sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Diretrizes para a divulgação da profissão: Terapia Ocupacional

Fique atento... Evite erros ...
A resolução COFFITO Nº 425, 8 de Julho de 2013, que trata do Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, fornece as diretrizes referentes à divulgação da profissão.
Alguns exemplos: 
Capitulo X – Da divulgação da profissional
Exemplos: para se anunciar
- terapeuta ocupacional especialista em Saúde Mental é necessário o reconhecimento do título de especialidade profissional pelo COFFITO.
Resolução nº 360: “Art. 3º Serão reconhecidos, para efeito de registro como especialistas no Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que cumprirem as exigências a serem fixadas por Resoluções editadas pelo COFFITO”.
Artigo 48: divulgação de títulos de formação stricto sensu.
A especialização acadêmica lato sensu, os títulos de mestrado, e os de doutorado proporcionam conhecimento científico e acadêmico, mas não conferem ao terapeuta ocupacional o reconhecimento como especialista profissional.
Artigo 49 - Atividade multiprofissional:
Profissional que atua em serviço multiprofissional é permitido à divulgação da sua atividade profissional em anúncio coletivo, desde que não infrinjam os demais preceitos da resolução.
Profissional: terapeuta ocupacional
Não é permitida a substituição da titulação de terapeuta ocupacional por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal, terapeuta de mão, entre outros.
Artigo 48: anúncios, placas e impressos (carimbo ou cartão de visita)

Deverá constar:

1ª linha: Dr.(a) Nome do profissional
2ª linha: Categoria (terapeuta ocupacional)
3ª linha: CREFITO 00 (número da regional, seguido da barra)/0000 (número do profissional, conforme consta na carteira)



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