quarta-feira, 28 de maio de 2014

ATOESP - divulga curso



ROBÓTICA E REALIDADE VIRTUAL 
como Recursos Terapêuticos Ocupacionais 


Dra. Thais Terranova
coordenadora da Terapia Ocupacional da Rede Lucy Montoro


Conteúdo:

Introdução teórica aos recursos da Robótica e a Realidade Virtual
Análise da Atividades e Indicação terapêutica
Vivência Prática
Discussão de Casos


Data: 31/Maio/2014
Horário: 8hs ás 12hs
Local: Lucy Montoro, Vila Mariana/SP.

Desconto especial para associados.

Maiores informações: www.atoesp.org.br;


Fonte: Associação de Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo - Atoesp  


segunda-feira, 26 de maio de 2014

CONSULTA PÚBLICA - SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA


A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 12, do Decreto nº 6061 de 15 de março de 2007, com a finalidade de pensar, em conjunto com a sociedade, diretrizes nacionais para um projeto de prevenção à violência contra a pessoa com deficiência, construindo referenciais nacionais com vistas à indução do desenvolvimento de ações de prevenção à violência contra essa população pelos entes federados, resolve:
Submeter à consulta pública
quatro questionários que versam sobre a violência contra a pessoa com deficiência e a segurança pública dessa população.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço 
relativo a esta Consulta Pública, de 0h00 de 22 de maio até as 24h00 do dia 12 de junho de 2014.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta ou correio eletrônico recebidas até as 17h00 do dia 12 de junho de 2014, no seguinte endereço:

Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Segurança Pública
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, sala 508-A
Cep 70.064-900 Brasília - DF

Correio eletrônico:
 consultaprevencao@mj.gov.br


Fonte: 
D.O.U Nº 97, sexta-feira, 23 de maio de 2014. 
Dr. José Naum de Mesquita Chagas, terapeuta ocupacional e delegado da ABRATO junto a World Federation of Occupational Therapists.


quinta-feira, 22 de maio de 2014

PORTARIA Nº 1.029, DE 20 DE MAIO DE 2014


MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 21/05/2014 (nº 95, Seção 1, pág. 55)
Amplia o rol das categorias profissionais que podem compor as Equipes de Consultório na Rua em suas diferentes modalidades e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua (eCR); e
considerando a necessidade de ampliar a composição das e CR, resolve:
Art. 1º - Os incisos I, II e III do art. 3º da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - As equipes dos Consultórios na Rua possuem as seguintes modalidades:

I - Modalidade I: equipe formada, minimamente, por 4 (quatro) profissionais, dentre os quais 2 (dois) destes, obrigatoriamente, deverão estar entre aqueles descritos na alínea "a" abaixo e os demais dentre aqueles relacionados nas alíneas "a" e "b" a seguir:
a) enfermeiro, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional;
b) agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal, cirurgião dentista, profissional/professor de educação física e profissional com formação em arte e educação
II - Modalidade II: equipe formada, minimamente, por 6 (seis) profissionais, dentre os quais 3 (três) destes, obrigatoriamente, deverão estar aqueles descritos na alínea "a" abaixo e os demais dentre aqueles relacionados nas alíneas "a" e "b" a seguir:
a) enfermeiro, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional;
b) agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal, cirurgião dentista, profissional/professor de educação física e profissional com formação em arte e educação
Art. 2º - Ficam acrescentados os incisos IX, X e XI ao art. 4º da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - .............................................................................
IX - cirurgião dentista;
X - profissional/professor de educação física; e
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2014.

ANA PAULA MENEZES
MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE - INTERINA


Fonte: http://www.brasilsus.com.br/normas-mensais/legislacoes/gm/123864-1029.html; 



quinta-feira, 15 de maio de 2014

Cartões de Visita

No mundo corporativo a etiqueta recomenda o uso de cartões de visita. Eles demonstram uma postura profissional elegante, que poderá render novos e bons contatos, oportunidade para promover uma boa impressão, mas alguns cuidados devem ser tomados para evitar desconforto.  

- Segundo a Etiqueta

O cartão profissional mostra não apenas quem a pessoa é, a empresa, a profissão ... portanto clareza e objetividade são indispensáveis.

Deve ser trocados em ambientes de trabalho, feiras ou congressos;

É elegante esperar o final da conversa para realizar a entrega do cartão;

Entregue o cartão de modo que possibilite a leitura imediata das informações; ...


- Segundo o Código de Ética e Deontologia do terapeuta ocupacional, no capitulo X que trata Da Divulgação Profissional, no artigo 48.

Cartões e Placas deverão conter: nome fantasia, nome completo do profissional, categoria (Terapia Ocupacional), número do CREFITO, endereço e telefone.  
É permitido a indicação das áreas de atuação ou especialidade, logomarca ou logotipo condizente com a dignidade profissional.

Fonte:

MATARAZZO, Cláudia.   Etiqueta sem frescura. Editora Melhoramentos.

CORTEZI, Ariane Rodrigues e CARVALHO, Luciana Magalhães. A Etiqueta Corporativa: o requisito básico para o profissional de secretariado. Monografia apresentada na Faculdade de Tecnologia de São Paulo/SP. 2010.
Código de Ética e Deontologia do terapeuta ocupacional, http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=45

domingo, 11 de maio de 2014


"Mãe
 

São três letras apenas,
As desse nome bendito:
Três letrinhas, nada mais...
E nelas cabe o infinito
E palavra tão 
pequena-confessam 
mesmo os ateus- És do tamanho do céu,
E apenas 
menor do que Deus."

Mario Quintana 




FELIZ DIA DAS MÃES 

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Projeto Interdisciplinar - Viva o Verão


 Beatriz Macali Souza
 Lorena A. R. J. Hernandez
Luciana A. G. Souza
Eliane da Silva Maria Gelain
Meire R. G. de Borba
Silvane Penkal

 
          O Projeto Interdisciplinar Viva o Verão faz parte do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizado no Centro de Convivência do Idoso Eudócio da Silveira, que pertence a Secretaria de Assistência Social de Joinville-SC.

          O projeto Viva o Verão foi executado no período de janeiro e fevereiro de 2014, foi denominado com este nome a partir de estudos sobre: o envelhecimento, quais as atividades que as pessoas idosas realizam no período de férias escolares, quando a maioria de seus familiares faz passeios, vão à praia, visitam parentes, e quais as atribuições dos idosos no cuidado com os netos neste período.

          O projeto Viva o Verão foi idealizado, planejado e executado para que o grupo de convivência atendesse o idoso e sua familiar, por meio de intervenções intergeracionais onde a convivência, a troca de informação e o companheirismo da família estivessem presentes.

          Os planejamentos, as atividades propostas e as intervenções técnicas no grupo foram idealizadas de forma interdisciplinar com terapeuta ocupacional, psicólogo, assistente social e educador, visando à ampliação de saberes e construção de uma prática profissional socioassistêncial adequada a Política Nacional de Assistência Social e ao Estatuto do Idoso.

          Os grupos de convivência e fortalecimento de vínculos pertencem à proteção social básica e tem caráter preventivo, contribuindo assim com as políticas relacionadas à pessoa idosa, e desta forma devem ter caráter continuado, sem interrupções.

          A equipe verificou que aspectos que poderiam ser considerados barreiras como: os netos estarem de férias escolares; e os meses de janeiro e fevereiro serem considerados socialmente como período de férias e com temperatura mais elevada não foram motivo para faltas. Observamos que assiduidade e o envolvimento com o tema proposto foram uma das características do grupo.

O Centro de Convivência do Idoso Eudócio da Silveira é um local de resgate de direitos, cidadania, oportunidade de trocas de experiências de vida, culturas, fazeres humanos, é um espaço de encontro para idosos, visando contribuir com a convivência familiar, comunitária e social.
Os grupos são organizados conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais por meio da resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009, estatuto do Idoso e demais leis nacionais referentes ao Idoso.
As atividades realizadas foram: atividades psicomotoras, atividades físicas de praia, dança, musica, poesia, dobradura, pescaria, jogos diversos com utilização de água, cruzada, jogo dos 7 erros, encaixes, confecção de máscara de carnaval e baile de carnaval no CCI.  Todas as atividades foram  adaptadas ao tema do projeto: Viva o Verão  e aos temas específicos de cada encontro: Sarau de verão, Gincana com água, piquenique, jogos de verão e Carnaval. Fotos das vivências em anexo.

Concluímos que o projeto Viva o Verão alcançou os objetivos propostos:  proporcionou a socialização e convivência; estimulou e protagonizou   a ampliação de saberes; trabalhou aspectos cognitivos, físicos, sociais e culturais; realizou adequações ambientais, acessíveis e com cenário específico para criação e expressão corporal e oportunizou atividades de acordo com as potencialidades de cada  idoso.


REFERÊNCIAS UTILIZADAS PARA NORTEAR O PROJETO
Associação brasileira dos terapeutas ocupacionais (ABRATO), Projeto Metuia (USP/UFSCAR). Terapia Ocupacional na Assistência Social. São Paulo: ABRATO, 2011.

CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social). Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009. Disponível em < Http://www.mds.gov.br. Acessado em: 02 de jan. 2014.
CREFITO-10 (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – 10ª região).  Carta de Santa Catarina sobre as Atribuições da Terapia Ocupacional do Sistema Único de Assistência Social. 2013.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Departamento de Proteção Social Básica. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas. Orientações Técnicas. Brasília, 2012.

Fonte: Dra. Silvane Penkal, terapeuta ocupacional.

domingo, 4 de maio de 2014

 
NOVIDADE: 
 
Reveja os melhores momentos do
 
 XIII Congresso Brasileiro de Terapia Ocupacional de 2013.
 
Acesse o site oficial: www.cbto2013.com.br.

quinta-feira, 1 de maio de 2014

4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – 4ª CNSTT

10 a 13 de novembro de 2014
Brasília/DF

-  Convocada pela Portaria GM/MS nº. 2.808/12

Objetivo:

Propor diretrizes para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Tema Central:


“SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, DIREITO DE TODOS E TODAS E DEVER DO ESTADO”

Eixo Principal

“A Implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora” 
 
Sub-eixos:

I - O Desenvolvimento sócio-econômico e seus Reflexos na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
II - Fortalecer a Participação dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, da Comunidade e do Controle Social nas Ações de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
III - Efetivação da Política Nacional de Saúde e do Trabalhador e da Trabalhadora, considerando os princípios da integralidade e intersetorialidade nas três esferas de governo; e
 IV Financiamento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador, nos municípios, estados e União.
 
 

 
Fonte: Dr. Naum Mesquita, terapeuta ocupacional. Delegado da Abrato junto a World Federation of Occupational Therapists e conselheiro Nacional de Saúde.