A Lei complementar, LC n° 147/2014 que universaliza o
acesso das micro e pequenas empresas do setor de serviços ao Simples Nacional
foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff e publicada
no Diário Oficial da União em 8 de Agosto de 2014.
O Simples Nacional é o regime tributário que unifica oito
tipos de impostos em um único boleto.
É
um pacote de políticas públicas integradas que envolvem desburocratização,
redução de carga tributária e o cumprimento do dispositivo constitucional de
tratamento diferenciado para a micro e pequena empresa.
Esta lei beneficia todas as pessoas jurídicas que se enquadrem como
microempreendedor, microempresas e pequenas empresas, com teto de receita bruta
anual de R$ 3,6 milhões.
Para Guilherme Afif
Domingos, ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, comemorou a
mudança de conceito do Supersimples, que deixa de se basear na atividade
profissional para focar apenas no faturamento do empreendimento. "O
principal benefício foi à universalização do Simples. É o conceito de que o
Simples não é aplicado única e exclusivamente por setor: tem que ser aplicado pelo
porte da empresa".
A Lei passa a incluir – além de prestadores de serviços
decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica,
desportiva – profissionais como médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais entre outros, tributadas com base no (novo) Anexo VI da
LC 123/2006, que prevê alíquotas
entre 16,93% e 22,45%.
Vantagens do Simples segundo o Governo:
- Cadastro único de
empreendedores, centralizado no CNPJ, com o fim das inscrições estaduais e
municipais;
- Desburocratização do
processo de abertura e fechamento de empresas;
- Formulário único de pagamento de impostos (oito tributos
em uma única guia);
O presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional,
Roberto Mattar Cepeda ressalta: “Essa conquista trará um grande impacto à
Fisioterapia (anexo III) e à Terapia Ocupacional, que está contemplada no anexo
6. A partir de janeiro de 2015, teremos reduções de impostos que ampliarão as
possibilidades de ganho real e investimento em aperfeiçoamentos e tecnologias.
Acreditamos que, agora, mais profissionais se tornarão empresas e
consequentemente mais empreendedores do seu próprio negócio”.
Outras Informações:
O que é o Simples Nacional
Criado em 2007, o Simples Nacional (ou Supersimples) é um regime
tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS
(imposto sobre mercadorias e serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza). Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e
pequeno empresário recolhe, em uma única guia, um percentual sobre o
faturamento. Os tributos abrangidos
pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, CSLL,
PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e contribuição patronal para a Previdência
Social.
Benefícios da Nova Lei, segundo o
Sebrae:
A partir
de quando posso entrar no Simples? Entre o primeiro
dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014 é possível
agendar a entrada no Simples pela Internet, no site mantido pela Receita Federal. Mas
a tributação pelo Supersimples só valerá a partir de 1º de janeiro de 2015.
Como faço para entrar no Simples? A opção
é feita unicamente pela Internet, no site mantido pela Receita Federal. Na lateral, escolha “Solicitação de Opção” e utilize um Certificado
Digital, se tiver. Do contrário, direita utilize o Código de Acesso fornecido
pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso e vá em “Clique Aqui”. Você vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Depois
que o Código de Acesso for gerado, retorne para a “Solicitação de Opção”, depois
“Código de Acesso.” Você vai precisar novamente do CNPJ e do CPF do
responsável. Depois é só preencher o formulário na Internet.
É
vantagem? Vou pagar menos imposto?
A primeira
vantagem é a redução da burocracia: os impostos federais, estaduais e municipais
são pagos em um único boleto. Todas as atividades de Comércio, Indústria e a
maior parte das atividades de Serviços pagam menos tributos no Supersimples.
No caso das
atividades do setor Serviços que estão nas Tabelas V e VI, a
redução da carga tributária vai depender do número de funcionários. Quanto mais
funcionários, mais vantagem à empresa terá de entrar no Supersimples.
Legislação referente ao Simples Nacional:
Receita Federal - Simples Nacional
Fontes: