segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

TERAPEUTA OCUPACIONAL É SUBSTITUIDO POR OUTRO PROFISSIONAL NO NASF DE CRICIÚMA


ACONTECEU – CAMÂRA DE VEREADORES DE CRICIÚMA/SC SUBSTITUI TERAPEUTA OCUPACIONAL POR OUTRO PROFISSIONAL
ALEGAÇÃOFALTA DE PROFISSIONAIS FORMADOS NA REGIÃO

A Câmara de Vereadores do município de Criciúma publicou no site http://www.camara.virtualiza.net/tramite.php?id=3532  o texto da lei que trata da alteração da composição da equipe mínima do NASF.

Os gestores de tal município haviam saído na frente do restante do Estado catarinense ofertando a população os serviços do terapeuta ocupacional na equipe mínima no Nasf, e agora sob a alegação da não existência de profissionais formados na região propuseram a modificação no projeto de lei do Nasf. Uma perda significativa no tipo de serviço ofertado.
  • O Brasil possui pouco mais de 13mil terapeutas ocupacionais (Coffito);
  • Santa Catarina possui apenas UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL no norte do Estado;
EXIGÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO: Possuir o diploma de terapeuta ocupacional;

Importante ressaltar que o edital de contratação para o Nasf de Criciúma não fazia nenhuma exigência de formação na mesma região. Todos nós sabemos que a origem não tem relação com habilidades e competência para o desenvolvimento de um trabalho.

Do contingente que acessou o serviço apenas duas terapeutas ocupacionais permaneceram desenvolvendo as atividades terapêuticas ocupacionais no Nasf. Sendo que uma é catarinense cuja formação ocorreu na região norte e a outra obteve a formação em São Paulo. Segundo a Constituição Federal ao brasileiro é assegurado o direito de ir e vir sem restrições seja por cor, credo ou gênero.

Qual seria a motivação de tal afastamento dos demais terapeutas ocupacionais?
Pressão externa? Má prestação de serviço por parte do terapeuta ocupacional contratado?

O aspecto da má prestação de serviços não foi salientado no projeto de lei que alterou o quadro de profissionais do Nasf, nem se tem noticias que dentre os profissionais dispensados este tenha sido o seu norte, muito pelo contrario detectamos inclusive na mídia local registros de participação das terapeutas ocupacionais em propostas do Nasf de sucesso na região.

Sendo assim entendemos que o motivo alegado não possui relevância significativa, mas mesmo assim a Câmara de Vereadores votou e aprovou alteração do projeto inicial e modificou a formação do quadro de profissionais do NASF de Criciúma, ou seja, onde a população era atendida pelo terapeuta ocupacional agora será por outro profissional. Como? Os profissionais possuem formação distinta para prestar serviços de modo complementar, mas os vereadores de Criciúma ignoraram tal aspecto, por quê?

IMPORTANTE: Não existe como substituir o terapeuta ocupacional por outro profissional, pois suas atribuições e competências são de responsabilidade exclusiva do terapeuta ocupacional, e estão sustentados pela atual legislação vigente no sistema que regulamenta e fiscaliza a profissão.

ESCLARECIMENTO: Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – Nasf passam a ser implantados através da portaria GM nº 154, de 24 de Janeiro de 2008. E dentre os profissionais preferenciais para compor a equipe dos Nasf está o terapeuta ocupacional.
Devemos considerar ainda:

- atenção prestada pelo Nasf deve estar ancorada em princípios como a integralidade e a universalidade, o que implica um trabalho dentro da perspectiva da multidisciplinaridade da assistência à saúde.

- a presença do terapeuta ocupacional no Nasf possibilita a incorporação de um saber específico, que compartilhado com os demais profissionais integrante das equipes multiprofissionais, contribui com a prestação de ações básicas de prevenção de incapacidades, de ações de reabilitação e a ressocialização de família.


ABRATO-SC REPUDIA TAL ATO OCORRIDO NA CAMÂRA DE VEREADORES DE CRICIÚMA E DELARA A POPULAÇÃO:

Diante da troca SEM FUNDAMENTAÇÃO perde a população que deveria receber dos representantes eleitos a merecida atenção e respeito;


Perdem todos os envolvidos, os gestores, a população e a categoria profissional;


E chegada a hora de rever posturas, interesses e FUNDAMENTAL APREENDER a compor forças em prol do bem coletivo, da comunidade assistida pelos serviços públicos.

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VEJA NA INTEGRA O PROJETO DE LEI PE/Nº 086/11
Altera o cargo de terapeuta ocupacional para fisioterapeuta previsto na Lei nº 5.305 de 22 de julho de 2009.


Art. 1º O cargo estabelecido no nº de ordem 01, quantidade 03, jornada de trabalho 40 horas semanais, VRV 8,68, previsto no § 1º, do art. 1º, da Lei nº 5.305, de 22 de julho de 2009, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar, temporariamente, profissionais para atuarem nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF, passa a corresponder o seguinte:

Nº de Ordem                Cargo                 Quantidade          CH Semanal                  VRV


01                          Fisioterapeuta                   03                        40                           8,68


Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições da Lei nº 5.305, de julho de 2009.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de agosto de 2011.
CLÉSIO SALVARO


Prefeito Municipal


ERM.


Mensagem nº 258
Criciúma, 12 de agosto de 2011.
Senhor Presidente,
Incluso, remeto à apreciação dessa Colenda Casa, Projeto de Lei alterando de Terapeuta Ocupacional para Fisioterapeuta, o cargo previsto no § 1º, do art. 1º da Lei nº 5.305, de 22 de julho de 2009.


O Ministério da Saúde criou os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), mediante a Portaria GM nº 154, de 24 de janeiro de 2008.


O NASF é uma estratégia inovadora que tem por objetivo apoiar, ampliar, aperfeiçoar a atenção e a gestão da saúde na Atenção Básica/Saúde da Família. Seus requisitos são, além do conhecimento técnico, a responsabilidade por determinado número de equipes de SF e o desenvolvimento de habilidades relacionadas ao paradigma da Saúde da Família. Deve estar comprometido, também, com a promoção de mudanças na atitude e na atuação dos profissionais da SF e entre sua própria equipe (NASF), incluindo na atuação ações intersetoriais e interdisciplinares, promoção, prevenção, reabilitação da saúde e cura, além de humanização de serviços, educação permanente, promoção da integralidade e da organização territorial dos serviços de saúde.


A composição deve ser definida pelos próprios gestores municipais e as equipes de Saúde da Família, mediante critérios de prioridades identificadas a partir das necessidades locais e da disponibilidade de profissionais de cada uma das diferentes ocupações.


Em Criciúma é composto por três equipes (Nossa Senhora da Salete, Mina União, Vila Manaus), cada uma com as seguintes categorias profissionais: educador físico, nutricionista, farmacêutico, psicólogo e terapeuta ocupacional.


Hoje estamos com um núcleo descoberto pela Terapia Ocupacional, e este problema dá-se pela escassez destes profissionais no município, por não formação destes profissionais nesta região. Atualmente uma terapeuta é do Oeste de SC e outra de São Paulo.


Pelos motivos aqui expostos solicitamos trocar a composição do NASF, substituindo o terapeuta ocupacional por fisioterapeuta, sendo a escolha dessa categoria justificada pela presença de 200 acamados que necessitam do serviço de fisioterapia domiciliar, problema que seria muito melhor equacionado com a presença deste profissional.


Devido a dificuldade de contratação das terapeutas ocupacionais, as que se encontram no NASF serão remanejadas para o CAPS i e CAPS III que também necessitam destes profissionais e encontram a mesma dificuldade de reposição.


Em razão disto, solicito à aprovação da matéria ora encaminhada, nos termos do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990.


Atenciosamente,
CLÉSIO SALVARO

Prefeito Municipal


Excelentíssimo Senhor

VEREADOR ANTONIO MANOEL

Presidente da Câmara Municipal

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