segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Dicas de Férias


Transporte Terrestre - São reservados dois assentos gratuitos para pessoas com deficiência e renda igual ou inferior a dois salários. Caso esses assentos estejam preenchidos, o turista terá direito a um desconto mínimo de 50% do valor da passagem, para ocupar os demais lugares do ônibus.

- Comunique a companhia aérea sobre o tipo de necessidade especial: deficiência visual, auditiva, dificuldades de linguagem, e cadeirante, medicamentos, uso de marca passo, de balão de oxigênio, por exemplos.

O portador de deficiência visual pode levar o cão-guia, sem necessidade de pagar taxa extra pelo serviço, no entanto, precisará apresentar atestado de sanidade e focinheira para o animal. Mesmo que o cão seja manso e adestrado, o uso do protetor é obrigatório.

Tenha sempre em mãos, o atestado médico, de preferência, o modelo fornecido pela companhia, autorizando a viagem nos seguintes casos: deficiência mental, caso o passageiro viaje sozinho; quando o nível de deficiência é progressivo ou não estável, no transporte de seringas e medicamentos, e em caso de doença ou cirurgia recente.

Observe: As companhias aéreas costumam limitar o número de passageiros especiais a bordo, número que varia conforme a empresa, mas, geralmente é de 3 a 5 pessoas por aeronave.

Exija o seu direito:
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito, por lei, a 2% de assentos em teatros, cinemas, estádios, auditórios, etc, conforme as normas da ABNT. O atendimento prioritário também é garantido nesses casos (Decreto Federal 5.296/ 2004).

Outras dicas: http://www.viajelegal.turismo.gov.br/

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