitados, de pontos comerciais que comercializam TA e também onde está o maior número de grupos de pesquisa envolvidos com o tema. A região Norte é a mais desprovida, apesar de contar com dois grupos de pesquisa na Universidade Estadual do Pará (o Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia Assistiva e Acessibilidade – NEDETA em fase de instalação, e o Laboratório de Tecnologia Assistiva da Universidade do Estado do Pará (LABTA-UEPA) com atividades voltadas para a produção de órteses a baixo custo), e um grupo de pesquisa em Manaus (Fundação Desembargador Paulo Feitoza, desenvolvimento de soft e hardware somente). LARANJEIRA E ALMEIDA (2006) encontraram que, em relação aos serviços de concessão de órteses e próteses do sistema SUS, as ajudas técnicas são mal distribuídas entre os estados brasileiros e, dentro de um mesmo estado, entre seus municípios, privilegiando as capitais, de forma que não há eqüidade na distribuição.


Em estudo recente, não publicado [DA1], realizado pela proponente e suas alunas da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, Curso de Especialização em Tecnologia Assistiva realizado em Natal em parceria com o Laboratório de Acessibilidade Integrada da Universidade Federal do Rio Grande Norte, foi apontado que os serviços de concessão de órteses e próteses na Região Nordeste, apresentavam os seguintes problemas:

1. Lista de opções reduzida: as opções garantidas pelas portarias do Ministério da Saúde não representam a totalidade das necessidades dos usuários, ela apresenta um numero reduzido de itens e pouca (ou nenhuma) variação das especificações de um mesmo item.
2. Inespecifidade da prescrição: os profissionais, em sua grande maioria, responsáveis em avaliar a necessidade do usuário e fazer a prescrição, não dispõem do conhecimento necessário para fazê-lo da forma o mais apropriada possível segundo as evidencias cientificas já disponíveis. Há uma carência de profissionais especializados em TA no país.
3. Demora da entrega: devido a processos burocráticos, disponibilidade de recursos, pouca disponibilidade do produto no mercado, entre outros aspectos, em muitos casos o tempo entre a prescrição e a entrega da ajuda técnica ao usuário ultrapassa 90 dias, ha relatos de mais de 180 dias de espera. E possível que a demanda do usuário se altere ao longo do tempo (evolução ou involução funcional, às vezes até pelo não uso da TA) e quando a ajuda técnica for disponibilizada ela não esteja mais adequada à necessidade do usuário.
4. Inexistência de programa de treino de uso: em todos os serviços pesquisados o treino do uso consistia apenas na explicação do uso do equipamento no momento da entrega do mesmo. Não se constatou planos terapêuticos de treino de uso das ajudas técnicas nos ambientes terapêuticos e nem nos locais reais de uso (domicilio, comunidade, escola, local de trabalho, etc.)
5. Inexistência de programa sistemático de seguimento de uso: não há protocolos específicos para esse fim.

A utilização de TA no Brasil ainda é bastante limitada. Os principais fatores que contribuem para a pouca utilização desses recursos são [DA2] :

1- Insuficiência e sub-utilizaçãode recursos: Nos Estados Unidos e Suécia, as tecnologias assistivas representam cerca de 2,5 e 2,6% dos gastos totais com a saúde, respectivamente (RUSSEL et col, 1997, HASS, 1996) . Segundo estudo intitulado “Utilização de Órteses e Meios Auxiliares de Locomoção (MAL) no Sistema Único de Saúde” (LARANJEIRA E ALMEIDA , 2006) no Brasil, em 2002, foram dispensadas cerca de 89 mil órteses e MALs, que representaram para o SUS aproximadamente 25 milhões de reais, cerca de 0,08% do orçamento anual para a saúde do país (MS, 2005). Um dos principais achados desse estudo foi a sub-utilização de órteses e MALs pelos pacientes do Sistema Único de Saúde. Como evidência desta sub-utilização, tem-se que, das cerca de nove milhões de pessoas portadoras de deficiência física e motora no Brasil [2], apenas 0,99% recebeu alguma órtese ou MAL no ano de 2002, segundo dados de produção do SIA-SUS. Quanto ao cenário internacional, RUSSEL e colaboradores [8] apontam uma taxa de 46 órteses por 1000 deficientes nos Estados Unidos. Comparando-se este número com a taxa média nacional de 9,99 órteses por 1000 deficientes. Em acréscimo, tem-se que vinte estados rasileiros ficaram abaixo da taxa média nacional. Destes, seis apresentaram taxa menor que uma órtese por 1000 deficientes: Goiás, Piauí, Pará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins . Um dos estados (Amapá) nem mesmo entrou no estudo por não ter dispensado órteses motoras ou MALs no período observado (LARANJEIRA E ALMEIDA , 2006).

O sistema público de saúde mantém financiamento de alguns produtos, como por exemplo, cadeiras de rodas, mas não inclui para esse mesmo cliente a possibilidade de aquisição de uma almofada especial, que previna o aparecimento de úlceras de pressão ou que lhe dê melhores condições pastorais, possibilitando-lhe um retorno mais rápido e seguro ao mercado de trabalho. Na verdade existe uma listagem de produtos que são financiados pelos órgãos públicos de saúde. Entretanto esta listagem é bastante limitada, não reflete a necessidade real dos indivíduos com comprometimento funcional e é desconhecida pelos próprios profissionais que trabalham na rede, além dos outros profissionais e usuários. LARANJEIRA E ALMEIDA (2006) identificaram os seguintes fatores como potenciais causas de sub-utilização do sistema de concessão de órteses e próteses do SUS : falta de formação profissional especializada, falta de conhecimento dos profissionais sobre as tecnologias assistivas que são dispensadas no SUS, difícil acesso às tecnologias no SUS, limitação da lista de órteses e MALs dispensados no SUS e preferência dos profissionais por produtos importados. No âmbito privado, as empresas mantenedoras de planos e seguros de saúde não preveem o financiamento de órteses e de tecnologia assistiva aos seus clientes, ao contrário do que acontece em países do dito primeiro mundo. Portanto, na maioria dos casos os usuários desses dispositivos no Brasil têm que financiar a si mesmos.

Essas dificuldades têm um efeito desanimador para a indústria brasileira nesse ramo, pois se acredita que se desenvolver produtos mais sofisticados não haverá recursos para sua aquisição, ou mesmo se produzirem uma gama maior dos mais simples, não há garantia de compra. Por outro lado, grandes produtores internacionais iniciam timidamente a conquista do mercado brasileiro. A utilização desses produtos importados torna- se as vezes proibitiva pelo alto custo, pela inexistência de mostruário que permita ao cliente experimentar o produto (pois na maioria dos casos, os produtos são apresentados em catálogos), pelo longo prazo requerido para entrega, além dos problemas de manutenção e reposição de pecas. Se for desenvolvida no Brasil legislação que garanta a concessão de uma lista mais completa de ajudas técnicas (por exemplo, o que a ISO 9999 classifica), tanto pelo SUS quanto pelo sistema suplementar de saúde, a indústria nacional assumirá outra postura.

2- Desconhecimento técnico por parte dos profissionais envolvidos na tecnologia de reabilitação: Infelizmente falta treinamento específico para os profissionais de engenharia, design, arquitetura e reabilitação se tornarem desenvolvedores e provedores de tecnologia assistiva. Há ilhas de saber no país que têm formado profissionais de várias áreas em tecnologia de reabilitação, incluindo tecnologia assistiva. Nos últimos anos tem aumentado muito o número de cursos extra-curriculares, em alguns casos curriculares, sobre o tema. Há cursos de pós graduação Strictu e Lato Sensu acerca do assunto. Isso vem possibilitando que mais profissionais estejam capacitados para atender a demanda crescente diante das políticas públicas que têm priorizado a inclusão social.

3. Desconhecimento por parte dos usuários dos seus direitos e também dos produtos disponíveis: A maioria absoluta das pessoas com deficiência e idosos desconhecem os seus direitos assegurados pelos inúmeros instrumentos legais já conquistados (veja no sítio www.assistiva.org.br). A defesa dos direitos individuais e coletivos e uma peca fundamental para a garantia do acesso a TA. Ai a relevância das Promotorias de Defesa das pessoas com Deficiência e Idosos. Alem disso, o fato dos usuários (ou futuros usuários) desconhecerem os produtos disponíveis, contribui para o não uso.

Espera-se que com o que foi relatado até esse ponto leve o leitor a perceber o quanto a área de TA no Brasil esta crescendo. Há um esforço nacional, com atores de todas as áreas, atuando consistentemente, mas de forma ainda insuficiente para atender a demanda dos usuários. O que se percebe porém, é um foco exagerado em produtos ( pesquisa e desenvolvimento), esquecendo-se dos serviços (processos) envolvidos na prescrição de TA, ou seja, quase não se vê pesquisa com desenvolvimento de modelos de assistência . E é justamente esse aspecto que num cenário de escassos recursos o foco deve estar. A garantia de uma prescrição correta é a única alternativa para prevenir o abandono da ajuda técnica, e conseqüentemente o uso inadequado de recursos. Um dos maiores problemas relativos ao uso de tecnologia assistiva é o abandono do dispositivo prescrito trazendo prejuízos funcionais e econômicos para o usuário (PHILLIPS e ZHAO, 1993). O Centro de Engenharia de Reabilitação no Hospital de Reabilitação Nacional em Washington realizou um estudo que discutiu estas questões e concluiu que em algum ponto da vida do usuário de dispositivos tecnológicos eles abandonam estes dispositivos para a aquisição de outros ou porque houve mudança em seu nível funcional ( NARIC - REC, 1991). Nesta mesma pesquisa é sugerido que o processo de prescrição deve ser cauteloso e com a máxima participação do usuário. BATAVIA e HAMMER (1990) descrevem um cenário do abandono de tecnologia particularmente entre os indivíduos que adquiriram incapacidades recentemente. Tipicamente a sequência é o seguinte:

(1) O portador de incapacidades recebem um dispositivo através de um processo de prescrição individual;
(2) estes usuários começam a perceber que os dispositivos não resolvem o seu problema de forma satisfatória;
(3) o uso do dispositivo continua, mesmo que não atendendo todas as necessidades do usuário até ser abandonado, e
(4) os usuários buscam outro dispositivo que satisfazem as necessidades que o antigo dispositivo não satisfazia mas que, frequentemente não satisfará todas as necessidades do usuário.

De todas as ajudas técnicas, os aparelhos para mobilidade tendem a ser os abandonados com mais frequência. PHILLIPS E ZHAO, (1993), identificaram quatro fatores relacionados com este abandono:

(1) perda da importância para o usuário,
(2) fácil obtenção de aparelhos,
(3) mau desempenho do aparelho,
(4) mudanças nas necessidades e/ou prioridades do usuário.

De acordo com estes autores estes achados enfatizam importantes aspectos no processo de seleção, aquisição e uso de aparelhos, e influenciam a satisfação do consumidor com os aparelhos assitivos. É nessa direção que mais pesquisas, legislações, expertise profissional e serviços têm que ser desenvolvidas em nosso país.




*terapeuta ocupacional, Pós Doutora pela University of Flórida em Tecnologia Assistiva, Doutora em Ciências da Reabilitação (ênfase em Tecnologia Assistiva) pela UNIFESP- Escola Paulista de Medicina, Mestre em Ciências – Tecnologia Assistiva, pela University of New York at Buffalo, Especialista em Tecnologia Assistiva pela University of New York at Buffalo; Especialista em “Seating”; Membro do Comitê de Ajudas Técnicas/SNPD /SDH; Professora e Pesquisadora do Instituto de Pós Graduação da Faculdade de Ciências Medicas de Minas Gerais.

sábado, 23 de junho de 2012

II SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM TERAPIA OCUPACIONAL



10 E 11 DE AGOSTO DE 2012

Realização: Serviço de Terapia Ocupacional do Instituto de Psiquiatria do HCFMUSP


Local: Anfiteatro do Instituto de Psiquiatria HC FMUSP

Rua: Dr Ovidio Pires de Campos, 785 – Térreo – SP/SP
 
Envio de Resumos de trabalho: ATÉ 16/JULHO/2012

sexta-feira, 22 de junho de 2012

3ª Conferência da pessoa com deficiência de Santa Catarina


Representantes de 180 municípios do estado de Santa Catarina estiveram reunidos nos dias 20 a 22 de Junho em Florianópolis para discutir as políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.


O presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONEDE), Laércio Ventura, a questão da empregabilidade para o segmento deverá figurar entre as 40 propostas que serão apresentadas para a III Conferência Nacional, que será realizada em Brasília no mês de dezembro. “Apesar do estado ter um complexo industrial forte, ainda não conseguimos incluir as pessoas com deficiência neste setor, que é muito importante para incluí-las na sociedade”, afirmou.


Além dos grupos de discussão, a conferência contou com apresentações culturais, que incluem a cantora Marjorie Estiano e o grupo de músicos com deficiência, chamado Ilhados.


Etapa Nacional - Com o tema “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: novas perspectivas e desafios”, iniciam-se as preparatórias dos Estados para a Conferência Nacional, a ser realizada em Brasília entre os dias 03 e 06 de dezembro de 2012.


Elias de Oliveira, assessor técnico da Secretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiências, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República apresentou o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência –Viver sem Limite. O assessor destacou a importância da integração que as diferentes políticas têm em consonância com a preocupação de incluir as pessoas com deficiência em todas as ações governamentais. Outra ponto relevante destacado foi o papel indutor que o Viver sem Limite tem cumprido, fazendo com que os ministérios e entidades públicas e privadas voltem o seu olhar para políticas de inclusão das pessoas com deficiência.


No estado de Santa Catarina forão eleitos 36 delegados para participar da Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que ocorre em dezembro deste ano, em Brasília.


Dra Francielle Deluca Rosa, Dra. Diba Vegini e
Dra. Almerize Leite, vice-presidente da Abrato-SC
terapeutas ocupacionais da Região Norte de  SC


 Fonte: http://www.direitoshumanos.gov.br/cliente s/sedh/sedh/2012/06/20-jun-12-iii-conferencia-da-pessoa-com-deficiencia-de-santa-catarina-comeca-nesta-quarta-20

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Encontro Nacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE

Nos dias 18 e 19 de junho aconteceu em Brasília o Encontro Nacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, segundo o presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – Congemas, Valdiosmar Vieira afirma"este é um momento muito importante estamos falando a Juízes, promotores de justiça, defensores públicos, e membros dos sistemas de garantia de direito de todo o País, estamos falando da Assistência Social para além dos operadores da Assistência, estaremos demonstrando a importância do SUAS no processo de operacionalização das medidas sócio educativa em meio aberto, mais principalmente da construção histórica da qual nós militantes da assistência social, fizemos parte na construção de um sistema de garantia de direitos a crianças e adolescentes em todo esse pais, e nós enquanto gestores de uma política setorial garantidora de direitos somos fundamentais nesse processo, pois a assistência social tem o compromisso de alcançar a cada criança e adolescente em todo esse país que desta política necessitar.



A Dra Alessandra Nascimento Soares Marques, terapeuta ocupacional representou Associação brasileira dos terapeutas ocupacionais – Abrato no SINASE e aponta que o desafio a partir de agora é a viabilização da nossa participação na elaboração do Plano Nacional do SINASE a luz da Lei, comportando questões técnico- metodológicas e jurídicas.


O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase é um projeto de lei aprovado por resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda.


O Sinase prevê normas para padronizar os procedimentos jurídicos envolvendo menores de idade, que vão desde a apuração do ato infracional até a aplicação das medidas socioeducativas. Entre as mudanças estabelecidas está a exigência de que cada unidade de atendimento em regime fechado (medidas socioeducativas de privação de liberdade) atenda, no máximo, a 90 adolescentes por vez, sendo que os quartos deverão ser ocupados por apenas três jovens. Também está prevista a mudança na arquitetura dessas unidades, que deverá privilegiar as construções horizontais e espaços para atividades físicas. Serviços de educação, saúde, lazer, cultura, esporte e profissionalização são prioridades no Sistema. O projeto especifica ainda as responsabilidades dos governos federal, estadual e municipal em relação à aplicação das medidas e a reinserção social dos adolescentes em conflito com a lei. Outra exigência, por exemplo, é que os municípios com mais de 100 mil habitantes elaborem e coloquem em prática os planos para o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, como a prestação de serviços comunitários.

Fonte: Dra Alessandra Nascimento Soares Marques, terapeuta ocupacional, e
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm

terça-feira, 19 de junho de 2012

FÓRUM ESTADUAL DOS TRABALHADORES/AS DO SUAS DE SANTA CATARINA

FETSUAS/SC
PLENÁRIA ESTADUAL – JULHO 2012
CONVOCATÓRIA
A Coordenação Colegiada do Fórum Estadual dos Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) de Santa Catarina - FETSUAS/SC torna pública a CONVOCATÓRIA PARA A REALIZAÇÃO DA PLENÁRIA ESTADUAL DO FETSUAS/SC, no dia 13 de julho de 2012, das 09:30hs as 17:00hs, no Auditório da OAB/SC, Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4860 – Agronômica, na cidade de Florianópolis, Santa Catarina,


A presente convocatória tem como objeto o cumprimento da seguinte pauta:


1. Apresentação da linha do tempo do FNTSUAS, do FETSUAS/SC e dos Fóruns Municipais e/ou Regionais dos Trabalhadores/as do SUAS.


2. Apresentação, debate e aprovação da Carta de Princípios do FETSUAS/SC.


3. Apresentação, debate e aprovação do Regimento Interno do FETSUAS/SC.


4. Proposição, Discussão e Definição do Plano de Lutas.


5. Definição da Coordenação Estadual.


6. Definição da representação Titular e Suplente do FETSUAS/SC na Coordenação Nacional do FNTSUAS.


7. Apresentação de propostas e escolha da MARCA do FETSUAS SC.


Dos Participantes:


I. Representantes dos Fóruns Municipais - FMTSUAS/SC e/ou Regionais de Trabalhadores/as dos SUAS- FORTSUAS/SC organizados e em processo de organização: 25 vagas


II. Representantes das entidades nacionais, estaduais e municipais dos trabalhadores/as do SUAS, de natureza sindical, acadêmico-científico, de fiscalização do exercício profissional, de representação / categoria profissional: 50 vagas.


III. Trabalhadores/as com formação no ensino fundamental, médio e superior que atuam no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, na rede socioassistencial governamental e não-governamental: 150 vagas.

(leia com atenção o detalhamento destas informações no regulamento da plenária disponível a ser disponibilizado no link https://docs.google.com/spreadsheet/viewform?formkey=dGVXMTF4dDVZVnJlbHZrMXBZXzMxUGc6MQ  e nos sites das Entidades que compõe o Colegiado do FETSUAS/SC.

Demais informações:
Email – fetsuassc12@gmail.com
Contatos: Marliange da Silva (48) 91046018 (CRESS/SC);
Vânia Maria Machado (48) 91118205 (SinPsi-SC).

Fonte: Mariangela da Silva, CRESS/SC

segunda-feira, 18 de junho de 2012

COFFITO PUBLICA NOVA RESOLUÇÃO PARA TERAPIA OCUPACIONAL

RESOLUÇÃO Nº 418, DE 4 DE JUNHO DE 2012

Fixa os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais nas diversas modalidades prestadas pelo terapeuta ocupacional e dá outras providências.

Fonte: ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2012/iels.jun.12/Iels107/U_RS-COFFITO-418_040612.pdf 

domingo, 17 de junho de 2012

Consulta Pública sobre os Códigos de Ética da Fisioterapia e Terapia Ocupacional

COFFITO realiza consulta pública sobre os Códigos de Ética da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.

Segundo a conselheira federal, Dra Rita Bittencourt, o prazo desta consulta foi ampliado por mais trinta (30) dias, ou seja, até o dia 15 de Julho. Este fato oportuniza os profissionais venham a contribuir com o aperfeiçoamento deste importante norteador de postura profissional que é o Código de Ética.
Acesse o http://www.coffito.org.br/formulariopesquisaetica.asp e participe.
 Abrato-SC convida os terapeutas ocupacionais de Santa Catarina a participar da reunião em 7 de Julho, sábado ás 9 horas, esta visa entre outro discutir e encaminhar as sugestões sobre o Código de Ética da Terapia Ocupacional.

Aguardamos a sua presença nesta reunião,

sábado, 16 de junho de 2012

IX Congresso Norte - Nordeste de Terapia Ocupacional

Prezado terapeuta ocupacional

O IX Congresso Norte - Nordeste de Terapia Ocupacional será realizado em Natal no Rio Grande do Norte nos dias 26 a 29 de Setembro de 2012  

Trabalhos Científicos - data limite para envio 30 de junho
Veja os detalhes na Página oficial: http://www.conntonatal2012.com.br/


terça-feira, 12 de junho de 2012

V Congresso Paranaense de Terapia Ocupacional

26 a 29 /2012 – Ctba/PR

Realização: Actoep

Terapia Ocupacional é uma profissão de paixão, difundida em vários campos de conhecimentos e saberes. Entretanto, para reviver paixões é necessário (re)lembrar o eixo principal que nos aproxima, identifica e nos fazem únicos. Precisamos reacender nossa paixão, nos unindo e nos reconhecendo para trilhar caminhos em busca da autonomia profissional.
De modo a potencializar este movimento de convergência da profissão, a associação cultural dos terapeutas ocupacionais do Estado do Paraná – ACTOEP – promove o V Congresso Paranaense de Terapia Ocupacional, com a temática “Identidade, Autonomia e Unidade Profissional”.
O evento será realizado do dia 26 a 29 de Junho de 2012. Convidamos a todos para participar ativamente deste processo de aprimoramento técnico-científico e fortalecimento da profissão.
FONTE: Comissão Organizadora V Congresso Paranaense de Terapia Ocupacional

domingo, 10 de junho de 2012

Denise Barros recebe Prêmio África-Brasil/2012

PRÊMIO ÁFRICA-BRASIL

Criado para homenagear personalidades, empresas e governos que se destacaram com projetos e ações sociais que contribuíram para o desenvolvimento humano, social-sustentável beneficiando a inclusão social dos afros descendentes. A cerimônia de premiação aconteceu no dia 29 de maio em comemoração ao Dia da Luta pelas Independências da África- instituído pela Organização das Nações Unidas - ONU, em 1972.

CENTRO CULTURAL AFRICANO

É uma organização sem fins lucrativos, fundado em 1999, pelo nigeriano Otunba(rei) Adekunle Aderonmu, com a missão de fortalecer o intercambio entre o Brasil e a África, valorizar a solidariedade, a ética, a esperança, o talento,o respeito, além de manter viva as tradições culturais africanas e afrodescendentes, contribuindo assim

para o desenvolvimento do patrimônio oral,material e imaterial da humanidade, segundo a UNESCO.

DRA DENISE BARROS

É docente, pesquisadora, terapeuta ocupacional e antropóloga, atualmente exerce suas atividades profissionais na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Realizou pesquisas sobre o tratamento social e a percepção da loucura, a migração, o turismo e as práticas religiosas (ancestralidade e Islã), tendo como campo a sociedade Dogon, na República do Mali onde tem realizado estudos desde 1993. A partir de 2010, a pesquisadora realiza estudos sobre mobilidade de pessoas no continente africano, notadamente entre o oeste e o norte da África com estudos de campo no Mali, Burquina Faso e no Egito. Recebeu em 2005, terceiro lugar do prêmio Jabuti por seu livro "Itinerários da loucura em territórios Dogon" que sai em francês em outubro de 2012 pela editora senegalesa, a PanAfrica. No Brasil, trabalha sobre grupos sociais em processo de rupturas de redes sociais no contexto da terapia ocupacional social e permanece empenhada em desenvolver iniciativas culturais, de pesquisa e de ensino voltados para o melhor conhecimento das sociedades e culturas africanas no Brasil.

Fonte: Fátima Corrêa Oliver, docente da USP.

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Oração da Terapia Ocupacional



"Pai abençoai os terapeutas ocupacionais!

Dai-lhes a responsabilidade do conhecimento,

pois o saber é o principal elemento da razão.

Dai-lhes a alegria de ser Humano,

pois são os Seres Humanos que irão tratar.

Dai-lhes a força da verdade,

pois o indivíduo não é feliz com a mentira.

Dai-lhes o domínio sobre o cotidiano,

pois a ele terá que reportar-se junto a seu cliente.

Dai-lhes o dom de observação, da sensibilidade, da ética,

pois tais elementos vão garantir o melhor perfil de sua profissão.

Dai-lhes a capacidade de Análise de seu instrumento de trabalho

e de Síntese das necessidades do outro, pois esses dois

aspectos caracterizam o ser terapeuta ocupacional.

E tirai-lhes, Senhor, todos esses dotes.

Caso venha a trair os próprios propósitos,

Afim de que absorva o reconhecimento de seu erro em

prol do amadurecimento profissional, Amém".

 http://www.crefito8.org.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=170&Itemid=93  






terça-feira, 5 de junho de 2012

RESOLUÇÃO nº. 417/2012

                                   Dispõe sobre a atuação do terapeuta ocupacional 
                                                       como auditor e dá outras providências.
 O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 223ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada nos dias 18 e 19 de maio de 2012, na sede do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região – Crefito 8, situada na Rua Jaime Balão, 580, bairro Hugo Lange, na cidade de Curitiba/PR:
 CONSIDERANDO as prerrogativas legais dispostas na Lei Federal nº 938 de 13/10/1969;

CONSIDERANDO as prerrogativas legais previstas nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei nº. 6.316, de 17/12/1975;

CONSIDERANDO o disposto no Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional;

CONSIDERANDO os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução COFFITO 81 relativa ao exercício profissional do terapeuta ocupacional;

CONSIDERANDO o Decreto 1.651 de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 2º da Resolução COFFITO 259 de 18 de dezembro de 2003 que determina ser o terapeuta ocupacional competente para realizar serviços de auditoria, consultoria e assessoria especializada;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFFITO 382 de 3 de novembro de 2010 que dispõe sobre a elaboração e emissão pelo terapeuta ocupacional de atestados, pareceres e laudos periciais.

RESOLVE:
 Artigo 1º Compete ao terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, realizar auditorias em todas as suas formas e modalidades nos termos da presente Resolução.

Artigo 2° Para efeito desta Resolução, considera-se auditoria prestada por terapeuta ocupacional de acordo com os seguintes conceitos:

I – Auditoria da assistência terapêutica ocupacional prestada ou auditoria do ato terapêutico ocupacional: é a análise cuidadosa e sistemática das atividades terapêuticas ocupacionais desenvolvidas em determinada instituição pública ou privada, serviço ou setor, cujo objetivo é apontar, identificar ou descartar ação terapêutica ocupacional que possa caracterizar em infração aos preceitos éticos e bioéticos ou mesmo que possa configurar, por ação ou omissão, em ilícito ético;

II – Auditoria em serviço de terapia ocupacional: análise cuidadosa e sistemática da documentação pertinente à atividade terapêutica ocupacional (guias próprias de atendimento) com vistas a averiguar se a assistencia terapêutica ocupacional prestada está condizente com a guia de cobrança, se as consultas terapêuticas ocupacionais, as consultas de revisão e números excedentes de atendimentos solicitados foram efetivamente prestados, entre outros;

III – Auditoria abrangente: caracteriza-se por atividades de verificação analítica e operativa constituindo no exame sistemático e independente de uma atividade específica, elemento ou sistema, para determinar se as ações e resultados pretendidos pelas instituições contratantes foram executados e alcançados de acordo com as disposições planejadas e com as normas e legislação vigentes.

Artigo 3° A sociedade ou outra forma de pessoa jurídica, constituída por terapeutas ocupacionais com a finalidade de auditoria, deverão ter minimamente como seu objeto social o conteúdo da presente Resolução e registrá-la no Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional (Crefito) de sua circunscrição.

Artigo 4° O terapeuta ocupacional deverá desempenhar com zelo, probidade e pontualidade a função a ele confiada, em atendimento ao Código de Ética da profissão e às leis vigentes no País.

Artigo 5° O terapeuta ocupacional auditor exercerá sobre as ações e serviços desenvolvidos no âmbito do sistema de saúde pública, privada e suplementar as atividades de:

I - controle da execução, para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento;

II - avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade;

III - auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas físicas e jurídicas, mediante exame operacional, analítico e pericial.

Artigo 6° O terapeuta ocupacional se obriga a manter o sigilo profissional, devendo comunicar ao contratante, por escrito, suas observações, conclusões e recomendações, sendo-lhe vedado realizar anotações no prontuário do cliente/paciente ou nos documentos da instituição auditada.

§ 1° É vedado ao terapeuta ocupacional divulgar, para além do contratante, suas observações, conclusões ou recomendações, exceto por dever legal.

§ 2° O terapeuta ocupacional deve manter documentos/registros referentes à auditoria em arquivos seguros e confidenciais.

Artigo 7° O terapeuta ocupacional na função de auditor da assistência terapêutica ocupacional prestada, poderá, se julgar necessário, solicitar por escrito, ao terapeuta ocupacional assistente, os esclarecimentos necessários ao exercício de suas atividades.

Artigo 8° O terapeuta ocupacional tem o direito de acessar, in loco, toda a documentação necessária, sendo-lhe vedada a retirada dos prontuários podendo solicitar à instituição cópias de documentos não sigilosos, e, se necessário, examinar o cliente/paciente, desde que devidamente autorizado pelo mesmo, quando possível, ou por seu representante legal.

Parágrafo único O terapeuta ocupacional assistente deve ser antecipadamente cientificado quando da necessidade do exame do cliente/paciente.

Artigo 9° O terapeuta ocupacional poderá, se julgar necessário, proceder oitivas do profissional, do cliente/paciente e outros, necessários para fundamentar sua conclusão.

Artigo 10 O terapeuta ocupacional quando integrante de equipe multiprofissional de auditoria deve preservar sua autonomia e liberdade de trabalho sendo vedado transferir sua competência a outros profissionais, mesmo quando integrantes de sua equipe.

Artigo 11 O terapeuta ocupacional tem autonomia para exercer sua atividade sem depender de prévia autorização por parte de outro membro auditor.

Parágrafo único O terapeuta ocupacional auditor deverá se apresentar de forma clara ao responsável pelo setor ou a quem de direito, respeitando os princípios da cordialidade e urbanidade.

Artigo 12 O terapeuta ocupacional não tem autoridade para aplicar quaisquer medidas restritivas ou punitivas ao terapeuta ocupacional assistente ou à instituição, cabendo-lhe somente recomendar as medidas corretivas em seu relatório.

Parágrafo único: a critério do contratante, o auditor poderá, por delegação expressa, comunicar o conteúdo de seu relatório ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional competente, ao Ministério Público e demais autoridades competentes afeitas às eventuais irregularidades encontradas.

Artigo 13 O terapeuta ocupacional deverá elaborar relatório de sua atividade constando o método utilizado, suas observações, conclusões e recomendações e encaminhar ao contratante.

Artigo 14 Os casos omissos serão deliberados pela plenária do COFFITO.

Artigo 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

sábado, 2 de junho de 2012

Público presente ao Fórum Sul Brasileiro de Terapia Ocupacional

Políticos e assessores: 4

Representantes do sistema Coffito/Crefitos: 1, 2, 3, 5, 6, 8, 10 e 13 = 19

Presidente de Crefito: 1

Assessor Jurídico: 1

Grupo Dê Lírios em Cena: 15 integrantes

Profissionais e Acadêmicos de Terapia Ocupacional : 110

Total Geral: 150 participantes

Alimentos arredados: Total =120 quilos

Moções: 9

Obs.: os alimentos arrecadados no evento foram entregues pelas associações do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina para a Família do Rosário, após o término das atividades do I Fórum ainda no dia 26 de Maio do corrente ano. A comissão organizadora escolheu esta família pela sua constituição peculiar um casal que cuida de três filhos biológicos e os 53 adotivos.