domingo, 10 de agosto de 2014

Simples Nacional é sancionado

A Lei complementar, LC n° 147/2014 que universaliza o acesso das micro e pequenas empresas do setor de serviços ao Simples Nacional foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 8 de Agosto de 2014.

O Simples Nacional é o regime tributário que unifica oito tipos de impostos em um único boleto. 

É um pacote de políticas públicas integradas que envolvem desburocratização, redução de carga tributária e o cumprimento do dispositivo constitucional de tratamento diferenciado para a micro e pequena empresa. 

Esta lei beneficia todas as pessoas jurídicas que se enquadrem como microempreendedor, microempresas e pequenas empresas, com teto de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões.

Para Guilherme Afif Domingos, ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, comemorou a mudança de conceito do Supersimples, que deixa de se basear na atividade profissional para focar apenas no faturamento do empreendimento. "O principal benefício foi à universalização do Simples. É o conceito de que o Simples não é aplicado única e exclusivamente por setor: tem que ser aplicado pelo porte da empresa".

A Lei passa a incluir – além de prestadores de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva – profissionais como médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais entre outros, tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006, que prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.

Vantagens do Simples segundo o Governo:

- Cadastro único de empreendedores, centralizado no CNPJ, com o fim das inscrições estaduais e municipais;
- Desburocratização do processo de abertura e fechamento de empresas;
- Formulário único de pagamento de impostos (oito tributos em uma única guia);

O presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Roberto Mattar Cepeda ressalta: “Essa conquista trará um grande impacto à Fisioterapia (anexo III) e à Terapia Ocupacional, que está contemplada no anexo 6. A partir de janeiro de 2015, teremos reduções de impostos que ampliarão as possibilidades de ganho real e investimento em aperfeiçoamentos e tecnologias. Acreditamos que, agora, mais profissionais se tornarão empresas e consequentemente mais empreendedores do seu próprio negócio”.

Outras Informações:

O que é o Simples Nacional

Criado em 2007, o Simples Nacional (ou Supersimples) é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS (imposto sobre mercadorias e serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, em uma única guia, um percentual sobre o faturamento. Os tributos abrangidos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e contribuição patronal para a Previdência Social.

Benefícios da Nova Lei, segundo o Sebrae:
A partir de quando posso entrar no Simples? Entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014 é possível agendar a entrada no Simples pela Internet, no site mantido pela Receita Federal. Mas a tributação pelo Supersimples só valerá a partir de 1º de janeiro de 2015.

Como faço para entrar no Simples? A opção é feita unicamente pela Internet, no site mantido pela Receita Federal. Na lateral, escolha “Solicitação de Opção” e utilize um Certificado Digital, se tiver. Do contrário, direita utilize o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso e vá em “Clique Aqui”. Você vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Depois que o Código de Acesso for gerado, retorne para a “Solicitação de Opção”, depois “Código de Acesso.” Você vai precisar novamente do CNPJ e do CPF do responsável. Depois é só preencher o formulário na Internet.

 

É vantagem? Vou pagar menos imposto?

A primeira vantagem é a redução da burocracia: os impostos federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto. Todas as atividades de Comércio, Indústria e a maior parte das atividades de Serviços pagam menos tributos no Supersimples.
No caso das atividades do setor Serviços que estão nas Tabelas V e VI, a redução da carga tributária vai depender do número de funcionários. Quanto mais funcionários, mais vantagem à empresa terá de entrar no Supersimples.

Legislação referente ao Simples Nacional:

Receita Federal - Simples Nacional


Fontes: 








Nenhum comentário:

Postar um comentário