domingo, 20 de novembro de 2011

Cuiabá: Projeto de Lei prevê terapeuta ocupacional nas varas da infância e juventude

Projeto de Emanuel Pinheiro (PR-Cuiabá) prevê terapeuta ocupacional nas varas da infância e juventude

Projeto de Lei proposto pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo a Criança, ao Adolescente e ao Idoso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso-AL/MT, deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), autoriza o Poder Judiciário a incluir o terapeuta ocupacional nas equipes técnicas de atuação nas varas da infância e juventude, no Estado de Mato Grosso.

A matéria prevê que o terapeuta ocupacional avaliará a eficiência e a eficácia das medidas sócio-educativas no que diz respeito à internalização de valores laborais e outras atividades da vida diária.

Emanuel Pinheiro esclarece que as eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessárias.

A profissão de terapeuta ocupacional foi regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969.
Para o deputado Emanuel Pinheiro, a profissão no processo de desenvolvimento, nesses 40 anos, representou e representa uma resposta às solicitudes da sociedade e, em razão disto, foi e continua sendo incorporada às Políticas Públicas de Saúde nas esferas Federal, Estaduais. A Terapia Ocupacional Social já se encontra inserida, por exemplo, em escolas, creches e presídios. De outro modo, do conjunto de serviços e ações que compõem as Políticas Públicas de Bem Estar Social.
De acordo com o parlamentar a Terapia Ocupacional é uma atenção humanizada que visa à Educação, Saúde, Trabalho e o componente Psicossocial. “A Terapia Ocupacional é uma profissão capaz de realizar diagnóstico e intervenção do desempenho ocupacional do indivíduo”, aponta Pinheiro.
O deputado republicano fala da importância da profissão em relação às medidas sócio-educativas. “A presença da Terapia Ocupacional como instrumento de diagnóstico e intervenção, por si só, promove, de imediato, a relativização das incapacidades, uma vez que o processo de reelaboração do desempenho ocupacional do jovem em conflito com a lei propõe e promove a reconstrução dos hábitos ocupacionais e novos projetos de vida”, ressalta Emanuel.
O parlamentar reforça que a presença da Terapia Ocupacional no conjunto de instrumentos de aplicação de medidas sócio-educativas é fundamental no processo de reintegração e construção de uma vida cidadã.

Fonte: O NORTÃO -  18/11/2011

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