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A resolução COFFITO Nº 425, 8 de Julho de 2013, que trata do Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, fornece as diretrizes referentes à divulgação da profissão.
Alguns exemplos:
Capitulo X – Da divulgação da profissional
Exemplos: para se anunciar
- terapeuta ocupacional especialista
em Saúde Mental é necessário o reconhecimento do título de especialidade
profissional pelo COFFITO.
Resolução nº 360: “Art. 3º Serão reconhecidos, para efeito de registro como especialistas no Conselho
Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, os profissionais
fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que cumprirem as exigências a serem
fixadas por Resoluções editadas pelo COFFITO”.
Artigo 48: divulgação de títulos de formação stricto sensu.
A
especialização acadêmica lato sensu, os títulos de mestrado, e os de doutorado
proporcionam conhecimento científico e acadêmico, mas não conferem ao
terapeuta ocupacional o reconhecimento como especialista profissional.
Artigo 49 - Atividade multiprofissional:
Profissional que atua
em serviço multiprofissional é permitido à divulgação da sua atividade
profissional em anúncio coletivo, desde que não infrinjam os demais preceitos
da resolução.
Profissional: terapeuta ocupacional
Não
é permitida a substituição da titulação de terapeuta
ocupacional por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal,
terapeuta de mão, entre outros.
Artigo 48: anúncios, placas e impressos (carimbo ou cartão de visita)
Deverá constar:
1ª
linha: Dr.(a) Nome do profissional
2ª linha:
Categoria (terapeuta ocupacional)
3ª linha:
CREFITO – 00 (número da regional, seguido da barra)/0000
(número do profissional, conforme consta na carteira)
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