Realizado: 2 e 4/Dezembro/2015 em Balneário Camboriú/SC.
Promoção:
Secretaria
de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST)
Parceria:
Conselho
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conede/SC).
A
conferência analisou os obstáculos e avanços das políticas públicas de Santa
Catarina em relação aos direitos da pessoa com deficiência. Com base no tema
central os participantes foram divididos em grupos de trabalho onde discutiram
os seguintes temas:
· Gênero, raça e etnia,
· Diversidades sexual e geracional;
· Órgãos gestores e instâncias de participação social;
· Interação entre os poderes e os entes federados.
Ao final foi elaborado
um documento com as propostas dos catarinenses.
Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Jlle/SC
Próximos eventos:
- V Conferência Nacional
dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Data: 25 a
27/Abril/2016
Local: Brasília/DF
Delegação de Santa
Catarina: 36 delegados.
- Conferência Nacional
de Direitos Humanos
Data: 28 e 29/Abril/2016.
Local: Brasília/DF
Fonte:
Assessoria de Comunicação SST
Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação
Site: www.sst.sc.gov.br/
Assessoria de Comunicação SST
Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação
Site: www.sst.sc.gov.br/
Estatuto da Pessoa com
Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão
Lei
Nº 13.146, 6/Julho/2015.
Institui a Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Inovações
da LBI:
Pela lei, uma pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Trabalho
Empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar
pelo menos uma vaga para pessoas com deficiência ou reabilitadas.
Auxílio-Inclusão para quem exercer atividade remunerada.
10% das outorgas de táxi para motoristas com
deficiência.
Para estimular a contratação de deficientes, a proposta muda a Lei de Licitações (8.666/1993) de maneira a permitir o uso de margens de preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas.
Saúde
O FGTS poderá ser utilizado na aquisição de órteses
e próteses.
Proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de
discriminação à pessoa em razão de sua deficiência.
Educação
Instituições de ensino são proibidas de cobrar a
mais de alunos com deficiência.
10% das vagas em instituições de ensino superior ou profissional.
Obriga o poder público a fomentar a publicação de
livros acessíveis pelas editoras.
Mobilidade
Reserva de 2% das vagas em estacionamentos.
5% dos carros de autoescolas e de locadoras de
automóveis adaptados para motoristas com deficiência.
10% dos carros das frotas de táxi adaptados para
acesso das pessoas com deficiência.
Moradia
Reserva de 3% de unidades habitacionais em programas
públicos ou subsidiados com recursos públicos.
Cultura
Teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser
obrigados a reservar espaços e assentos adaptados.
Turismo
Cota de 10% de dormitórios acessíveis em hotéis.
Inclusão e cidadania
Garantir o direito das pessoas
com deficiência:
- ter vida social em todos os aspectos,
- votar e ser votada, em igualdade de oportunidades,
- com deficiência intelectual casem legalmente ou formem união estável,
Boletos, contas, extratos e cobranças devem ser em formato acessível,
10% dos computadores de lan houses com recursos de
acessibilidade para pessoa com deficiência visual.
Cadastro
Criação do Cadastro Nacional de Inclusão
da Pessoa com Deficiência
Finalidade:
- coletar e processar informações
destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas
públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e
pesquisas.
Prioridades
- na tramitação processual,
- recebimento de
precatórios,
- restituição do Imposto de Renda, além de serviços de proteção e
socorro.
FONTE:
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