COFFITO realiza consulta pública sobre os Códigos de Ética da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
Segundo a conselheira federal, Dra Rita Bittencourt, o prazo desta consulta foi ampliado por mais trinta (30) dias, ou seja, até o dia 15 de Julho. Este fato oportuniza os profissionais venham a contribuir com o aperfeiçoamento deste importante norteador de postura profissional que é o Código de Ética.
Acesse o http://www.coffito.org.br/formulariopesquisaetica.asp e participe.
Abrato-SC convida os terapeutas ocupacionais de Santa Catarina a participar da reunião em 7 de Julho, sábado ás 9 horas, esta visa entre outro discutir e encaminhar as sugestões sobre o Código de Ética da Terapia Ocupacional.
Aguardamos a sua presença nesta reunião,
domingo, 17 de junho de 2012
Consulta Pública sobre os Códigos de Ética da Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Postado por
Associação brasileira de terapeutas ocupacionais regional Santa Catarina.
às
16:11
0
comentários
Marcadores:
Consulta Publica
sábado, 16 de junho de 2012
IX Congresso Norte - Nordeste de Terapia Ocupacional
Prezado terapeuta ocupacional
O IX Congresso Norte - Nordeste de Terapia Ocupacional será realizado em Natal no Rio Grande do Norte nos dias 26 a 29 de Setembro de 2012
Trabalhos Científicos - data limite para envio 30 de junho
Postado por
Associação brasileira de terapeutas ocupacionais regional Santa Catarina.
às
17:47
0
comentários
Marcadores:
Congressos
terça-feira, 12 de junho de 2012
V Congresso Paranaense de Terapia Ocupacional
26 a 29 /2012 – Ctba/PR
Realização: Actoep
Terapia Ocupacional é uma profissão de paixão, difundida em vários campos de conhecimentos e saberes. Entretanto, para reviver paixões é necessário (re)lembrar o eixo principal que nos aproxima, identifica e nos fazem únicos. Precisamos reacender nossa paixão, nos unindo e nos reconhecendo para trilhar caminhos em busca da autonomia profissional.
De modo a potencializar este movimento de convergência da profissão, a associação cultural dos terapeutas ocupacionais do Estado do Paraná – ACTOEP – promove o V Congresso Paranaense de Terapia Ocupacional, com a temática “Identidade, Autonomia e Unidade Profissional”.
O evento será realizado do dia 26 a 29 de Junho de 2012. Convidamos a todos para participar ativamente deste processo de aprimoramento técnico-científico e fortalecimento da profissão.
FONTE: Comissão Organizadora V Congresso Paranaense de Terapia Ocupacional
Realização: Actoep
Terapia Ocupacional é uma profissão de paixão, difundida em vários campos de conhecimentos e saberes. Entretanto, para reviver paixões é necessário (re)lembrar o eixo principal que nos aproxima, identifica e nos fazem únicos. Precisamos reacender nossa paixão, nos unindo e nos reconhecendo para trilhar caminhos em busca da autonomia profissional.
De modo a potencializar este movimento de convergência da profissão, a associação cultural dos terapeutas ocupacionais do Estado do Paraná – ACTOEP – promove o V Congresso Paranaense de Terapia Ocupacional, com a temática “Identidade, Autonomia e Unidade Profissional”.
O evento será realizado do dia 26 a 29 de Junho de 2012. Convidamos a todos para participar ativamente deste processo de aprimoramento técnico-científico e fortalecimento da profissão.
FONTE: Comissão Organizadora V Congresso Paranaense de Terapia Ocupacional
Postado por
Associação brasileira de terapeutas ocupacionais regional Santa Catarina.
às
18:06
0
comentários
Marcadores:
Eventos
domingo, 10 de junho de 2012
Denise Barros recebe Prêmio África-Brasil/2012
PRÊMIO ÁFRICA-BRASIL
Criado para homenagear personalidades, empresas e governos que se destacaram com projetos e ações sociais que contribuíram para o desenvolvimento humano, social-sustentável beneficiando a inclusão social dos afros descendentes. A cerimônia de premiação aconteceu no dia 29 de maio em comemoração ao Dia da Luta pelas Independências da África- instituído pela Organização das Nações Unidas - ONU, em 1972.
CENTRO CULTURAL AFRICANO
É uma organização sem fins lucrativos, fundado em 1999, pelo nigeriano Otunba(rei) Adekunle Aderonmu, com a missão de fortalecer o intercambio entre o Brasil e a África, valorizar a solidariedade, a ética, a esperança, o talento,o respeito, além de manter viva as tradições culturais africanas e afrodescendentes, contribuindo assim
para o desenvolvimento do patrimônio oral,material e imaterial da humanidade, segundo a UNESCO.
DRA DENISE BARROS
É docente, pesquisadora, terapeuta ocupacional e antropóloga, atualmente exerce suas atividades profissionais na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Realizou pesquisas sobre o tratamento social e a percepção da loucura, a migração, o turismo e as práticas religiosas (ancestralidade e Islã), tendo como campo a sociedade Dogon, na República do Mali onde tem realizado estudos desde 1993. A partir de 2010, a pesquisadora realiza estudos sobre mobilidade de pessoas no continente africano, notadamente entre o oeste e o norte da África com estudos de campo no Mali, Burquina Faso e no Egito. Recebeu em 2005, terceiro lugar do prêmio Jabuti por seu livro "Itinerários da loucura em territórios Dogon" que sai em francês em outubro de 2012 pela editora senegalesa, a PanAfrica. No Brasil, trabalha sobre grupos sociais em processo de rupturas de redes sociais no contexto da terapia ocupacional social e permanece empenhada em desenvolver iniciativas culturais, de pesquisa e de ensino voltados para o melhor conhecimento das sociedades e culturas africanas no Brasil.
Fonte: Fátima Corrêa Oliver, docente da USP.
Criado para homenagear personalidades, empresas e governos que se destacaram com projetos e ações sociais que contribuíram para o desenvolvimento humano, social-sustentável beneficiando a inclusão social dos afros descendentes. A cerimônia de premiação aconteceu no dia 29 de maio em comemoração ao Dia da Luta pelas Independências da África- instituído pela Organização das Nações Unidas - ONU, em 1972.
CENTRO CULTURAL AFRICANO
É uma organização sem fins lucrativos, fundado em 1999, pelo nigeriano Otunba(rei) Adekunle Aderonmu, com a missão de fortalecer o intercambio entre o Brasil e a África, valorizar a solidariedade, a ética, a esperança, o talento,o respeito, além de manter viva as tradições culturais africanas e afrodescendentes, contribuindo assim
para o desenvolvimento do patrimônio oral,material e imaterial da humanidade, segundo a UNESCO.
DRA DENISE BARROS
É docente, pesquisadora, terapeuta ocupacional e antropóloga, atualmente exerce suas atividades profissionais na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Realizou pesquisas sobre o tratamento social e a percepção da loucura, a migração, o turismo e as práticas religiosas (ancestralidade e Islã), tendo como campo a sociedade Dogon, na República do Mali onde tem realizado estudos desde 1993. A partir de 2010, a pesquisadora realiza estudos sobre mobilidade de pessoas no continente africano, notadamente entre o oeste e o norte da África com estudos de campo no Mali, Burquina Faso e no Egito. Recebeu em 2005, terceiro lugar do prêmio Jabuti por seu livro "Itinerários da loucura em territórios Dogon" que sai em francês em outubro de 2012 pela editora senegalesa, a PanAfrica. No Brasil, trabalha sobre grupos sociais em processo de rupturas de redes sociais no contexto da terapia ocupacional social e permanece empenhada em desenvolver iniciativas culturais, de pesquisa e de ensino voltados para o melhor conhecimento das sociedades e culturas africanas no Brasil.
Fonte: Fátima Corrêa Oliver, docente da USP.
Postado por
Associação brasileira de terapeutas ocupacionais regional Santa Catarina.
às
17:58
0
comentários
Marcadores:
Outros
sexta-feira, 8 de junho de 2012
Oração da Terapia Ocupacional
"Pai abençoai os terapeutas ocupacionais!
Dai-lhes a responsabilidade do conhecimento,
pois o saber é o principal elemento da razão.
Dai-lhes a alegria de ser Humano,
pois são os Seres Humanos que irão tratar.
Dai-lhes a força da verdade,
pois o indivíduo não é feliz com a mentira.
Dai-lhes o domínio sobre o cotidiano,
pois a ele terá que reportar-se junto a seu cliente.
Dai-lhes o dom de observação, da sensibilidade, da ética,
pois tais elementos vão garantir o melhor perfil de sua profissão.
Dai-lhes a capacidade de Análise de seu instrumento de trabalho
e de Síntese das necessidades do outro, pois esses dois
aspectos caracterizam o ser terapeuta ocupacional.
E tirai-lhes, Senhor, todos esses dotes.
Caso venha a trair os próprios propósitos,
Afim de que absorva o reconhecimento de seu erro em
prol do amadurecimento profissional, Amém".
http://www.crefito8.org.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=170&Itemid=93
Postado por
Associação brasileira de terapeutas ocupacionais regional Santa Catarina.
às
17:54
0
comentários
Marcadores:
Outros
terça-feira, 5 de junho de 2012
RESOLUÇÃO nº. 417/2012
Dispõe sobre a atuação do terapeuta ocupacional
como auditor e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 223ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada nos dias 18 e 19 de maio de 2012, na sede do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região – Crefito 8, situada na Rua Jaime Balão, 580, bairro Hugo Lange, na cidade de Curitiba/PR: CONSIDERANDO as prerrogativas legais dispostas na Lei Federal nº 938 de 13/10/1969;
CONSIDERANDO as prerrogativas legais previstas nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei nº. 6.316, de 17/12/1975;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional;
CONSIDERANDO os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução COFFITO 81 relativa ao exercício profissional do terapeuta ocupacional;
CONSIDERANDO o Decreto 1.651 de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 2º da Resolução COFFITO 259 de 18 de dezembro de 2003 que determina ser o terapeuta ocupacional competente para realizar serviços de auditoria, consultoria e assessoria especializada;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFFITO 382 de 3 de novembro de 2010 que dispõe sobre a elaboração e emissão pelo terapeuta ocupacional de atestados, pareceres e laudos periciais.
RESOLVE:
Artigo 1º Compete ao terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, realizar auditorias em todas as suas formas e modalidades nos termos da presente Resolução.
Artigo 2° Para efeito desta Resolução, considera-se auditoria prestada por terapeuta ocupacional de acordo com os seguintes conceitos:
I – Auditoria da assistência terapêutica ocupacional prestada ou auditoria do ato terapêutico ocupacional: é a análise cuidadosa e sistemática das atividades terapêuticas ocupacionais desenvolvidas em determinada instituição pública ou privada, serviço ou setor, cujo objetivo é apontar, identificar ou descartar ação terapêutica ocupacional que possa caracterizar em infração aos preceitos éticos e bioéticos ou mesmo que possa configurar, por ação ou omissão, em ilícito ético;
II – Auditoria em serviço de terapia ocupacional: análise cuidadosa e sistemática da documentação pertinente à atividade terapêutica ocupacional (guias próprias de atendimento) com vistas a averiguar se a assistencia terapêutica ocupacional prestada está condizente com a guia de cobrança, se as consultas terapêuticas ocupacionais, as consultas de revisão e números excedentes de atendimentos solicitados foram efetivamente prestados, entre outros;
III – Auditoria abrangente: caracteriza-se por atividades de verificação analítica e operativa constituindo no exame sistemático e independente de uma atividade específica, elemento ou sistema, para determinar se as ações e resultados pretendidos pelas instituições contratantes foram executados e alcançados de acordo com as disposições planejadas e com as normas e legislação vigentes.
Artigo 3° A sociedade ou outra forma de pessoa jurídica, constituída por terapeutas ocupacionais com a finalidade de auditoria, deverão ter minimamente como seu objeto social o conteúdo da presente Resolução e registrá-la no Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional (Crefito) de sua circunscrição.
Artigo 4° O terapeuta ocupacional deverá desempenhar com zelo, probidade e pontualidade a função a ele confiada, em atendimento ao Código de Ética da profissão e às leis vigentes no País.
Artigo 5° O terapeuta ocupacional auditor exercerá sobre as ações e serviços desenvolvidos no âmbito do sistema de saúde pública, privada e suplementar as atividades de:
I - controle da execução, para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento;
II - avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade;
III - auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas físicas e jurídicas, mediante exame operacional, analítico e pericial.
Artigo 6° O terapeuta ocupacional se obriga a manter o sigilo profissional, devendo comunicar ao contratante, por escrito, suas observações, conclusões e recomendações, sendo-lhe vedado realizar anotações no prontuário do cliente/paciente ou nos documentos da instituição auditada.
§ 1° É vedado ao terapeuta ocupacional divulgar, para além do contratante, suas observações, conclusões ou recomendações, exceto por dever legal.
§ 2° O terapeuta ocupacional deve manter documentos/registros referentes à auditoria em arquivos seguros e confidenciais.
Artigo 7° O terapeuta ocupacional na função de auditor da assistência terapêutica ocupacional prestada, poderá, se julgar necessário, solicitar por escrito, ao terapeuta ocupacional assistente, os esclarecimentos necessários ao exercício de suas atividades.
Artigo 8° O terapeuta ocupacional tem o direito de acessar, in loco, toda a documentação necessária, sendo-lhe vedada a retirada dos prontuários podendo solicitar à instituição cópias de documentos não sigilosos, e, se necessário, examinar o cliente/paciente, desde que devidamente autorizado pelo mesmo, quando possível, ou por seu representante legal.
Parágrafo único O terapeuta ocupacional assistente deve ser antecipadamente cientificado quando da necessidade do exame do cliente/paciente.
Artigo 9° O terapeuta ocupacional poderá, se julgar necessário, proceder oitivas do profissional, do cliente/paciente e outros, necessários para fundamentar sua conclusão.
Artigo 10 O terapeuta ocupacional quando integrante de equipe multiprofissional de auditoria deve preservar sua autonomia e liberdade de trabalho sendo vedado transferir sua competência a outros profissionais, mesmo quando integrantes de sua equipe.
Artigo 11 O terapeuta ocupacional tem autonomia para exercer sua atividade sem depender de prévia autorização por parte de outro membro auditor.
Parágrafo único O terapeuta ocupacional auditor deverá se apresentar de forma clara ao responsável pelo setor ou a quem de direito, respeitando os princípios da cordialidade e urbanidade.
Artigo 12 O terapeuta ocupacional não tem autoridade para aplicar quaisquer medidas restritivas ou punitivas ao terapeuta ocupacional assistente ou à instituição, cabendo-lhe somente recomendar as medidas corretivas em seu relatório.
Parágrafo único: a critério do contratante, o auditor poderá, por delegação expressa, comunicar o conteúdo de seu relatório ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional competente, ao Ministério Público e demais autoridades competentes afeitas às eventuais irregularidades encontradas.
Artigo 13 O terapeuta ocupacional deverá elaborar relatório de sua atividade constando o método utilizado, suas observações, conclusões e recomendações e encaminhar ao contratante.
Artigo 14 Os casos omissos serão deliberados pela plenária do COFFITO.
Artigo 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Postado por
Associação brasileira de terapeutas ocupacionais regional Santa Catarina.
às
17:45
0
comentários
Marcadores:
COFFITO
sábado, 2 de junho de 2012
Público presente ao Fórum Sul Brasileiro de Terapia Ocupacional
Políticos e assessores: 4
Representantes do sistema Coffito/Crefitos: 1, 2, 3, 5, 6, 8, 10 e 13 = 19
Presidente de Crefito: 1
Assessor Jurídico: 1
Grupo Dê Lírios em Cena: 15 integrantes
Profissionais e Acadêmicos de Terapia Ocupacional : 110
Total Geral: 150 participantes
Alimentos arredados: Total =120 quilos
Moções: 9
Representantes do sistema Coffito/Crefitos: 1, 2, 3, 5, 6, 8, 10 e 13 = 19
Presidente de Crefito: 1
Assessor Jurídico: 1
Grupo Dê Lírios em Cena: 15 integrantes
Profissionais e Acadêmicos de Terapia Ocupacional : 110
Total Geral: 150 participantes
Alimentos arredados: Total =120 quilos
Moções: 9
Obs.: os alimentos arrecadados no evento foram entregues pelas associações do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina para a Família do Rosário, após o término das atividades do I Fórum ainda no dia 26 de Maio do corrente ano. A comissão organizadora escolheu esta família pela sua constituição peculiar um casal que cuida de três filhos biológicos e os 53 adotivos.
Postado por
Associação brasileira de terapeutas ocupacionais regional Santa Catarina.
às
17:34
0
comentários
Marcadores:
Eventos
Assinar:
Postagens (Atom)
