segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

NOTA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE MENTAL - ABRASME


SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

Publicado: 20/11/2014

O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas abriu uma consulta pública, através do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID) (www.obid.senad.gov.br) e do Portal do Ministério da Justiça (www.justica.gov.br), sobre a minuta de resolução que regulamenta as comunidades terapêuticas no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).
O objetivo central dessa Regulamentação, como prevê o texto em consulta, é: “CONSIDERANDO a necessidade de interligar as entidades que promovem o acolhimento de pessoas com problemas decorrentes do abuso ou dependência de substância psicoativa com a rede de cuidados, atenção, tratamento, proteção, promoção e reinserção social do sistema único de saúde, do sistema único de assistência social e das demais políticas públicas”.
ABRASME: Fica claro, na afirmação acima, que o objetivo dessa regulamentação é “regular” as CT´s com vistas a aprofundar sua presença nas redes SUS e SUAS e consequentemente um maior financiamento público para a ampliação e fortalecimento das Comunidades Terapêuticas.
A ABRASME é uma defensora da Participação Popular nas Políticas Públicas, sendo uma das entidades que luta pela realização das Conferências de Saúde. Sendo coerente com esse posicionamento, somos a favor do Cumprimento das Resoluções da 14ª Conferência Nacional de Saúde e IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial. As duas Conferências foram claras em afirmar Não ao Financiamento Público das CT´s.
As comunidades terapêuticas vão de encontro com a Lei 10.216/2001 por ter como dispositivo central o isolamento social e a internação, além de ser um equipamento privado, que tem em sua maioria uma fundamentação de cunho religioso. No entanto, sejam de fundamentação religiosa ou médica, as CT´s têm sido inspiradas num modelo de internação compulsória e violação dos direitos das pessoas em tratamento. Essa situação de financiar com recursos públicos o aumento e a sustentabilidade econômica das CT´s, não só é uma afronta a Lei 10.216/2001 e os anos de construção da Reforma Psiquiátrica brasileira, como também, ao caráter laico do Estado brasileiro.
Diante dessa Consulta Pública para a Regulamentação das Comunidades Terapêuticas, a ABRASME (Associação Brasileira de Saúde Mental) afirma:
· Que o Governo Brasileiro cumpra as resoluções da 14ª Conferência Nacional de Saúde e IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial, e garanta o Não Financiamento Público das CT´s;
·         O SUS e o SUAS e as políticas públicas de álcool e drogas tem problemas crônicos de financiamento, dessa forma, a PRIORIDADE deve ser a ampliação do financiamento público de equipamentos e programas públicos, como os consultórios de/na Rua, os CAPS AD 24h, as Unidades de Acolhimento.

Diante do exposto a ABRASME entende que a estratégia de Regulamentação cumpre o objetivo de fortalecer as CT´s nos Sistemas Públicos e consequentemente seu financiamento público.
Não ao Financiamento Público das Comunidades Terapêuticas!
Por uma Política de Drogas Pública e Não Segregativa!



Fonte: Associação Brasileira de Saúde Mental
http://www.abrasme.org.br/

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