quinta-feira, 21 de junho de 2012

Encontro Nacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE

Nos dias 18 e 19 de junho aconteceu em Brasília o Encontro Nacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, segundo o presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – Congemas, Valdiosmar Vieira afirma"este é um momento muito importante estamos falando a Juízes, promotores de justiça, defensores públicos, e membros dos sistemas de garantia de direito de todo o País, estamos falando da Assistência Social para além dos operadores da Assistência, estaremos demonstrando a importância do SUAS no processo de operacionalização das medidas sócio educativa em meio aberto, mais principalmente da construção histórica da qual nós militantes da assistência social, fizemos parte na construção de um sistema de garantia de direitos a crianças e adolescentes em todo esse pais, e nós enquanto gestores de uma política setorial garantidora de direitos somos fundamentais nesse processo, pois a assistência social tem o compromisso de alcançar a cada criança e adolescente em todo esse país que desta política necessitar.



A Dra Alessandra Nascimento Soares Marques, terapeuta ocupacional representou Associação brasileira dos terapeutas ocupacionais – Abrato no SINASE e aponta que o desafio a partir de agora é a viabilização da nossa participação na elaboração do Plano Nacional do SINASE a luz da Lei, comportando questões técnico- metodológicas e jurídicas.


O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase é um projeto de lei aprovado por resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda.


O Sinase prevê normas para padronizar os procedimentos jurídicos envolvendo menores de idade, que vão desde a apuração do ato infracional até a aplicação das medidas socioeducativas. Entre as mudanças estabelecidas está a exigência de que cada unidade de atendimento em regime fechado (medidas socioeducativas de privação de liberdade) atenda, no máximo, a 90 adolescentes por vez, sendo que os quartos deverão ser ocupados por apenas três jovens. Também está prevista a mudança na arquitetura dessas unidades, que deverá privilegiar as construções horizontais e espaços para atividades físicas. Serviços de educação, saúde, lazer, cultura, esporte e profissionalização são prioridades no Sistema. O projeto especifica ainda as responsabilidades dos governos federal, estadual e municipal em relação à aplicação das medidas e a reinserção social dos adolescentes em conflito com a lei. Outra exigência, por exemplo, é que os municípios com mais de 100 mil habitantes elaborem e coloquem em prática os planos para o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, como a prestação de serviços comunitários.

Fonte: Dra Alessandra Nascimento Soares Marques, terapeuta ocupacional, e
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm

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