Renovação de senha bancárias para beneficiários do INSS
Prazo Final: 31/Dezembro/2014
Santa Catarina: 60 mil aposentados ainda não efetuaram a renovação de senha
Obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético.
Importante:
Os beneficiários que não puderem ir até as agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a renovação de senha por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Esclarecimentos sobre a renovação de senha do INSS:
1) O que significa a renovação de senha?
Ela oferece vantagens? Quais e por quê?
É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
2) Como funciona a renovação de senha?
O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e renovar sua senha bancária. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.
3) Quais documentos são necessários para a realização da renovação de senha?
Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros)
4) A renovação de senha também pode ser feita por procuração?
Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.
5) Se o aposentado não puder ir até a Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a renovação de senha será feita?
Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Neste caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador.
6) O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?
R. Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br), ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
7) A renovação de senha pode ser feita por biometria?
O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.
8) As datas previstas para a renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como isso funciona?
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a renovação de senha terminará em 31 de dezembro de 2014. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados.
9) O que acontece caso o procedimento não seja feito?
O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a renovação da senha no banco.
10) Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente?
A renovação de senha deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir a uma agência bancária e solicitar a renovação da senha.
Fonte:
Mônica Alberti Nocêra Lipski
Secretária Executiva Interina
Conselho Estadual do Idoso-CEI
Analista Técnica em Gestão de Des. Social, Trabalho e
Renda - SST-SC/ Assistente Social CRESS 12°/5097
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