A Secretaria
Nacional de Segurança Pública em parceria com o Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento (PNUD) e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência (Conade), submete à consulta pública quatro questionários que
versam sobre a violência contra a pessoa com deficiência e a segurança pública
das mesmas.
Objetivo:
definir diretrizes nacionais de prevenção à violência contra a pessoa deficiência
Meta:
desenvolver ações de prevenção à violência contra a pessoa deficiência
Disponível no endereço:
Fonte: OAB Publicado: 8/Agosto/2014.
CONCEITO DE PESSOA PORTADORA
DE DEFICIÊNCIA
De acordo com o Decreto 3.298, de 20/12/1999, pessoa portadora
de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou
anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica
que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão
considerado normal.
É considerada portadora de deficiência visual quando apresenta
acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor
correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência
simultânea de ambas as situações (art. 3º, I e II, combinado com art. 4º, III).
Decreto N 3.298, de 20 de Dezembro de 1999 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3298.htm
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