Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Cuidador de Idoso. O PLS 284 de 2011, busca conferir amparo jurídico àqueles que já exercem a profissão, assim como assegurar um serviço seguro e qualificado ao idoso cuja saúde e bem-estar são diretamente afetados.
Autoria: Senador Waldemir Moka,
Relatora: Senadora Marta Suplicy
ENVIE A SUA OPINIÃO PARA ABRATO-SC OU DIRETAMENTE AO SENADO SOBRE:
Políticas Públicas: O Estado deve integrar o cuidador de idoso em suas ações de saúde pública, como nas equipes do Saúde da Família?
Formação Profissional: Qual é o nível de escolaridade que deve ser exigido para exercício da profissão? A formação deve ocorrer em instituição de ensino reconhecida pelo MEC?
Competências e Procedimentos: Que procedimentos o cuidador pode realizar sem conflitar com as de competência de médicos e enfermeiros? A administração de medicamentos, inclusive intravenosos, pelo cuidador pode por em risco a saúde do idoso?
Direitos Trabalhistas: O cuidador de idoso deve ter algum tratamento trabalhista distinto do disposto na CLT? Como tratar do fato do cuidador, muitas vezes, trabalhar em turnos noturnos?
Responsabilidade Criminal: O projeto deve se preocupar em coibir abusos do mau cuidador contra o idoso? Devemos criminalizar a má prática da profissão ou é suficiente o que o já dispõe o Estatuto do Idoso?
ENVIE as contribuições ao Senado Federal
http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/cuidador_idoso.asp
www.senado.gov.br
OU
Associação brasileira dos terapeutas ocupacionais, regional Santa Catarina:
E-mail: abrato-sc@hotmail.com
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