CBTO 2013
CONGRESSO BRASILEIRO DE TERAPIA OCUPACIONAL - CBTO/2013
1º INFORME: RESULTADO DE PARTICIPAÇÃO
Prezados terapeutas ocupacionais Agradecemos o envio das opiniões a cerca da data para a realização do XIII Congresso Brasileiro de Terapia Ocupacional na cidade de Florianópolis/SC em 2013. Consideramos que o resultado foi tímido, mas de grande valia para a comissão organizadora. E desde já entendemos como de fundamental importância aprimorar os meios de comunicação entre os profissionais e acadêmicos da Terapia Ocupacional, para atingir tal meta contamos com o apoio de todas as associações.
Fonte da informação E-mail e Blog. Resultados: 13 Out – 25
27 Out – 24
Até a próxima consulta, att.,
Diretoria da Abrato-SC
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
CBTO 2013
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CBTO 2013
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
Diga não ao Ato arbitrário do Cofitto
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COFFITO
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
CATALOGO LATINOAMERICANO DE ASOCIACIONES CARRERAS Y POSTGRADOS DE TERAPIA OCUPACIONAL
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Catalago
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
ABRATO participa de reunião da Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde – CRTS
Associação Brasileira dos terapeutas ocupacionais - ABRATO participou neste dia 8 de fevereiro da 36ª reunião ordinária da Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde - CRTS, câmara consultiva e deliberativa pertencente à estrutura do Ministério da Saúde. Ao apreciar o Projeto de Lei (PL) 7772/2010 que "Dispõe sobre a designação e o exercício da profissão de Conselheiro em Dependência Química e determina outras providências" apensado ao PL 7424/2010 que Regulamenta o exercício da profissão de Terapeuta em Dependências Químicas"
ABRATO representada por seu presidente Dr. José Naum de Mesquita Chagas, listou inúmeros vícios que prejudicavam a matéria tais como:
- propõe atuação enfatizando abordagens dos grupos auto-ajuda com o paradigma dos doze passos;
- propõe atribuições exclusivas para o terapeuta em dependências químicas que são já exercidas por profissões de nível superior regulamentadas como a terapia ocupacional e a psicologia;
- se propõe a fazer uma intermediação entre o dependente químico e o profissional de nível superior, criando um rito obrigatório de passagem para se ter acesso ao atendimento;
- cria uma associação nacional e regionais com poder fiscalizador de Conselho;
- claramente transparece uma influência de ações de confissão religiosa em torno do dependente químico, desrespeitando a Constituição de 1988 que enfatiza o Estado laico;
- confunde o fato de existir Conselhos de Direitos como o Conselho Tutelar, Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente (instrumentos de Controle Social) com profissão.
Dito isto a ABRATO solicitou a completa rejeição desta proposta de criação de nova profissão, que teia como atribuição fazer pequenas partes do que já é realizado por profissões regulamentadas, demonstrando o apelo mercadológico de baratear serviços privados com a contratação de técnicos ao invés de profissionais de nível superior, e apelo religioso dado o vício de origem da proposta.
Todos os membros da Câmara concordaram com os argumentos da ABRATO ratificando-os e foi emitido Parecer Contrário à matéria.
Fonte: Abrato
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Eventos
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
PLS 284/11 CRIA a profissão de CUIDADOR DE IDOSO
Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Cuidador de Idoso. O PLS 284 de 2011, busca conferir amparo jurídico àqueles que já exercem a profissão, assim como assegurar um serviço seguro e qualificado ao idoso cuja saúde e bem-estar são diretamente afetados.
Autoria: Senador Waldemir Moka,
Relatora: Senadora Marta Suplicy
ENVIE A SUA OPINIÃO PARA ABRATO-SC OU DIRETAMENTE AO SENADO SOBRE:
Políticas Públicas: O Estado deve integrar o cuidador de idoso em suas ações de saúde pública, como nas equipes do Saúde da Família?
Formação Profissional: Qual é o nível de escolaridade que deve ser exigido para exercício da profissão? A formação deve ocorrer em instituição de ensino reconhecida pelo MEC?
Competências e Procedimentos: Que procedimentos o cuidador pode realizar sem conflitar com as de competência de médicos e enfermeiros? A administração de medicamentos, inclusive intravenosos, pelo cuidador pode por em risco a saúde do idoso?
Direitos Trabalhistas: O cuidador de idoso deve ter algum tratamento trabalhista distinto do disposto na CLT? Como tratar do fato do cuidador, muitas vezes, trabalhar em turnos noturnos?
Responsabilidade Criminal: O projeto deve se preocupar em coibir abusos do mau cuidador contra o idoso? Devemos criminalizar a má prática da profissão ou é suficiente o que o já dispõe o Estatuto do Idoso?
ENVIE as contribuições ao Senado Federal
http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/cuidador_idoso.asp
www.senado.gov.br
OU
Associação brasileira dos terapeutas ocupacionais, regional Santa Catarina:
E-mail: abrato-sc@hotmail.com
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Cuidador de Idoso
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
CARTA MANIFESTO - ASSUNTO ESPECIALIDADES DA TERAPIA OCUPACIONAL
AUTOR: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS - ABRATO
APOIO: ABRATO-SC
Dr. ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO
Brasília – D.F.
Prezado Dr.
O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO é o mais elevado órgão de representação e regulamentação das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e, assim, deve zelar pela proteção e promoção de ambas, dentro dos parâmetros técnicos, éticos e legais que regem sua atuação.
Sabemos que o reconhecimento das especialidades dos terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas contribuirá para o fortalecimento e aperfeiçoamento profissional de ambas as categorias profissionais.
Neste sentido, todas as sete (7) especialidades dos terapeutas ocupacionais já foram oficialmente reconhecidas pelo CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL através de sua RESOLUÇÃO No- 371, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009, publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO –
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=852&data=30/11/2009
Na referida resolução consta o prazo limite de dois (2) anos para a realização das provas de títulos de todas as sete (7) especialidades dos terapeutas ocupacionais, inclusive porque já foram aprovadas e regulamentadas todas as doze (12) especialidades dos fisioterapeutas. Não há justificativa técnica plausível ou legal para sua não realização.
Assim, os abaixo assinados, representantes da Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – ABRATO e dos grupos nacionais da Terapia Ocupacional, vimos solicitar a inclusão, na prova de títulos de especialistas, das três especialidades dos terapeutas ocupacionais que estão, até este momento, excluídas deste processo:
• Contextos Hospitalares;
• Saúde Funcional e
• Saúde Coletiva.
É preciso destacar que esse não é um problema específico dessas três especialidades que faltaram. É a própria autonomia da Terapia Ocupacional que está em risco, podendo comprometer inclusive a continuidade da atuação profissional em campos tão tradicionais como o da Saúde Funcional (que envolve a atuação do terapeuta ocupacional em Reabilitação Física, Reabilitação de Membro Superior / Terapia de mão, Reabilitação Neurocognitiva, etc), Contextos Hospitalares (que inclui a atuação em enfermarias, ambulatórios, centros de terapia intensiva, etc, em hospitais públicos e privados, inclusive em Cuidados Paliativos,) e Saúde Coletiva (que inclui as ações nas áreas de Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Idoso, Saúde da Mulher, dentre outras).
Logo:
- Deve o COFFITO facultar a todos os terapeutas ocupacionais a possibilidade de acesso às provas de títulos de todas as sete (7) especialidades a que fazem jus e que já foram publicadas a mais de dois (2) anos atrás pelo próprio Conselho Federal;
- Repudiamos as ações do COFFITO que, dessa forma, prejudicam toda uma coletividade de terapeutas ocupacionais, que deveria ser por ele representada em seus interesses e necessidades.
Segue o documento, em anexo, a ser protocolado junto ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.
Aguardando providências por parte de V.Sa e deste Conselho Federal, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Dr. JOSÉ NAUM DE MESQUITA CHAGAS - Presidente da Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO e representante do Grupo nacional de “Terapia Ocupacional em Contextos Sociais / ABRATO
Dra. SIMONE BASTOS - representante do Grupo Nacional de Terapia Ocupacional em Saúde Funcional/ ABRATO
Profª Dra. MARYSIA MARA RODRIGUES DO PRADO DE CARLO - representante do Grupo nacional de “Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares / ABRATO
Dra. AIDÊ MITIE KUDO - representante do Grupo nacional de “Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares / ABRATO
Dra. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ - representante do Grupo Nacional de Terapia Ocupacional em Saúde Mental / ABRATO
APOIO: ABRATO-SC
Brasília, 03 de fevereiro de 2012.
Ilmo. Sr.
Dr. ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO
Brasília – D.F.
Prezado Dr.
O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO é o mais elevado órgão de representação e regulamentação das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e, assim, deve zelar pela proteção e promoção de ambas, dentro dos parâmetros técnicos, éticos e legais que regem sua atuação.
Sabemos que o reconhecimento das especialidades dos terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas contribuirá para o fortalecimento e aperfeiçoamento profissional de ambas as categorias profissionais.
Neste sentido, todas as sete (7) especialidades dos terapeutas ocupacionais já foram oficialmente reconhecidas pelo CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL através de sua RESOLUÇÃO No- 371, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009, publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO –
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=852&data=30/11/2009
Na referida resolução consta o prazo limite de dois (2) anos para a realização das provas de títulos de todas as sete (7) especialidades dos terapeutas ocupacionais, inclusive porque já foram aprovadas e regulamentadas todas as doze (12) especialidades dos fisioterapeutas. Não há justificativa técnica plausível ou legal para sua não realização.
Assim, os abaixo assinados, representantes da Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – ABRATO e dos grupos nacionais da Terapia Ocupacional, vimos solicitar a inclusão, na prova de títulos de especialistas, das três especialidades dos terapeutas ocupacionais que estão, até este momento, excluídas deste processo:
• Contextos Hospitalares;
• Saúde Funcional e
• Saúde Coletiva.
É preciso destacar que esse não é um problema específico dessas três especialidades que faltaram. É a própria autonomia da Terapia Ocupacional que está em risco, podendo comprometer inclusive a continuidade da atuação profissional em campos tão tradicionais como o da Saúde Funcional (que envolve a atuação do terapeuta ocupacional em Reabilitação Física, Reabilitação de Membro Superior / Terapia de mão, Reabilitação Neurocognitiva, etc), Contextos Hospitalares (que inclui a atuação em enfermarias, ambulatórios, centros de terapia intensiva, etc, em hospitais públicos e privados, inclusive em Cuidados Paliativos,) e Saúde Coletiva (que inclui as ações nas áreas de Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Idoso, Saúde da Mulher, dentre outras).
Logo:
- Deve o COFFITO facultar a todos os terapeutas ocupacionais a possibilidade de acesso às provas de títulos de todas as sete (7) especialidades a que fazem jus e que já foram publicadas a mais de dois (2) anos atrás pelo próprio Conselho Federal;
- Repudiamos as ações do COFFITO que, dessa forma, prejudicam toda uma coletividade de terapeutas ocupacionais, que deveria ser por ele representada em seus interesses e necessidades.
Segue o documento, em anexo, a ser protocolado junto ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.
Aguardando providências por parte de V.Sa e deste Conselho Federal, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Dr. JOSÉ NAUM DE MESQUITA CHAGAS - Presidente da Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO e representante do Grupo nacional de “Terapia Ocupacional em Contextos Sociais / ABRATO
Dra. SIMONE BASTOS - representante do Grupo Nacional de Terapia Ocupacional em Saúde Funcional/ ABRATO
Profª Dra. MARYSIA MARA RODRIGUES DO PRADO DE CARLO - representante do Grupo nacional de “Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares / ABRATO
Dra. AIDÊ MITIE KUDO - representante do Grupo nacional de “Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares / ABRATO
Dra. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ - representante do Grupo Nacional de Terapia Ocupacional em Saúde Mental / ABRATO
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Especialidades
sábado, 4 de fevereiro de 2012
Lista atualizada das entidades que integram o Fórum Nacional dos Trabalhadores SUAS – FNTSUAS
Lista atualizada das entidades que integram o Fórum Nacional dos Trabalhadores SUAS – FNTSUAS
ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES SUAS
FORMAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
ASSISTENTES SOCIAIS:
• FENAS – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS:
Rua Evaristo da Veiga 45 sala 1103 - Centro
20031-040 - Rio de Janeiro - RJ
Telefone: (21) 2524-4263
Web-Site: www.fenas.org.br
E-Mail: fenas@fenas.org.br
• CFESS – CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL:
SCS Quadra 2 Bloco C - Ed. Serra Dourada - Salas 312-318
70300-902 - Brasília/DF
Telefone: 61) 3223-1652 e 3223-2420 (fax)
Web-Site: www.cfess.org.br
E-Mail: cfess@cfess.org.br
• ABEPSS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM SERVIÇO SOCIAL
Universidade de Brasília - ICC/Sul, Subsolo BSS-099, Sala: BSS-103/57
70910-900 – Brasilia – DF
Telefone: (61) 3107-6727
Web-Site: www.abepss.org.br
E-Mail: abepss@gmail.com
PEDAGOGOS:
• GNPe – GRUPO NACIONAL DOS PEDAGOGOS:
Rua da Liberdade, 182 – Térreo - Campos Elíseos
14085-250 - Ribeirão Preto – SP
Telefone> (16) 3968-8219 e 9994-9991
Web Site: www.conselhodepedagogia.com.br
E-Mail: gruponacional@terra.com.br
SOCIÓLOGOS:
• FNS – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS:
Av. Dona Amália Golin Pagnoncelli, 10, Jd Rosa de França
07081-200 – Guarulhos – SP
Telefone: (11) 81097614
Web-Site: www.fns-brasil.org.br
E-Mail: fins-brasil@hotmail.com
PSICÓLOGOS:
• FENAPSI – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PSICÓLOGOS;
Av. Augusto de Lima, 1646, sala 605, Barro Preto
30190-003 - Belo Horizonte – MG
Telefone: (31) 3295-2404 e 3295-3462
Web-Site: http://www.fenapsi.org.br/
E-Mail: fenapsi@veloxmail.com.br
• CFP – CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA:
SAF SUL (St. Adm. Federal Sul), Qd. 2, Bl. B, Ed. Via Office, Térreo, Sl 104
70070-600 – Brasilia – DF
Telefone: (61) 2109-0100 e 2109-0150 (fax)
Web-Site: www.pol.org.br
E-Mail: cfp@pol.org.br
• ABEP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO DE PSICOLOGIA
SAF SUL (St. Adm. Federal Sul), Qd. 2, Bl. B, Ed. Via Office, Térreo, Sl 102/103. CEP 70070-600 – Brasilia – DF
Telefone: (61) 3328-4433 e 3328-3163 (fax)
Web-Site: www.abepsi.org.br
E-Mail: abep@abepsi.org.br
TERAPEUTAS OCUPACIONAIS:
• ABRATO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS:
Quadra 107, Rua A, Lote 04, Apt 401, Águas Claras. CEP 71920-710 - Brasília - DF
Web-Site: www.abrato.com.br
E-mail: naummesquita@gmail.com
• COFFITO – CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E DE TERAPIA OCUPACIONAL:
SRTS, Qd. 701 Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, sl. 602/614
70340-906 – Brasilia - DF
Telefone: (61) 3035-3800
Web-Site: www.coffito.org.br
E-Mail: diretoria@coffito.org.br
ANTROPOLOGIA:
• ABA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA:
UNB Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Prédio Multiuso II (Instituto de Ciências Sociais) – Térreo - Sala BT-61/8 – Cx. Postal 04491
70910-900 - Brasília/DF
Telefone: (61) 3307-3754
Web-Site: http://www.abant.org.br/
E-Mail: aba@abant.org.br
ECONOMISTAS DOMÉSTICOS:
• CFED – CONSELHO FEDERAL DE ECONOMISTAS DOMÉSTICOS:
Estação Parque Biológico, Ed. Sede Emater-DF, Térreo
70770-915 – Brasilia - DF
Telefone: (61)
Web-Site: http://www.cfed.com.br/
E-Mail: cfed@cfed.com.br
MUSICOTERAPEUTAS:
• UBAM – UNIÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE MUSICOTERAPIA:
Rua Gal. Aristides Athayde Jr. 436 ap. 201, CPostal 18814 Ag. Pe. Anchieta
80730-370 – Curitiba - PR
Telefone: (41) 32090770 e (41) 91813851
Web-Site: http://www.musicoterapia.mus.br/
E-Mail: ubam2008@gmail.com
ADVOGADOS:
• FENADV - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS:
Rua Quitanda, 96 - 8° Andar – Centro
01012-010 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 3104-0608
Web Site: http://www.fenadv.org.br/
• CF/OAB – CONSELHO FEDERAL/ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL:
SAUS Quadra 5 - Lote 1 - Bloco M
70070-939 – Brasilia – DF
Telefone: (61) 2193.9600
Web Site: http://www.oab.org.br/
E-Mail: oab@oab.org.br
ECONOMISTAS:
• COFECON – CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA:
SCS - Setor Comercial Sul, QD. 02, Ed. Palácio do Comércio – Bl. B, sala 501
70318-900 – Brasília - DF
Telefone: (61) 3208-1800 e (61) 3208-1814 (fax)
Web Site: http://www.cofecon.org.br
E-Mail: cofecon@cofecon.org.br
ADMINISTRADORES:
• FENAD – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADMINISTRADORES:
Rua Francisco Rocha 2.125 - Bigorrilho
80710-540 – Curitiba - PR
Telefone: (41) 3019-2727
E-mail: moises.bortolotto@terra.com.br
• FEBRAD – FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS ADMINISTRADORES:
Rua Leonardo Roitman, 27 - Cj. 43 - Vila Matias
11015- 550 – Santos - SP
Telefone: (13) 3232-8528 - Fax: (13) 3232-8528
Web Site: www.febrad.org.br
E-Mail: febrad@febrad.org.br
• CFA – CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO:
SAUS - Quadra 1 Bloco "L"
0070-932 - Brasília – DF
Telefone: (61) 3218-1800 e 3218-1833 (fax)
Web-Site: www2.cfa.org.br
E-Mail: cfa@cfa.org.br
CONTADORES:
• CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS CONTADORES:
Rua Hoffmann 724, conjunto 3
90220-170 – Porto Alegre – RS
• CFC – CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE:
S.A.S Quadra 05 Lote 03 Bloco "J", Edifício CFC - Setor de Autarquias Sul
70070-920 – Brasília - DF
Telefone: (61) 3314-9600
Web Site: http://www.cfc.org.br/
E-Mail: cfc@cfc.org.br
Fonte: Abrato
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