MINISTÉRIO
DA SAÚDE
GABINETE
DO MINISTRO
DOU de
21/05/2014 (nº 95, Seção 1, pág. 55)
Amplia o rol das categorias
profissionais que podem compor as Equipes de Consultório na Rua em suas
diferentes modalidades e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE,
INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da atenção básica para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e
Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
considerando a Portaria nº
122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de organização e
funcionamento das Equipes de Consultório na Rua (eCR); e
considerando a necessidade de
ampliar a composição das e CR, resolve:
Art. 1º - Os incisos I, II e III do art. 3º da Portaria nº
122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - As equipes dos Consultórios na Rua possuem as
seguintes modalidades:
I - Modalidade I: equipe formada, minimamente, por 4 (quatro)
profissionais, dentre os quais 2 (dois) destes, obrigatoriamente, deverão estar
entre aqueles descritos na alínea "a" abaixo e os demais dentre
aqueles relacionados nas alíneas "a" e "b" a seguir:
a) enfermeiro, psicólogo, assistente social e terapeuta
ocupacional;
b) agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em
saúde bucal, cirurgião dentista, profissional/professor de educação física e
profissional com formação em arte e educação
II - Modalidade II: equipe formada, minimamente, por 6 (seis)
profissionais, dentre os quais 3 (três) destes, obrigatoriamente, deverão estar
aqueles descritos na alínea "a" abaixo e os demais dentre aqueles
relacionados nas alíneas "a" e "b" a seguir:
a) enfermeiro, psicólogo, assistente social e terapeuta
ocupacional;
b) agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em
saúde bucal, cirurgião dentista, profissional/professor de educação física e
profissional com formação em arte e educação
Art. 2º - Ficam acrescentados os incisos IX, X e XI ao art. 4º da
Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, o qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4º -
.............................................................................
IX - cirurgião dentista;
X - profissional/professor de educação física; e
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2014.
ANA
PAULA MENEZES
MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE - INTERINA
Fonte: http://www.brasilsus.com.br/normas-mensais/legislacoes/gm/123864-1029.html;
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