sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

ABRATO participa de reunião da Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde – CRTS

Associação Brasileira dos terapeutas ocupacionais - ABRATO participou neste dia 8 de fevereiro da 36ª reunião ordinária da Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde - CRTS, câmara consultiva e deliberativa pertencente à estrutura do Ministério da Saúde. Ao apreciar o Projeto de Lei (PL) 7772/2010 que "Dispõe sobre a designação e o exercício da profissão de Conselheiro em Dependência Química e determina outras providências" apensado ao PL 7424/2010 que Regulamenta o exercício da profissão de Terapeuta em Dependências Químicas"

ABRATO representada por seu presidente Dr. José Naum de Mesquita Chagas, listou inúmeros vícios que prejudicavam a matéria tais como:
  •  propõe atuação enfatizando abordagens dos grupos auto-ajuda com o paradigma dos doze passos;
  • propõe atribuições exclusivas para o terapeuta em dependências químicas que são já exercidas por profissões de nível superior regulamentadas como a terapia ocupacional e a psicologia;
  • se propõe a fazer uma intermediação entre o dependente químico e o profissional de nível superior, criando um rito obrigatório de passagem para se ter acesso ao atendimento;
  • cria uma associação nacional e regionais com poder fiscalizador de Conselho;
  •  claramente transparece uma influência de ações de confissão religiosa em torno do dependente químico, desrespeitando a Constituição de 1988 que enfatiza o Estado laico;
  • confunde o fato de existir Conselhos de Direitos como o Conselho Tutelar, Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente (instrumentos de Controle Social) com profissão.
Além de outros argumentos expostos.


Dito isto a ABRATO solicitou a completa rejeição desta proposta de criação de nova profissão, que teia como atribuição fazer pequenas partes do que já é realizado por profissões regulamentadas, demonstrando o apelo mercadológico de baratear serviços privados com a contratação de técnicos ao invés de profissionais de nível superior, e apelo religioso dado o vício de origem da proposta.


Todos os membros da Câmara concordaram com os argumentos da ABRATO ratificando-os e foi emitido Parecer Contrário à matéria.


Fonte: Abrato

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